Fixação em Parâmetros de Razoabilidade e Proporcionalidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70339931002 MG

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    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS ORIENTADORES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Inexiste critério objetivo para a estipulação do valor da indenização por danos morais, pelo que incumbe ao julgador arbitrá-lo, de forma prudente, com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atento às circunstâncias do caso concreto - A indenização por danos morais deve ter caráter reparatório, sem ensejar enriquecimento sem causa, representando, ao ofendido, uma compensação justa pelo sofrimento experimentado, e, ao ofensor, um desestímulo à reiteração do ato lesivo.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010020 RJ

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    DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A quantificação do valor que pretende compensar a dor da pessoa atingida em seu direito de personalidade requer, por parte do julgador, grande bom senso e não deve ser confundida com o dano material. A indenização visa a amenizar o sofrimento da vítima, cabendo ao magistrado observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que, a despeito da certeza de que a dor moral jamais poderá ser ressarcida convenientemente por bens materiais, sua fixação não se torne tão elevada que a converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que a torne inexpressiva. Para tanto, devem ser levados em conta o porte da reclamada e sua conduta (ânimo de ofender), o salário do empregado, a gravidade e a repercussão do dano, e o caráter pedagógico da medida infligida ao ofensor, observando o art. 223-G da CLT .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047202 SC XXXXX-67.2019.4.04.7202

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    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO/ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO. MULTA. VALOR. REDUÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Conquanto a Administração atue com discricionariedade no exercício de seu poder punitivo, não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na quantificação da penalidade imposta à empresa, o que justifica a intervenção do Judiciário, não havendo se falar em afronta à separação dos Poderes ou à legalidade, uma vez que a aplicação da legislação de regência deve pautar-se pelos parâmetros estabelecidos na Constituição . Outrossim, não é o caso de expungir a norma legal do ordenamento jurídico por inconstitucionalidade, mas de adequá-la ao que dispõe a própria Lei n.º 9.847 /99, em seu art. 4º : "a pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e os seus antecedentes". 2. Sentença mantida.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165060191

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. Embora não haja parâmetro, rigoroso ou matemático, previsto em lei, para fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, esse arbitramento deve ser feito com suporte nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se também, a extensão do dano, a parcela de culpa da empresa e as condições das partes. No caso, considerando todos esses elementos e, na hipótese específica, a extensão do dano, a incapacidade temporária do autor, a parcela de culpa da empresa e os parâmetros de outros julgados desta Turma, há de ser reduzido o montante condenatório arbitrado em 1ª instância. Recurso da reclamada parcialmente provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-34.2016.5.06.0191, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 11/05/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 13/05/2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-91.2021.8.26.0100

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    PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS LEGAIS APLICADOS À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EQUIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Plano de saúde. Verba honorária advocatícia sucumbencial. O arbitramento deve ser realizado conforme os critérios estabelecidos no art. 85 , do Código de Processo Civil , porém à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Equidade em caso de valor final ínfimo ou excessivo. A honorária remunera o advogado e deve ser condizente ao trabalho por ele desempenhado nos autos. Redução determinada. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-12.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR EXCESSIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Na fixação dos honorários periciais, deve o julgador levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo de sua realização, sem olvidar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Mostrando-se excessivo o valor proposto pelo perito, impõe-se sua redução a patamares razoáveis. Caso não o aceite, deve a autoridade julgadora nomear outro em substituição. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10373973002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - TRINÔMIO - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - TEORIA DA APARÊNCIA - MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - POSSIBILIDADE - A fixação de alimentos deve observar as necessidades do Alimentando e as possibilidades do Alimentante, no equilíbrio das condições financeiras de ambas as partes - Diante da falta de comprovação real dos rendimentos do Alimentante, impõe-se a aplicação da Teoria da Aparência, que permite ao julgador utilizar como parâmetro para a fixação do encargo alimentar sinais que denotem a capacidade econômica daquele.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138080024

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - LABOR DE RAZOÁVEL COMPLEXIDADE - FIXAÇÃO EM R$25.300,00 (VINTE E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1 - Revela-se em desconformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a fixação de honorários que demonstrem estarem dissociados da análise do objeto as horas empreendidas a solução do mesmo. 2 - Os valores fixados pela tabela de honorários deve ser observada com cautela adotando-se os parâmetros justos na fixação do quantum para que o processo se desenvolva com a economia necessária a ambas as partes. 3 - Observando com cautela os parâmetros desenvolvidos no processo, fixa-se a verba pericial em R$25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). 4 - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05544224002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Não cabe ao Poder Judiciário rever o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, sob pena de ofensa à separação dos Poderes. Desta forma, infere-se que os temas não relacionados aos citados acima são plenamente passíveis de análise pelo Poder Judiciário. 2 - Cabe ao Poder Judiciário analisar se o ato administrativo observou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 3-O quantum da multa, contudo, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sendo o valor da multa desarrazoado, é possível que o Judiciário realize redução.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060142

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DEFERIDA. Para o arbitramento da indenização por danos morais, deve-se considerar a conduta dos empregadores, a intensidade do dano, o caráter repressivo e inibitório da penalidade, o período do contrato de trabalho, a capacidade econômica dos réus, além dos parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e o que mais prevê o art. 223-G , incisos I a XII, da CLT . No caso dos autos, entendo excessivo o valor fixado pela juíza de de primeiro grau (R$ 15.000,00- quinze mil reais). Assim, provejo o recurso para fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Recurso provido, neste ponto. (Processo: ROT - XXXXX-82.2019.5.06.0142, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 16/02/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 17/02/2022)

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