Fixação em Parâmetros de Razoabilidade e Proporcionalidade em Jurisprudência

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  • TRT-17 - : ROT XXXXX20175170011

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    QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANO MORAL. O dano moral possui natureza jurídica compensatório-punitiva e visa compensar financeiramente a dor sofrida pelo lesado, tendo por finalidade punir o lesante. Assim, o valor arbitrado não pode ser tão elevado a ponto de gerar um enriquecimento sem causa para o lesado, nem ser tão ínfimo que não sirva de lição ao lesante, para que tenha receio e não mais pratique a conduta lesiva. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-84.2017.5.17.0011 , Divisão da 1ª Turma, DEJT 26/11/2019).

    Encontrado em: Não se cogite de aplicar os parâmetros fixados no artigo 223-G da CLT , eis que ao tempo da propositura da ação tal regra, de direito material, não era vigente... A nova lei estipula alguns critérios objetivos, nos termos do art. 223-G da CLT que o juiz deve examinar na fixação do valor da indenização por dano moral, além de possibilitar a indenização dobrada nos... Assim, quando da fixação do valor da indenização, com base no art. 944 do Código Civil , deve-se estipular uma quantia que, considerando a extensão do dano, tenha caráter pedagógico-punitiva para o infrator

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030036 MG XXXXX-15.2019.5.03.0036

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    DANO ESTÉTICO. NÃO CONFIGURADO. Para a configuração do dano estético deve haver a presença de deformidade física e corporal, capaz de causar má impressão ou mesmo um leve desagrado ao seu observador, capaz de gerar constrangimentos e prejuízos no convívio social daquele que sofreu a lesão.

    Encontrado em: Insta ressaltar que a Lei nº 13.467 /2017 introduziu, na CLT , os artigos 223-A a 223-G, trazendo parâmetros para a fixação dos danos morais. Contudo, o Pleno deste E... relevância e similitude, deve gerar abatimento proporcional do custo financeiro decorrente da antecipação, atendendo-se não só ao disposto no Código Civil , como também aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade... pagamento em atraso implica acréscimo pela mora, a quitação antecipada deve gerar abatimento proporcional, atendendo-se não só ao disposto no Código Civil , como também aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040030

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    DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O montante da indenização por dano moral deve ser arbitrado pelo magistrado segundo critérios de equidade e de razoabilidade, a fim de atender ao seu caráter compensatório, pedagógico e preventivo.

    Encontrado em: CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 223-G da CLT... Dito isso, no que tange ao valor, tenho que a fixação do quantum da indenização por dano extrapatrimonial deve ocorrer por arbitramento do juiz, valendo-se de critérios de equidade e de razoabilidade

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260415 SP XXXXX-39.2014.8.26.0415

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS A TÍTULO DE DANO MORAL E DE DANO ESTÉTICO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA ATINENTE AO DANO MORAL, IMPROVIDO O PLEITO RELATIVO SOBRE DANO ESTÉTICO. SENTENÇA . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.- A indenização por dano moral tem caráter dúplice: serve de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e tem cunho educativo ao causador do dano, com a finalidade de que aja de modo a evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Não pode ser fonte de enriquecimento de um, mas também não pode ser tão irrisória que não provoque qualquer esforço ao devedor para adimpli-lo. Desse modo, é de rigor a majoração da indenização a tal título para o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). 2.- O dano estético corresponde a uma alteração morfológica do indivíduo, a lesão facilmente perceptível exteriormente, a deformação corporal que agride a visão, causando desagrado, repulsa e desconforto enquanto que o moral compreende um sofrimento mental, a dor da alma, a aflição, angústia e humilhação a que é submetida a vítima, causando-lhe depressão, desânimo e a sensação de infelicidade. 3.- Há de se atentar para a extensão do sofrimento e das sequelas advindas do evento danoso e, ainda, para o grau de responsabilização da parte obrigada, considerando-se, igualmente, a condição econômica das partes envolvidas. 4.- A indenização não pode ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima ou de seus familiares nem de empobrecimento sem causa do devedor. 5.- Ao magistrado compete estimar o valor, utilizando-se dos critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido, razão pela, o montante indenizatório fixado em R$ 2.000,00 não se mostra diminuto, observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Encontrado em: Destarte, à míngua de uma legislação tarifada, deve o juiz socorrer-se dos consagrados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a quantificação não seja ínfima, a ponto de não se prestar

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260482 SP XXXXX-37.2020.8.26.0482

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    Recurso inominado. Empréstimo consignado. Negativa de contratação. Declaração de inexistência e inexigibilidade de débitos. Omissão na sentença referente a devolução de valores. Questão corrigida em embargos de declaração. Perda parcial do objeto recursal. Pedido de danos morais julgado procedente. Recurso do autor que pretende majoração do valor da indenização. Razões insuficientes para alteração do julgado. Fixação seguiu parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso negado. Manutenção da sentença.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138080024

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - LABOR DE RAZOÁVEL COMPLEXIDADE - FIXAÇÃO EM R$25.300,00 (VINTE E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1 - Revela-se em desconformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a fixação de honorários que demonstrem estarem dissociados da análise do objeto as horas empreendidas a solução do mesmo. 2 - Os valores fixados pela tabela de honorários deve ser observada com cautela adotando-se os parâmetros justos na fixação do quantum para que o processo se desenvolva com a economia necessária a ambas as partes. 3 - Observando com cautela os parâmetros desenvolvidos no processo, fixa-se a verba pericial em R$25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). 4 - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. - Observados os parâmetros legais, assim como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, mantem-se a sentença.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260590 SP XXXXX-97.2018.8.26.0590

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    Aquisição de celular. Defeito. Seguro garantia estendida. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenização. Sentença de procedência parcial. Recurso apenas da autora. Danos morais. Pretensão à elevação da verba. Montante estimado com razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. A quantificação dos danos morais observa o princípio da lógica do razoável, devendo a indenização ser proporcional ao dano e compatível com a reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração dos transtornos experimentados pela vítima, a capacidade econômica da causadora dos danos e as condições sociais do ofendido, bem como tem caráter pedagógico. A fixação determinada pela sentença em R$ 1.500,00 mostra-se condizente com esses parâmetros, não comportando alteração.

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218150000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA “ASTREINTES”. FIXAÇÃO CONFORME RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. A fixação da multa diária deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ainda a compatibilidade com a obrigação principal, sob pena de fonte de locupletamento indevido da parte ex-adversa e configuração de abuso de direito. A limitação da astreinte a parâmetros razoáveis se trata de questão de ordem pública, sendo possível, e até aconselhável, que o Magi...

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-33.2019.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL. MOTORISTA EMBRIAGADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. VALORES A SEREM APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. R$ 20.000,00. DANO ESTÉTICO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. R$ 20.000,00. 1. É incontroverso nos autos que o apelante, embriagado, colidiu com a motocicleta da apelada. Como consequência do acidente, a apelada sofreu contusões múltiplas e teve a sua motocicleta destruída, surgindo o dever de reparação dos danos causados. 2. Não sendo possível concluir, pelos documentos acostados aos autos, com exatidão, os valores desembolsados à título de danos materiais, o quanto é devido (quantum debeatur) deve ser remetido à liquidação de sentença, não havendo que se falar em sentença ilíquida 3. O acidente automobilístico e as consequentes lesões causadas são aptos a configurar a ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à integridade física, sendo devida a indenização por danos morais. Reputa-se configurado o dano moral, porquanto manifesta a lesão injusta componente do complexo de valores protegidos pelo Direito, à qual a reparação civil é garantida por mandamento constitucional, que objetiva recompor a vítima da violação de seus direitos de personalidade. 4. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença deve atender aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. 4.1. A reprovabilidade da conduta do apelante é um critério importante na quantificação do dano moral. O apelante estava dirigindo sob efeito de álcool, conduta proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro . O fato de o acidente quase ter provocado a morte da apelada e ter gerado graves sequelas também pesa contra o apelante. O apelante não fez prova de que a vítima/apelante contribuiu culposamente para a ocorrência do evento danoso, nos termos do art. 373 , II do Código de Processo Civil . 4.2. Diante dos fatos mencionados e provados, tem-se que o valor arbitrado na sentença de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) bem atende aos preceitos visados, já que proporcional à violação ocorrida, mormente pelo fato de não acarretar qualquer enriquecimento sem causa. 5. O dano estético caracteriza-se pela modificação negativa e permanente na aparência física do indivíduo, ou seja, haverá dano estético quando for constatado um efetivo prejuízo a algum atributo físico da pessoa, repercutindo negativamente em sua imagem. A caracterização do dano estético exige a degradação física da vítima decorrente do ato ilícito, ainda que as lesões não sejam expostas a terceiros. Para que ocorra o dano estético é necessário que a lesão seja duradoura ou permanente, ou seja, que ela se prolongue no tempo de forma que efetivamente cause danos de natureza estética à vítima. 5.1. A apelada sofreu contusão pulmonar, múltiplas fraturas em diversas partes do corpo (fraturas em sua cervical; fratura com avulsão de pequeno fragmento do corpo vertebral de T4; fratura com acunhamento anterior do corpo vertebral de T8; fratura exposta de fêmur e cominutiva grave com perda óssea grau IIIA; fratura exposta do tornozelo grau IIIA; fratura exposta da petela cominutiva grau IIIA; fratura do arco costal esquerdo), teve que ser submetida a cirurgias e, como consequência, levou uma enorme quantidade de pontos cirúrgicos, fato que comprova a existência de um extenso número de modificações físicas e cicatrizes decorrentes do acidente ocasionado pelo condutor embriagado. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado pela sentença se mostra suficiente a título de indenização, considerando a grande quantidade de modificações físicas que o acidente causou à apelada. 6. Dano moral e estético: R$ 20.000,00 e R$ 20.000,00. 7. Apelação desprovida.

    Encontrado em: FIXAÇÃO NA ORIGEM INSUFICIENTE PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. MONTANTE MAJORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1... Nesse cenário, com fundamento na razoabilidade e proporcionalidade, aplico analogicamente o art. 244 do Código Civil , para que o devedor seja obrigado a arcar com os reparos de qualidade média, o qual... A míngua de parâmetros legais, matemáticos ou exatos, o juiz utiliza o seu prudente arbítrio, o bom senso, a proporcionalidade ou razoabilidade para valorar o dano moral

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