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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-89.2014.5.04.0205

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada em Execução

Publicação

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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.

A correção monetária incide a partir do primeiro dia de cada mês subsequente em relação aos salários não satisfeitos até a data limite. Inteligência da Súmula nº. 381 do TST. Recurso desprovido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, de ofício, DECLARAR SUSPENSO O JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, mantendo-se resguardado à parte credora o direito de executar eventual diferença a título do índice de atualização, se houver, após o julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. Intime-se. Porto Alegre, 1º de outubro de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1102156621

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