Furto Tentado Mediante Rompimento de Obstáculo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260621 SP XXXXX-90.2019.8.26.0621

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    Furto Qualificado – Rompimento de obstáculo de natureza evidente – Ausência de laudo pericial – Irrelevância Qualificadora reconhecida O exame pericial não corresponde ao único meio comprovatório possível para demonstrar a qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo perfeitamente lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outros elementos, tais como a prova testemunhal e a documental, em especial se os resultados de aludida violência exercida contra a coisa forem de natureza evidente, tal qual ocorre com o arrombamento de porta, derrubada de parede ou mesmo a existência de vidro quebrado advindo de uma janela. Cálculo da Pena – Confissão espontânea e Menoridade relativa do acusado à época dos fatos – Atenuantes reconhecidas – Impossibilidade de reduzir a reprimenda aquém do mínimo Com efeito, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do acusado à época dos fatos não têm o condão de reduzir a reprimenda aquém do mínimo, consoante, inclusive, o Enunciado n. 231 , da Súmula de Jurisprudência do STJ.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260630 SP XXXXX-60.2020.8.26.0630

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    Furto tentado – Prisão em flagrante na posse da res furtiva – Depoimento dos policiais – Prova oral segura e suficiente – Condenação mantida; Furto tentadoRompimento de obstáculo – Perícia – Necessidade – Inteligência do art. 158 do Código de Processo Penal –Qualificadora afastada; Furto tentado – Réu reincidente – Aplicação da fração máxima pela tentativa – Impossibilidade – Regime correto – Detração penal – Não cabimento – Recurso provido em parte para adequação da pena.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260635 SP XXXXX-42.2017.8.26.0635

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ACOLHIMENTO – Diante da dúvida acerca do ingresso do acusado no imóvel mediante rompimento de obstáculo, impõe-se a adoção de solução favorável ao ora apelante, observando-se o princípio "in dubio pro reo". Recurso parcialmente provido, somente para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo e reduzir as penas.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-50.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA. METADE. ADEQUAÇÃO. QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO. 1. Apelações interpostas pelos réus contra sentença que lhes condenou pela prática do delito previsto no artigo 155 , §§ 1º e 4º , I e IV , combinado com o art. 14 , II , ambos do CP . 2. O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime. Constatando-se que, no caso concreto, grande parte do iter criminis foi percorrida (arrombamento da porta e entrada no estabelecimento comercial, além de separação dos bens, cuja posse não foi invertida em razão da prisão em flagrante), justifica-se a fixação da diminuição relativa à tentativa no patamar de ½ (metade). 3. Consoante entendimento do STJ, bem como deste egrégio Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do art. 155 , § 1º , do Código Penal (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 1623455

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    Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia. Repouso noturno. 1 - A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, porque infração que deixa vestígios, deve ser provada por exame de corpo de delito ( CPP , art. 158 ). Não obstante, o exame pericial pode ser substituído por outras provas na hipótese em que não for possível a realização da perícia. 2 - As declarações da vítima e do genro dela - que detiveram o réu logo após o crime e constataram o rompimento da janela do veículo -, somadas às declarações do policial, que confirmou que o vidro da janela do veículo estava quebrado, são provas suficientes de que houve o rompimento de obstáculo. 3 - O e. STJ, no julgamento do REsp. 1.888.756/SP , pela sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de que a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do CP - cometido durante o repouso noturno - não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º), por não guardar correlação com o princípio da proporcionalidade (tema 1.087). 4 - Apelação provida em parte.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260320 SP XXXXX-74.2021.8.26.0320

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    Apelação. Furto qualificado. Recurso defensivo. 1. Condenação adequada. Materialidade comprovada. Declarações firmes apresentadas pela vítima. Autoria certa. Depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Confissão integral dos acusados. 2. Pleito objetivando o reconhecimento do princípio da insignificância. Impossibilidade. Subtração de 18 kg de fios de cobre. Apuração de danos à propriedade do ofendido. Elementos que indicam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância. 3. Qualificadora relativa ao concurso de agentes corretamente reconhecida. Arrombamento afastado. Laudo pericial que não constatou danos na porta do estabelecimento. Rompimento da fiação. Bem que consistia no próprio objeto material do furto e não obstáculo à subtração da coisa. Doutrina. Precedentes do STJ. Repouso noturno comprovado. Tentativa não configurada. Prescindibilidade da posse mansa e pacífica. 4. Dosimetria. Pena-base readequada para o mínimo legal. Confissão espontânea reconhecida com incidência da Súmula 231 /STJ. Aumento em 1/3 por força do repouso noturno. Privilégio reconhecido com redução da reprimenda em metade. 5. Regime aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 6. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX21844319001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCURSO DE PESSOAS - ADESÃO À CONDUTA DELITIVA - COMPROVAÇÃO - CONFISSÃO DO ACUSADO - QUALIFICADORAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ESCALADA - EXAME PERICIAL - AUSÊNCIA - DECOTE - VIABILIDADE - TEMA REPETITIVO - REPOUSO NOTURNO - CONCURSO DE PESSOAS - REESTRUTURAÇÃO DA PENA. Comprovadas por meio da confissão do acusado e depoimentos da vítima e policiais a materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação. A adesão consciente e voluntária à conduta delitiva enseja a incidência da qualificadora do concurso de pessoas. Ausente laudo pericial, bem como justificativa plausível para a não realização de perícia e juntada de laudo pericial, impossível se torna a incidência das qualificadoras de rompimento de obstáculo e de escalada, por força do art. 167 do CPP . O STJ firmou tema repetitivo nº 1.087, no sentido de que "a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - POSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA.- As qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada prescindem da prova pericial, bastando que sejam comprovadas por outros meios de prova.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal XXXXX20188090044 FORMOSA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REVELIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZO. 1. Sujeita-se aos efeitos da revelia o réu que, intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Inteligência do artigo 367 do Código de Processo Penal . ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 2. Impõe-se referendar a sentença condenatória, pois o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia. FURTO. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. 3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando da configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o exame pericial não se constitui o único meio probatório possível para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, considerando o sopesamento das circunstâncias do caso concreto, a utilização de outras formas, tais como a prova a documental e a testemunhal, desde que devidamente justificada a impossibilidade de realização do laudo pericial. No caso em exame, o arrombamento foi comprovado pela confissão do acusado na fase policial e corroborado, em juízo, pelo relato da vítima. Ademais, a dispensa da prova técnica foi motivada pelo desaparecimento dos vestígios, haja vista o reparo do telhado danificado após o cometimento do crime, ou seja, a residência destelhada colocaria em risco a segurança da propriedade da vítima e dos bens ali depositados. Com efeito, a interpretação sistêmica do ordenamento jurídico processual penal autoriza que se dispense a confecção da prova inútil, aqui entendida tanto como aquela que, produzida, viria a provar algo irrelevante ou que não seja objeto de controvérsia. Anota-se, ainda, que o art. 167 do CPP traz autorização legal para que a prova pericial seja suprida pela testemunhal. APELAÇÕES CONHECIDAS. DESPROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO DA ACUSAÇÃO. PARECER ACOLHIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20178110055 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO NOTURNO – RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - EXISTÊNCIA DE PROVAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL OU AUTO DE CONSTATAÇÃO – INDISPENSABILIDADE – POSICIONAMENTO DO STJ E TJMT – RECURSO DESPROVIDO. O c. STJ consolidou posicionamento segundo o qual a incidência da qualificadora do furto, prevista no art. 155 , § 4º , I , do CP , pressupõe exame pericial para comprovação da escalada, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo ( HC nº 622.501/SC ). “Impõe-se o decote da qualificadora de rompimento de obstáculo prevista no § 4º , inciso I , do artigo 155 , do Código Penal , se não comprovado o rompimento de obstáculo mediante exame pericial, muito menos estando justificada impossibilidade de ser realizado.” (TJMT, AP N.U XXXXX-80.2008.8.11.0042 )

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR AS QUALIFICADORAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (art. 158 do CPP ), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto. Todavia, excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a presença das qualificadoras de forma inconteste, pod e-se reconhecer o suprimento da prova pericial. 2. No caso dos autos, além da existência de situação excepcional a justificar a perícia indireta - inexistência de unidade regional de perícia na localidade, estão presentes outros elementos de prova que demonstram, de forma cabal, a ocorrência das qualificadoras de rompimento de obstáculo e de escalada - registros fotográficos, testemunhos apresentados, e a própria confissão do paciente -, motivo pelo qual estas se mantém nos outros dois crimes de furto. 3. Agravo regimental desprovido.

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