Responsabilidade Pela Respectiva Reparação em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260451 SP XXXXX-87.2017.8.26.0451

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LOCADORA E PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA REPARAÇÃO, UMA VEZ IDENTIFICADA A CULPA DO CONDUTOR, RECONHECIDA. Uma vez inconteste a qualidade de proprietária e locadora do veículo envolvido no acidente, incide na hipótese, o entendimento já cristalizado na jurisprudência, objeto da Súmula 492 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Configurada, portanto, a legitimidade "ad causam" da empresa demandada. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE MOTOCICLETA QUE SEGUIA IMEDIATAMENTE À FRENTE. INOBSERVÂNCIA DE REGRA BÁSICA DE CONDUÇÃO, QUE IMPÕE A MANTENÇA DE DISTANCIAMENTO ADEQUADO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO DA FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO DESFEITA PELA PROVA. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. O fato de o veículo conduzido pelo corréu colidir com o outro que se encontrava à sua frente, por si só, autoriza o reconhecimento de sua culpa. Cabia ao motorista do automóvel que seguia logo atrás manter o distanciamento adequado, exatamente pela possibilidade da ocorrência de brusca parada, fato perfeitamente previsível. A culpa é inequívoca e determina a responsabilidade dos demandados, na qualidade de condutor e proprietária/locadora do veículo, ao ressarcimento dos danos. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS CONFIGURADA. DANOS DE ORDEM MORAL. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. LESÕES QUE DETERMINAM SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dano moral restou efetivamente demonstrado pelas circunstâncias do evento, pois o autor, como decorrência das lesões, acabou por viver a angustia de se submeter a tratamento médico, afora o sofrimento relacionado ao próprio acidente. 2. Considerando as circunstâncias do caso, reputa-se adequada a atender ao objetivo da reparação, a fixação no valor de R$ 30.000,00, tendo em conta a situação danosa. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO EM FORMA DE PENSIONAMENTO DEVIDO DURANTE O PERÍODO DE CONVALESCENÇA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. É inegável o direito do autor à percepção dos lucros cessantes, sob a forma de pensionamento mensal, para suprir os seus ganhos. 2. Durante o período de convalescença, a pensão corresponderá ao valor da respectiva remuneração que auferia na época do acidente. O respectivo período e montante - este limitado ao montante de R$ 8.800,00, nos termos do pedido -, deverão ser apurados em fase de liquidação. 3. As prestações serão corrigidas e acrescidas de juros de mora a contar de cada vencimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260318 SP XXXXX-16.2019.8.26.0318

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO QUE AO EMPREENDER MANOBRA DE CONVERSÃO ACABOU POR INTERCEPTAR A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA QUE POR ALI TRANSITAVA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU CONFIGURADA. DANOS DE ORDEM MORAL E ESTÉTICA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. CONFIGURAÇÃO DE AMBAS AS SITUAÇÕES NA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. LESÃO QUE RESULTOU SEQUELA E VISÍVEL CICATRIZ. CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINA SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Os danos de ordem moral e estética restaram efetivamente demonstrados pelas circunstâncias do evento, pois a autora, como decorrência das lesões, acabou por viver a angústia de se submeter a penoso tratamento médico, intervenção cirúrgica, afora o sofrimento relacionado ao próprio acidente que lhe acarretou comprometimento físico permanente. De igual modo, houve demonstração da existência de dano estético, ainda que moderado, relacionado à visível cicatriz resultante. Diante dessa comprovação, inegável se apresenta a possibilidade da reparação cumulativa. E, para guardar razoabilidade e adequação do valor da reparação à situação danosa descrita, reputa-se apropriado elevar a respectiva indenização ao montante de R$ 70.000,00, nos termos do pedido recursal. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. HIPÓTESE QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 do STJ. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO. OBSERVAÇÃO EFETUADA. No que concerne à disciplina da responsabilidade sucumbencial, impõe-se reconhecer que persiste o entendimento quanto ao caráter genérico do pedido de indenização, sobretudo por dano moral, dada a liberdade de sua fixação conferida ao juiz, que se cristalizou com a edição da Súmula 326 do STJ, efetivamente aplicável a hipótese. Nessa perspectiva, impõe-se, de ofício, atribuir apenas ao réu a responsabilidade pelo pagamento integral das verbas de sucumbência, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260252 SP XXXXX-48.2016.8.26.0252

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE À REPARAÇÃO DE DANOS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA (ESTRADA VICINAL), DESPROVIDA DE SINALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO CONFIGURADA, A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA JUNTAMENTE COM A CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. PLEITO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE VERIFICADA. 1. O Município é solidariamente responsável pelos danos causados durante o exercício da atividade da concessionária, na hipótese, prestação do serviço público voltado à conservação, manutenção e fiscalização de via (estrada vicinal). 2. A petição inicial contém narrativa suficiente para permitir a compreensão da lide. Formulou-se a causa de pedir e o pedido, de modo a deixar claros os fatos e fundamentos jurídicos em que se funda a pretensão da autora e estabelecer perfeita relação lógica, até porque, não implicou qualquer obstáculo ao exercício da defesa, que foi adequadamente formulada. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE À REPARAÇÃO DE DANOS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA (ESTRADA VICINAL), DESPROVIDA DE SINALIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de acidente de veículo causado em virtude da má conservação, manutenção e fiscalização da via (estrada vicinal), no caso, pela existência de buraco, sem qualquer sinalização, configurada está a responsabilidade do Município pela reparação dos danos, como simples decorrência da constatação da relação de causalidade. 2. O conjunto probatório não possibilita afirmar a existência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, o que faz incidir a norma do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , em virtude da aplicação da teoria do risco administrativo. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS DE ORDEM MORAL. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. LESÕES QUE DETERMINAM SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dano moral restou efetivamente demonstrado pelas circunstâncias do evento, pois a autora, como decorrência das lesões, acabou por viver a angustia de se submeter a tratamento médico, afora o sofrimento relacionado ao próprio acidente. 2. Reputa-se adequada a atender ao objetivo da reparação, a fixação em R$ 15.000,00, tendo em conta a situação danosa e as condições das partes. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. REPARAÇÃO DEVIDA COM BASE NO VALOR DE MERCADO VERIFICADO NA ÉPOCA DO ACIDENTE. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Admissível se apresenta a reparação pela perda total do bem, pois o conjunto probatório permite constatar que os danos ocorridos no automóvel resultaram perda total; inexistindo, ademais, verdadeiro elemento de prova capaz de contrapor a afirmativa dessa perda. 2. O respectivo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, com base no valor de mercado do veículo na época do acidente, abatido o montante correspondente ao salvado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260071 SP XXXXX-05.2018.8.26.0071

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO QUE, AO EMPREENDER MANOBRA PARA MUDANÇA DE FAIXA DE TRÁFEGO ACABOU POR INTERCEPTAR A TRAJETÓRIA DO AUTOR QUE POR ALI TRANSITAVA. CULPA EXCLUSIVA DA CORRÉ CONDUTORA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, A JUSTIFICAR A RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS PELA REPARAÇÃO DOS DANOS. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DOS RÉUS IMPROVIDO. 1. A inobservância dos cuidados mínimos e indispensáveis exigidos do motorista que executa manobra para mudança de faixa de tráfego, vindo interceptar a trajetória de outro veículo que por ali transitava, traduz manifesto desrespeito a elementar regra de trânsito, configurando conduta culposa daquele que a pratica, justificando-se, assim, a responsabilidade dos réus, na qualidade de condutora e proprietário do automóvel, pela reparação dos danos daí decorrentes. 2. A culpa deve ser efetivamente demonstrada, não apenas inferida. No caso, não se depara com qualquer evidência da culpa concorrente ou exclusiva do demandante. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. DANOS COMPROVADOS ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. REPARAÇÃO DEVIDA. RECURSO DOS RÉUS IMPROVIDO. Admissível se apresenta a reparação pela perda total do bem, pois os danos decorrentes do acidente foram comprovados através de laudo pericial, permitindo alcançar segura convicção a respeito, até porque, ausente verdadeiro elemento de prova capaz de contrapor tal afirmativa. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA, IRMÃ DO AUTOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO INEQUÍVOCA. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, IMPROVIDO O DOS RÉUS. A perda da irmã, em condições trágicas caracteriza dano moral, tornando dispensável a demonstração de sua ocorrência. Levando-se em conta a circunstância de se tratar de um episódio que envolve a morte de um ente querido, razoável se apresenta fixar a respectiva indenização no montante de R$ 100.000,00, que se mostra adequada à atender o objetivo da reparação. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. EXPRESSA EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA O DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. A constatação de que a cobertura prevista no contrato de seguro não alcança a hipótese de dano moral, até porque expressamente excluída, inviável se apresenta a condenação da seguradora ao pagamento de valor sob esse título. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DAS PARTES NAS VERBAS RESPECTIVAS, COM A DEVIDA PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO E ELEVAÇÃO DOS MONTANTES EM RAZÃO DO RESULTADO DESTE JULGAMENTO. OBSERVAÇÕES EFETUADAS. 1. O sucumbimento das partes determina que as verbas respectivas sejam proporcionalmente divididas entre os litigantes, em conformidade com a norma do artigo 86 do Código de Processo Civil , tal como determinou a sentença. 2. Todavia, considerando a elevação da verba indenizatória ocorrida neste âmbito, no que concerne aos honorários advocatícios, caberá ao autor o pagamento da quantia equivalente a 12% sobre o valor atualizado da parte que sucumbiu, já tendo em conta o artigo 85 , § 11 , do CPC e, considerando essa norma, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial de responsabilidade dos réus apelantes Breno e Maria Clara, fixando-a em 12% sobre a mesma base de cálculo adotada pela sentença; prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial concedida aos apelantes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela procedência do pedido ao fundamento de se tratar de hipótese de responsabilidade objetiva, com aplicação da teoria do risco integral, na qual o simples risco da atividade desenvolvida pelas demandadas configuraria o nexo de causalidade ensejador do dever de indenizar. Indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recursos especiais providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO DE TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela improcedência do pedido ao fundamento de não estar configurado, na hipótese, nexo de causal capaz de vincular o resultado danoso ao comportamento de empresas que, sendo meras adquirentes da carga transportada, em nada teriam contribuído para o acidente, nem sequer de forma indireta. 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recurso especial não provido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260024 SP XXXXX-88.2017.8.26.0024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE COM ANIMAL NA PISTA. CULPA DO RÉU, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO SEMOVENTE CARACTERIZADA. DANOS DE ORDEM MORAL E ESTÉTICA. LESÕES QUE DETERMINAM SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE AMBAS AS SITUAÇÕES NA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Os danos de ordem moral e estética restaram efetivamente demonstrados pelas circunstâncias do evento, pois o autor, afora o sofrimento relacionado ao próprio evento, sofreu lesões de natureza grave, em virtude do que precisou se submeter a tratamento médico e cirúrgico e acabou por resultar debilidade de movimento de membros. Por consequência do procedimento cirúrgico, evidente a existência de danos estéticos, ainda que de forma moderada, relacionados às cicatrizes dele decorrentes. Diante disso, inegável se apresenta a possibilidade da reparação cumulativa. Assim, para guardar razoabilidade e adequação do valor da reparação à situação danosa descrita, reputa-se apropriado fixar a respectiva indenização no montante de R$ 50.000,00.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260602 SP XXXXX-45.2014.8.26.0602

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE À REPARAÇÃO DE DANOS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA PÚBLICA, COM SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU IMPROVIDO. 1. Tratando-se de acidente de veículo causado em virtude da má conservação, manutenção e fiscalização da via pública, no caso, pela existência de buraco, sem suficiente e visível sinalização, configurada está a responsabilidade do Município pela reparação dos danos, como simples decorrência da constatação da relação de causalidade. 2. O conjunto probatório não possibilita afirmar a existência de culpa da vítima, o que faz incidir a norma do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , em virtude da aplicação da teoria do risco administrativo. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE À REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BURACO EM VIA PÚBLICA, COM SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS DURANTE O PERÍODO DE CONVALESCENÇA. INDENIZAÇÃO EM FORMA DE PENSIONAMENTO DEVIDO. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA, EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inegável o direito do autor à percepção dos lucros cessantes, sob a forma de pensionamento mensal, para suprir os seus ganhos. 2. Durante o período de convalescença, a pensão corresponderá ao valor da remuneração que auferia na época do acidente. O respectivo montante – limitado a R$ 51.450,00, nos termos do pedido – e o período, deverão ser apurados em fase de liquidação. 3. As prestações serão corrigidas e acrescidas de juros de mora a contar de cada vencimento, observando-se a legislação específica aplicável à hipótese. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BURACO EM VIA PÚBLICA, COM SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. LESÕES QUE DETERMINAM SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. MONTANTE QUE COMPORTA ELEVAÇÃO. READEQUAÇÃO DA DISCIPLINA DA RESPONSABILIDADE SUCUMBENCIAL. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, IMPROVIDO O DO RÉU, COM OBSERVAÇÃO. 1. O dano moral restou efetivamente demonstrado pelas circunstâncias do evento, pois o autor, como decorrência das lesões, acabou por viver a angústia de se submeter a penoso tratamento médico, afora o sofrimento relacionado ao próprio acidente. 2. Reputa-se mais adequada a fixação em R$ 20.000,00, tendo em conta a situação danosa, além das condições das partes. 3. Em decorrência da alteração do resultado, incidente o critério decorrente da Súmula 326 do STJ, condena-se a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação ( CPC , artigo 85 , §§ 3º, I, e 11 ) ressalvando que a verba relacionada à parte ilíquida terá por base de cálculo as prestações vencidas até a sentença e mais doze vincendas, incidirá o percentual a ser fixado no julgamento da liquidação ( CPC , artigo 85 , §§ 4º, II, e 9º ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260562 SP XXXXX-42.2021.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONDOMÍNIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INFILTRAÇÕES ORIUNDAS DO TELHADO DO EDIFÍCIO CAUSADORAS DE DANO NO IMÓVEL DA AUTORA, DECORRENTES DE REFORMAS REALIZADAS NO CONDOMÍNIO RÉU – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO – PLEITO RELACIONADO AOS DANOS MORAIS – DEVER DE INDENIZAR – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 - RECURSO PROVIDO. I- Considerando que a autora, em razão de infiltrações no telhado do edifício onde reside, passou a conviver, há três anos, com danos nas paredes e nos móveis de seu apartamento, levando não só sensação de desconforto, mas sentimento de menos valia, afastando a satisfação e o adequado usufruto de seu lar, aliado ao fato de que o condomínio tinha plena ciência das patologias no telhado e foi quem contratou terceiros para a realização das obras que foram mal executadas, detendo responsabilidade por elas, de rigor sua condenação em indenizar pelos danos morais experimentados; II- O arbitramento da compensação pelo dano moral deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20148090049

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. I- OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIGAÇÃO DA ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. Inexiste interesse recursal da concessionária de energia quanto ao pedido de reforma da sentença relacionado à obrigação de fazer (ligação da energia elétrica), haja vista o devido cumprimento da obrigação imposta na sentença. II- DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS PELO AUTOR E A DEMORA NA LIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NO SEU IMÓVEL PELA RECORRENTE. O nexo de causalidade é pressuposto da responsabilização civil. Sem o liame entre o dano causado ao ofendido e a ação (conduta antijurídica) do suposto agressor, não é possível imputar a ele a responsabilidade pela respectiva reparação. No caso, a narrativa fática acerca dos danos materiais experimentados pelo autor conduz à conclusão de que tais danos decorreram apenas do atraso na entrega do imóvel, não guardando relação com o fato de a CELG não ter procedido com a ligação na energia na unidade consumidora adquirida pelo autor. Com isso, afasta-se o dever de indenizar da 3ª requerida (CELG D), pois ausente o nexo causal, requisito fundamental para originar a obrigação. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo