Expressa Exclusão do Contrato Nesse Ponto em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS ESTÉTICOS. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. SÚMULA N. 402 /STJ. PRECEDENTES. REFORMA DO ACÓRDÃO NESSE PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior, inclusive consolidada na Súmula n. 402 /STJ, por analogia, é no sentido de que, nos contratos de seguro, a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais (corporais) abrange os danos morais - leia-se aqui no caso como "danos estéticos" - apenas se estes não forem objeto de expressa exclusão ou não figurarem na apólice como cláusula contratual independente. 2. Não obstante a argumentação da seguradora, desde a origem, de haver previsão contratual expressa da exclusão dos danos estéticos, o Tribunal estadual manteve decisão no sentido de inexistência da referida cláusula, o que merece reforma. Isso porque, na hipótese, é possível vislumbrar que, de fato, há expressa previsão contratual excluindo do limite da indenização os danos estéticos porventura arbitrados. 3. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO – COBERTURA DE DANOS CORPORAIS QUE ABRANGE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA AUTÔNOMA DE EXCLUSÃO – INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – RECURSO IMPROVIDO. I – De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura de danos corporais abrange danos morais e danos estéticos, salvo se estes forem objeto de expressa exclusão ou figurarem como cláusula contratual independente. II – Apenas zerar, na apólice, o valor atinente aos danos morais, não é suficiente para se reputar excluída a respectiva cobertura. É, pois, necessária cláusula expressa de exclusão, sob pena de se presumir que o numerário da cobertura dos danos morais está compreendido no reservado aos danos corporais. III – Inexistência, ademais, de cláusula clara de exclusão da cobertura dos danos morais, impondo-se a aplicação do art. 47 , do CDC , que consagra o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor.

  • TJ-MT - XXXXX20188110006 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS JURÍDICOS – EMPRÉSTIMO FINANCEIRO E COMPRA E VENDA DE GADO – FORMA VERBAL – VALIDADE – ARTIGOS 107 E 104 DO CÓDIGO CIVIL – PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS – MENSAGENS WATHSAAP E ÁUDIOS ENTRE AS PARTES – DÍVIDA DEMONSTRADA – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373 , INCISOS I E II , DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos dos artigos 104 e 107 do Código Civil , a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei exigir, sendo admitida a validade dos contratos verbais, desde que firmado por agente capaz, objeto lícito e determinável. Na comprovação dos negócios verbais, atualmente as ferramentas eletrônicas como whatsapp, áudio, e-mail, tem sido amplamente recepcionados como meio de provas. Ao autor da ação cumpre o ônus de demonstrar fato constitutivo de seu direito, enquanto a parte requerida cumpre o ônus de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelo autor. Inteligência do artigo 373 , I e II do Código de Processo Civil .

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20138240018

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    CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DA PARTE AUTORA E DE UMA DAS SEGURADORAS RÉS. AGRAVO RETIDO. AVENTADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. TERMO INICIAL ESTABELECIDO COM A CIÊNCIA DA INVALIDEZ E NÃO O TÉRMINO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. AUTORA QUE ALEGA TER DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS OUTRAS DUAS SEGURADORAS RÉS, PARA AS QUAIS PAGOU PRÊMIOS DURANTE O PERÍODO EM QUE TRABALHOU NA ESTIPULANTE. INSUBSISTÊNCIA. SEGUROS NÃO CONTRATADOS DE FORMA SIMULTÂNEA, MAS SIM SUCESSIVA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO APENAS DA SEGURADORA COM A QUAL MANTINHA VÍNCULO NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. DOENÇA INCAPACITANTE QUE SURGIU NO ANO DE 2009. ÉPOCA EM QUE VIGIA O SEGURO CELEBRADO COM A SEGURADORA MAPFRE VIDA S/A. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO CONTRA AS DEMAIS SEGURADORAS. CONTRATO REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DIREITO À INFORMAÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES GERAIS NO SEGURO EM GRUPO. MODALIDADE CONTRATADA POR MEIO DE ESTIPULANTE, QUE AGE COMO MANDATÁRIA DO SEGURADO PERANTE A SEGURADORA (ART. 21 , § 2º , DO DECRETO-LEI N. 73 /1966). DEVER DE INFORMAÇÃO PERTENCENTE À ESTIPULANTE (ART. 3º, III, DA RESOLUÇÃO N. 107/2004 DO CNSP), E NÃO À SEGURADORA. PRECEDENTES. INVALIDEZ ORIUNDA DE DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENDIDA A EQUIPARAÇÃO AO CONCEITO DE "ACIDENTE PESSOAL". IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA EXCLUSÃO DO CONTRATO NESSE PONTO. PACTO REDIGIDO NO PADRÃO ESTABELECIDO PELAS NORMAS DA SUSEP E DO CNSP (RESOLUÇÃO N. 117/2004). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS RISCOS PREDETERMINADOS (ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL ). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CDC . PRECEDENTES. NECESSIDADE DE ZELAR PELO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO PACTO NA RELAÇÃO RISCO-PRÊMIO. FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA NA INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS DE SEGURO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS REDIGIDAS EM DESTAQUE (ART. 54 , § 4º , DO CDC ). IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PROVIDO. 1. A estipulante, na contratação do seguro em grupo, age como mandatária (representante) do segurado perante a seguradora, e em seu nome realiza os atos necessários à celebração do seguro (art. 21 , § 2º , do Decreto-Lei n. 73 /1966). Nessa modalidade, portanto, quem possui a obrigação de informar o segurado acerca das disposições contratadas é a estipulante. É o que prevê o art. 3º, inciso III, da Resolução n. 107/2004 do CNSP, segundo o qual é obrigação da estipulante - e não da seguradora - "fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro". 2. À luz das resoluções aplicáveis do CNSP e da SUSEP, e em atenção àquilo que foi contratado pelas partes, a doença ocupacional não pode ser equiparada ao conceito de "acidente pessoal" previsto nos contratos de seguro de pessoas. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-76.2013.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Marcus Tulio Sartorato , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2017).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240018

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    CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADOR NÃO ANALISADOS NA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 , § 1º , IV , DO CPC . SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013 , § 3º , IV , DO CPC . MÉRITO CONHECIDO DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL. CONTRATO REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DIREITO À INFORMAÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES GERAIS NO SEGURO EM GRUPO. MODALIDADE CONTRATADA POR MEIO DE ESTIPULANTE, QUE AGE COMO MANDATÁRIA DO SEGURADO PERANTE A SEGURADORA (ART. 21 , § 2º , DO DECRETO-LEI N. 73 /1966). DEVER DE INFORMAÇÃO PERTENCENTE À ESTIPULANTE (ART. 3º, III, DA RESOLUÇÃO N. 107/2004 DO CNSP), E NÃO À SEGURADORA. PRECEDENTES. INVALIDEZ ORIUNDA DE DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENDIDA A EQUIPARAÇÃO AO CONCEITO DE "ACIDENTE PESSOAL". IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA EXCLUSÃO DO CONTRATO NESSE PONTO. PACTO REDIGIDO NO PADRÃO ESTABELECIDO PELAS NORMAS DA SUSEP E DO CNSP (RESOLUÇÃO N. 117/2004). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS RISCOS PREDETERMINADOS (ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL ). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CDC . PRECEDENTES. NECESSIDADE DE ZELAR PELO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO PACTO NA RELAÇÃO RISCO-PRÊMIO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS REDIGIDAS EM DESTAQUE (ART. 54 , § 4º , DO CDC ). NÃO DEMONSTRADA ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA AUTORA A ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AINDA NÃO APRECIADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PONHAM EM DÚVIDA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. GRATUIDADE CONCEDIDA À AUTORA COM BASE NO ART. 99 , § 3º , DO CPC . FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A estipulante, na contratação do seguro em grupo, age como mandatária (representante) do segurado perante a seguradora, e em seu nome realiza os atos necessários à celebração do seguro (art. 21 , § 2º , do Decreto-Lei n. 73 /1966). Nessa modalidade, portanto, quem possui a obrigação de informar o segurado acerca das disposições contratadas é a estipulante. É o que prevê o art. 3º, inciso III, da Resolução n. 107/2004 do CNSP, segundo o qual é obrigação da estipulante - e não da seguradora - "fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro". 2. À luz das resoluções aplicáveis do CNSP e da SUSEP, e em atenção àquilo que foi contratado pelas partes, a doença ocupacional não pode ser equiparada ao conceito de "acidente pessoal" previsto nos contratos de seguro de pessoas. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-05.2014.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Marcus Tulio Sartorato , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2017).

  • TRT-2 - XXXXX20205020232 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. A teor do disposto no § 2º , do art. 74 , da CLT , a presunção é de que o intervalo intrajornada é gozado na integralidade. A comprovação de sua supressão é fato constitutivo da autora e deve ser comprovado, por força do art. 818 , inciso I , da CLT , e desse encargo ela não se desvencilhou. Recurso ordinário provido.

    Encontrado em: A reclamada não produziu um único elemento de prova a corroborar a tese indicada em defesa, à exceção dos próprios termos do contrato... Não há falar em exclusão do respectivo pagamento, em razão da procedência parcial dos pedidos, na medida em que a sucumbência é medida no pedido. Aplica-se, por analogia, a Súmula 326 do C. STJ... âmbito da Justiça do Trabalho e, até que sobrevenha solução legislativa, foram fixados o IPCA-E no período pré-judicial e, a partir da citação do réu, a taxa SELIC (juros e correção monetária), com a expressa

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-95.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – DECISÃO SANEADORA QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PELO PAGAMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS – RECURSO DA PARTE AUTORA – MODIFICAÇÃO DA DECISÃO – EXCLUSÃO DOS DANOS ESTÉTICOS QUE CONSTOU APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUSÃO NA APÓLICE APRESENTADA À PARTE SEGURADA – DEVER DE INFORMAÇÃO – NÃO DEMONSTRADO – DANOS ESTÉTICOS ACOBERTADOS PELOS DANOS CORPORAIS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-95.2020.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: Juiz Alexandre Barbosa Fabiani - J. 15.03.2021)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-79.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. SFH. SEPARAÇÃO DOS MUTUÁRIOS. TITULARIDADE. TRANSFERÊNCIA. ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. CONTRADITÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. I. Não há como, sem o mínimo contraditório, impedir a instituição financeira de adotar medidas tendentes à cobrança de seu crédito, à míngua de comprovação de que houve sua anuência à transferência do imóvel e respectivo financiamento ao ex-marido da agravante. II. Conquanto existam elementos que indiquem que o casal celebrou um acordo de partilha de bens, em escritura pública de divórcio consensual, pelo qual um dos mutuários assumiu a responsabilidade pelo adimplemento integral das parcelas do financiamento imobiliário contraído por ambos, não há prova da concordância da Caixa Econômica Federal com a assunção da dívida exclusivamente pelo ex-marido - o que é necessário, porque a eficácia da substituição de devedor em face do credor pressupõe a anuência (tácita ou expressa) deste (artigos 299 e 303 do Código Civil )-, tampouco do registro da partilha na matrícula do imóvel. III. A instituição financeira não é obrigada a aceitar a exclusão da ex-esposa como mutuária no contrato de financiamento habitacional.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20108240020 Araranguá XXXXX-66.2010.8.24.0020

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    CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVALIDEZ ORIUNDA DE DOENÇA. ALEGADA VINCULAÇÃO ÀS ATIVIDADES LABORAIS. LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. IRRELEVÂNCIA, PARA O CASO EM TELA. APÓLICE SECURITÁRIA COM COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE DO TRABALHO, E NÃO DOENÇA. LESÃO DO AUTOR QUE DECORRE DE DOENÇA DEGENERATIVA. EXPRESSA EXCLUSÃO DO CONTRATO NESSE PONTO. PACTO REDIGIDO NO PADRÃO ESTABELECIDO PELAS NORMAS DA SUSEP E DO CNSP (RESOLUÇÃO N. 117/2004). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS RISCOS PREDETERMINADOS (ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL ). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CDC . PRECEDENTES. NECESSIDADE DE ZELAR PELO EQUILÍBRIO ECONÔMICO NA RELAÇÃO RISCO-PRÊMIO. FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA NA INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS DE SEGURO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz das resoluções aplicáveis do CNSP e da SUSEP, e em atenção àquilo que foi contratado pelas partes, a doença ocupacional não pode ser equiparada ao conceito de "acidente pessoal" previsto nos contratos de seguro de pessoas. 2. É da essência do contrato de seguro que os riscos sejam predeterminados (art. 757 do Código Civil ). Assim, a interpretação das coberturas contratadas deve ser feita de modo restritivo, para evitar que, pela via interpretativa, ampliem-se os riscos pactuados a ponto de indeterminá-los e que, nesse processo, seja deturpada a essência do pacto e desequilibrada a delicada relação risco-prêmio que se encontra no fundamento do vínculo securitário. 3. Nem toda cláusula restritiva de direitos é abusiva. O reconhecimento da abusividade depende da constatação de alguma das condições previstas no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor , isto é, que se demonstre, no caso concreto, a existência de um desequilíbrio significativo que demande intervenção por parte do Poder Judiciário naquele contrato, a fim de proteger o consumidor. Não caracterizada a situação, o pacto deve ser aplicado exatamente como foi celebrado, tudo para evitar que o pilar da segurança jurídica, cuja preservação em última análise não é mais importante para as seguradoras do que para os segurados, seja lenta e irreversivelmente corroído - e pior, sob a batuta do Poder Judiciário - ao ponto de encarecer e, em um cenário extremo, até inviabilizar as contratações de seguro no país.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20108240020

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    CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVALIDEZ ORIUNDA DE DOENÇA. ALEGADA VINCULAÇÃO ÀS ATIVIDADES LABORAIS. LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. IRRELEVÂNCIA, PARA O CASO EM TELA. APÓLICE SECURITÁRIA COM COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE DO TRABALHO, E NÃO DOENÇA. LESÃO DO AUTOR QUE DECORRE DE DOENÇA DEGENERATIVA. EXPRESSA EXCLUSÃO DO CONTRATO NESSE PONTO. PACTO REDIGIDO NO PADRÃO ESTABELECIDO PELAS NORMAS DA SUSEP E DO CNSP (RESOLUÇÃO N. 117/2004). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS RISCOS PREDETERMINADOS (ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL ). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 47 DO CDC . PRECEDENTES. NECESSIDADE DE ZELAR PELO EQUILÍBRIO ECONÔMICO NA RELAÇÃO RISCO-PRÊMIO. FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA NA INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS DE SEGURO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz das resoluções aplicáveis do CNSP e da SUSEP, e em atenção àquilo que foi contratado pelas partes, a doença ocupacional não pode ser equiparada ao conceito de "acidente pessoal" previsto nos contratos de seguro de pessoas. 2. É da essência do contrato de seguro que os riscos sejam predeterminados (art. 757 do Código Civil ). Assim, a interpretação das coberturas contratadas deve ser feita de modo restritivo, para evitar que, pela via interpretativa, ampliem-se os riscos pactuados a ponto de indeterminá-los e que, nesse processo, seja deturpada a essência do pacto e desequilibrada a delicada relação risco-prêmio que se encontra no fundamento do vínculo securitário. 3. Nem toda cláusula restritiva de direitos é abusiva. O reconhecimento da abusividade depende da constatação de alguma das condições previstas no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor , isto é, que se demonstre, no caso concreto, a existência de um desequilíbrio significativo que demande intervenção por parte do Poder Judiciário naquele contrato, a fim de proteger o consumidor. Não caracterizada a situação, o pacto deve ser aplicado exatamente como foi celebrado, tudo para evitar que o pilar da segurança jurídica, cuja preservação em última análise não é mais importante para as seguradoras do que para os segurados, seja lenta e irreversivelmente corroído - e pior, sob a batuta do Poder Judiciário - ao ponto de encarecer e, em um cenário extremo, até inviabilizar as contratações de seguro no país. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-66.2010.8.24.0020 , de Araranguá, rel. Marcus Tulio Sartorato , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2017).

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