Exigência de Depósito Recursal em Dinheiro em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090010

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ PRINCIPAL. ADMISSIBILIDADE. APROVEITAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL DA RÉ SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 128 , III, TST. DISTINÇÃO DAS CUSTAS Tendo as custas vinculação com o serviço prestado pelo Judiciário, não detendo mesma natureza/finalidade do depósito recursal, que é a garantia da execução, não cabe o recolhimento em duplicidade. Nessa esteira, o recolhimento das custas processuais efetuado integralmente pela ré subsidiária aproveita a ré principal. Por outro lado, o depósito recursal efetuado pela ré subsidiária não aproveita a ré principal, especialmente quando aquela postula a exclusão da relação processual. Súmula nº 128 , III, do TST ("Súmula nº 128 do TST - DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)"). Determinou-se a intimação da ré principal para que comprovasse o recolhimento em dobro do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007 , § 2º e § 4º , do CPC , o que deixou de fazer. Assim, reputa-se deserto o recurso ordinário interposto. Recurso ordinário da ré principal que não se conhece.

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  • TRT-9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20215090643

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. Prevalece nessa E. Turma o entendimento de que não se exige do trabalhador o depósito recursal tratado no art. 899 da CLT . Verifica-se que a autora recolheu as custas processuais quando da interposição do recurso ordinário, bem como que a condenação imposta se limita aos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais não se enquadram no conceito de condenação em pecúnia. Logo, indevido falar em deserção do recurso por suposta ausência de depósito recursal no caso em apreço. Agravo de instrumento em recurso ordinário pela parte autora conhecido e a que se dá provimento para determinar o prosseguimento do recurso ordinário.

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20195010341 RJ

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    SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE REGULAR. VALIDADE. Segundo disposição expressa do artigo 899 , § 11º , da CLT , "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Para que se reconheça a validade do seguro oferecido, devem estar atendidas integralmente as exigências estabelecidas no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, dentre as quais se inclui a vigência mínima de três anos, o valor trinta por cento superior ao montante da condenação e a presença de cláusula de renovação automática. Agravo provido para reconhecer a validade da garantia e determinar o regular processamento do recurso ordinário.

  • TRT-2 - XXXXX20205020048 SP

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    DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECLAMANTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios não se configuram como condenação em pecúnia, já que não são devidos às partes. Incabível exigência de depósito recursal para interposição do recurso in casu.

  • TRT-2 - XXXXX20205020000 SP

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O artigo 899 , § 11º , da CLT expressamente autoriza a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. A despeito de a questão ter sido, previamente, regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, o CNJ, nos autos do PCA-XXXXX-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade do artigo 8º, o qual vedava a substituição do depósito recursal já realizado nos autos, sob o fundamento fulcral de que o respectivo dispositivo estava em confronto direto com o próprio dispositivo Consolidado. Em 29 de maio de 2020, foi editado novo Ato Conjunto, em que foi alterado a redação do artigo 8º em comento, o qual passou a prever que o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, observados os requisitos o Ato Conjunto. Segurança concedida para autorizar a substituição requerida pela impetrante.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120029 SC

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    RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO A DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A apólice de seguro garantia judicial, em substituição a depósito recursal, é procedimento que, como acima visto, embora tenha previsão legal, está condicionado à observância do regramento estatuído no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, republicado em obediência ao art. 2º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020. Assim, uma vez constatada a inobservância de alguns dos seus requisitos, como, por exemplo, os dispostos no artigo 5º, a decorrência lógica é o não conhecimento do recurso, por deserção, já que assim expressamente determina o artigo 6º, inciso II, da precitada norma jurídica. (TRT12 - ROT - XXXXX-43.2019.5.12.0029 , Rel. GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 23/01/2021)

  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20105130024 XXXXX-26.2010.5.13.0024

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO INTEGRALIZADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO LEGAL ALUSIVO AO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 128 , I, DO TST, EM COMPANHIA DA SÚMULA Nº 245 DO TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas nº 128 , I e 245 , do TST. Não estando o Juízo garantido em sua integralidade, nem ter o agravante realizado o depósito recursal devido, o não conhecimento do agravo de petição por deserção é medida que se impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por deserto.

  • TRT-12 - XXXXX20205120048

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    DEPÓSITO RECURSAL. REDUÇÃO PELA METADE ASSEGURADA A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. ART. 899 , § 9 , DA CLT . Às microempresas e empresas de pequeno porte assegura-se o direito de realizar o depósito recursal pela metade, nos exatos termos do art. 899 , § 9º , da CLT . (TRT12 - ROT - XXXXX-57.2020.5.12.0048 , QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 26/02/2022)

  • TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX19975070010

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO NÃO GARANTIDO. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. Somente não se exige a realização de depósito recursal, para efeito de interposição de Agravo de Petição, quando a execução encontra-se integralmente garantida, o que não é o caso do vertente processo. Assim, diante da ausência do devido preparo recursal, há de a agravante amargar o não conhecimento de seu Apelo.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010068 RJ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA SUBMETIDA A REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Não há nenhum dispositivo legal que retire de empresa submetida a regime de recuperação judicial a obrigação de comprovar o recolhimento de custas processuais e de realizar o depósito recursal para garantia do Juízo com vistas à apresentação de recurso ordinário, exigência expressa nos arts. 884 e 899, § 1º, ambos da CLT , em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128 , II, e 245 , ambas do C. TST. Logo, ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal relacionados com o preparo do recurso, mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, por motivo de deserção, face à ausência de prévio depósito recursal e recolhimento das custas processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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