Expressa Exclusão do Contrato Nesse Ponto em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS ESTÉTICOS. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. SÚMULA N. 402 /STJ. PRECEDENTES. REFORMA DO ACÓRDÃO NESSE PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior, inclusive consolidada na Súmula n. 402 /STJ, por analogia, é no sentido de que, nos contratos de seguro, a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais (corporais) abrange os danos morais - leia-se aqui no caso como "danos estéticos" - apenas se estes não forem objeto de expressa exclusão ou não figurarem na apólice como cláusula contratual independente. 2. Não obstante a argumentação da seguradora, desde a origem, de haver previsão contratual expressa da exclusão dos danos estéticos, o Tribunal estadual manteve decisão no sentido de inexistência da referida cláusula, o que merece reforma. Isso porque, na hipótese, é possível vislumbrar que, de fato, há expressa previsão contratual excluindo do limite da indenização os danos estéticos porventura arbitrados. 3. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO – COBERTURA DE DANOS CORPORAIS QUE ABRANGE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA AUTÔNOMA DE EXCLUSÃO – INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – RECURSO IMPROVIDO. I – De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura de danos corporais abrange danos morais e danos estéticos, salvo se estes forem objeto de expressa exclusão ou figurarem como cláusula contratual independente. II – Apenas zerar, na apólice, o valor atinente aos danos morais, não é suficiente para se reputar excluída a respectiva cobertura. É, pois, necessária cláusula expressa de exclusão, sob pena de se presumir que o numerário da cobertura dos danos morais está compreendido no reservado aos danos corporais. III – Inexistência, ademais, de cláusula clara de exclusão da cobertura dos danos morais, impondo-se a aplicação do art. 47 , do CDC , que consagra o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor.

  • TJ-MT - XXXXX20188110006 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS JURÍDICOS – EMPRÉSTIMO FINANCEIRO E COMPRA E VENDA DE GADO – FORMA VERBAL – VALIDADE – ARTIGOS 107 E 104 DO CÓDIGO CIVIL – PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS – MENSAGENS WATHSAAP E ÁUDIOS ENTRE AS PARTES – DÍVIDA DEMONSTRADA – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373 , INCISOS I E II , DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos dos artigos 104 e 107 do Código Civil , a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei exigir, sendo admitida a validade dos contratos verbais, desde que firmado por agente capaz, objeto lícito e determinável. Na comprovação dos negócios verbais, atualmente as ferramentas eletrônicas como whatsapp, áudio, e-mail, tem sido amplamente recepcionados como meio de provas. Ao autor da ação cumpre o ônus de demonstrar fato constitutivo de seu direito, enquanto a parte requerida cumpre o ônus de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelo autor. Inteligência do artigo 373 , I e II do Código de Processo Civil .

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20138240018

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    CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DA PARTE AUTORA E DE UMA DAS SEGURADORAS RÉS. AGRAVO RETIDO. AVENTADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. TERMO INICIAL ESTABELECIDO COM A CIÊNCIA DA INVALIDEZ E NÃO O TÉRMINO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. AUTORA QUE ALEGA TER DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS OUTRAS DUAS SEGURADORAS RÉS, PARA AS QUAIS PAGOU PRÊMIOS DURANTE O PERÍODO EM QUE TRABALHOU NA ESTIPULANTE. INSUBSISTÊNCIA. SEGUROS NÃO CONTRATADOS DE FORMA SIMULTÂNEA, MAS SIM SUCESSIVA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO APENAS DA SEGURADORA COM A QUAL MANTINHA VÍNCULO NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. DOENÇA INCAPACITANTE QUE SURGIU NO ANO DE 2009. ÉPOCA EM QUE VIGIA O SEGURO CELEBRADO COM A SEGURADORA MAPFRE VIDA S/A. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO CONTRA AS DEMAIS SEGURADORAS. CONTRATO REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DIREITO À INFORMAÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES GERAIS NO SEGURO EM GRUPO. MODALIDADE CONTRATADA POR MEIO DE ESTIPULANTE, QUE AGE COMO MANDATÁRIA DO SEGURADO PERANTE A SEGURADORA (ART. 21 , § 2º , DO DECRETO-LEI N. 73 /1966). DEVER DE INFORMAÇÃO PERTENCENTE À ESTIPULANTE (ART. 3º, III, DA RESOLUÇÃO N. 107/2004 DO CNSP), E NÃO À SEGURADORA. PRECEDENTES. INVALIDEZ ORIUNDA DE DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENDIDA A EQUIPARAÇÃO AO CONCEITO DE "ACIDENTE PESSOAL". IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA EXCLUSÃO DO CONTRATO NESSE PONTO. PACTO REDIGIDO NO PADRÃO ESTABELECIDO PELAS NORMAS DA SUSEP E DO CNSP (RESOLUÇÃO N. 117/2004). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS RISCOS PREDETERMINADOS (ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL ). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CDC . PRECEDENTES. NECESSIDADE DE ZELAR PELO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO PACTO NA RELAÇÃO RISCO-PRÊMIO. FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA NA INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS DE SEGURO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS REDIGIDAS EM DESTAQUE (ART. 54 , § 4º , DO CDC ). IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PROVIDO. 1. A estipulante, na contratação do seguro em grupo, age como mandatária (representante) do segurado perante a seguradora, e em seu nome realiza os atos necessários à celebração do seguro (art. 21 , § 2º , do Decreto-Lei n. 73 /1966). Nessa modalidade, portanto, quem possui a obrigação de informar o segurado acerca das disposições contratadas é a estipulante. É o que prevê o art. 3º, inciso III, da Resolução n. 107/2004 do CNSP, segundo o qual é obrigação da estipulante - e não da seguradora - "fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro". 2. À luz das resoluções aplicáveis do CNSP e da SUSEP, e em atenção àquilo que foi contratado pelas partes, a doença ocupacional não pode ser equiparada ao conceito de "acidente pessoal" previsto nos contratos de seguro de pessoas. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-76.2013.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Marcus Tulio Sartorato , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2017).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4849 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. RELAÇÃO DE TRABALHO. DIREITO CIVIL. LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO LEGISLADOR AO ALCANCE DA LEGISLAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO. RESTRIÇÃO EFETUADA PELO LEGISLADOR À LUZ DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS ATINENTES AO REGIME JURÍDICO DAS COOPERATIVAS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E AO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. AUTOCONTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. *. O princípio da livre iniciativa não constitui óbice intransponível ao Legislador infraconstitucional para conformação das relações sociais. A ordem jurídica constitucional permite a inserção de restrições desde que justificadas e fundamentadas. *. As cooperativas de trabalho possuem alta relevância na sociedade brasileira, devendo haver observância dos princípios fundantes deste importante instituto jurídico nas conformações legislativas. *. O cooperativismo tem em suas bases a solidariedade, na integração e na reciprocidade entre os associados, que se tornam interligados por um sentimento convergente e comunitário, de mútua colaboração. *. A exclusão do âmbito de incidência da Lei nº 12.690 /12 às cooperativas de trabalho dos profissionais liberais que exercem sua atividade em seus próprios estabelecimentos não importa em um vácuo legislativo. Ausente discriminação odiosa ou arbitrária, a restrição imposta decorre do reconhecimento da natureza civilista do instituto, devendo incidir as regras disposta no Código Civil e demais diplomas normativos correlatos. *. Inocorrência de violação ao princípio da proporcionalidade na restrição de aplicabilidade imposta pela Lei nº 12.690 /12. Exceção que observar padrões técnicos e racionais. *. Ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, impõe-se ao Poder Judiciário autocontenção em relação às opções políticas do parlamento e órgãos especializados, sobretudo na ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na legislação ( RE 1.359.139 , Tema nº 1.231/RG, Tribunal Pleno, Ministro Luiz Fux , DJe de 8 de setembro de 2022; ADI 6.362 , Tribunal Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski , DJe de 9 de dezembro de 2020). *. O Poder Judiciário deve atuar de forma autocontida na análise de leis que instituem restrições de forma técnica e fundamentada, não podendo almejar a substituição de opções legislativas e administrativas legítimas por suas próprias convicções ideológicas. Há um imperativo de humildade no exercício da função jurisdicional, condizente com o reconhecimento de que, em certas matérias, os juízes não necessariamente detêm as adequadas condições epistêmicas, políticas ou institucionais para dar a palavra final (SUNSTEIN, Cass R. A constitution of many minds: why the founding document doesn't mean what it meant before. Princeton University Press, 2009). *. É compatível com a Constituição a restrição efetuada pelo legislador ordinário no inc. III,do parágrafo único, da Lei nº 12.690 /12. *. Ação Direita de Inconstitucionalidade, cujo pedido julga-se improcedente.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Sinale-se, ainda, que não há qualquer referência expressa no contrato entabulado entre as partes de exclusão de cobertura do tratamento postulado... O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos de prova dos autos, pela inexistência de qualquer referência expressa no contrato entabulado entre as partes de exclusão de cobertura do tratamento... firmado entre as partes prevê de forma expressa a exclusão de cobertura contratual para o tratamento requerido pelo recorrido

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240018

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    CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADOR NÃO ANALISADOS NA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 , § 1º , IV , DO CPC . SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013 , § 3º , IV , DO CPC . MÉRITO CONHECIDO DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL. CONTRATO REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DIREITO À INFORMAÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES GERAIS NO SEGURO EM GRUPO. MODALIDADE CONTRATADA POR MEIO DE ESTIPULANTE, QUE AGE COMO MANDATÁRIA DO SEGURADO PERANTE A SEGURADORA (ART. 21 , § 2º , DO DECRETO-LEI N. 73 /1966). DEVER DE INFORMAÇÃO PERTENCENTE À ESTIPULANTE (ART. 3º, III, DA RESOLUÇÃO N. 107/2004 DO CNSP), E NÃO À SEGURADORA. PRECEDENTES. INVALIDEZ ORIUNDA DE DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENDIDA A EQUIPARAÇÃO AO CONCEITO DE "ACIDENTE PESSOAL". IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA EXCLUSÃO DO CONTRATO NESSE PONTO. PACTO REDIGIDO NO PADRÃO ESTABELECIDO PELAS NORMAS DA SUSEP E DO CNSP (RESOLUÇÃO N. 117/2004). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS RISCOS PREDETERMINADOS (ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL ). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CDC . PRECEDENTES. NECESSIDADE DE ZELAR PELO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO PACTO NA RELAÇÃO RISCO-PRÊMIO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS REDIGIDAS EM DESTAQUE (ART. 54 , § 4º , DO CDC ). NÃO DEMONSTRADA ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA AUTORA A ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AINDA NÃO APRECIADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PONHAM EM DÚVIDA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. GRATUIDADE CONCEDIDA À AUTORA COM BASE NO ART. 99 , § 3º , DO CPC . FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A estipulante, na contratação do seguro em grupo, age como mandatária (representante) do segurado perante a seguradora, e em seu nome realiza os atos necessários à celebração do seguro (art. 21 , § 2º , do Decreto-Lei n. 73 /1966). Nessa modalidade, portanto, quem possui a obrigação de informar o segurado acerca das disposições contratadas é a estipulante. É o que prevê o art. 3º, inciso III, da Resolução n. 107/2004 do CNSP, segundo o qual é obrigação da estipulante - e não da seguradora - "fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro". 2. À luz das resoluções aplicáveis do CNSP e da SUSEP, e em atenção àquilo que foi contratado pelas partes, a doença ocupacional não pode ser equiparada ao conceito de "acidente pessoal" previsto nos contratos de seguro de pessoas. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-05.2014.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Marcus Tulio Sartorato , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2017).

  • TRT-2 - XXXXX20205020232 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. A teor do disposto no § 2º , do art. 74 , da CLT , a presunção é de que o intervalo intrajornada é gozado na integralidade. A comprovação de sua supressão é fato constitutivo da autora e deve ser comprovado, por força do art. 818 , inciso I , da CLT , e desse encargo ela não se desvencilhou. Recurso ordinário provido.

    Encontrado em: A reclamada não produziu um único elemento de prova a corroborar a tese indicada em defesa, à exceção dos próprios termos do contrato... Não há falar em exclusão do respectivo pagamento, em razão da procedência parcial dos pedidos, na medida em que a sucumbência é medida no pedido. Aplica-se, por analogia, a Súmula 326 do C. STJ... âmbito da Justiça do Trabalho e, até que sobrevenha solução legislativa, foram fixados o IPCA-E no período pré-judicial e, a partir da citação do réu, a taxa SELIC (juros e correção monetária), com a expressa

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-95.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – DECISÃO SANEADORA QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PELO PAGAMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS – RECURSO DA PARTE AUTORA – MODIFICAÇÃO DA DECISÃO – EXCLUSÃO DOS DANOS ESTÉTICOS QUE CONSTOU APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUSÃO NA APÓLICE APRESENTADA À PARTE SEGURADA – DEVER DE INFORMAÇÃO – NÃO DEMONSTRADO – DANOS ESTÉTICOS ACOBERTADOS PELOS DANOS CORPORAIS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-95.2020.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: Juiz Alexandre Barbosa Fabiani - J. 15.03.2021)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-79.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. SFH. SEPARAÇÃO DOS MUTUÁRIOS. TITULARIDADE. TRANSFERÊNCIA. ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. CONTRADITÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. I. Não há como, sem o mínimo contraditório, impedir a instituição financeira de adotar medidas tendentes à cobrança de seu crédito, à míngua de comprovação de que houve sua anuência à transferência do imóvel e respectivo financiamento ao ex-marido da agravante. II. Conquanto existam elementos que indiquem que o casal celebrou um acordo de partilha de bens, em escritura pública de divórcio consensual, pelo qual um dos mutuários assumiu a responsabilidade pelo adimplemento integral das parcelas do financiamento imobiliário contraído por ambos, não há prova da concordância da Caixa Econômica Federal com a assunção da dívida exclusivamente pelo ex-marido - o que é necessário, porque a eficácia da substituição de devedor em face do credor pressupõe a anuência (tácita ou expressa) deste (artigos 299 e 303 do Código Civil )-, tampouco do registro da partilha na matrícula do imóvel. III. A instituição financeira não é obrigada a aceitar a exclusão da ex-esposa como mutuária no contrato de financiamento habitacional.

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