26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2021.8.26.0562 SP XXXXX-42.2021.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
CONDOMÍNIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INFILTRAÇÕES ORIUNDAS DO TELHADO DO EDIFÍCIO CAUSADORAS DE DANO NO IMÓVEL DA AUTORA, DECORRENTES DE REFORMAS REALIZADAS NO CONDOMÍNIO RÉU – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO – PLEITO RELACIONADO AOS DANOS MORAIS – DEVER DE INDENIZAR – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 - RECURSO PROVIDO.
I- Considerando que a autora, em razão de infiltrações no telhado do edifício onde reside, passou a conviver, há três anos, com danos nas paredes e nos móveis de seu apartamento, levando não só sensação de desconforto, mas sentimento de menos valia, afastando a satisfação e o adequado usufruto de seu lar, aliado ao fato de que o condomínio tinha plena ciência das patologias no telhado e foi quem contratou terceiros para a realização das obras que foram mal executadas, detendo responsabilidade por elas, de rigor sua condenação em indenizar pelos danos morais experimentados;
II- O arbitramento da compensação pelo dano moral deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.