TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260451 SP XXXXX-87.2017.8.26.0451
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LOCADORA E PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA REPARAÇÃO, UMA VEZ IDENTIFICADA A CULPA DO CONDUTOR, RECONHECIDA. Uma vez inconteste a qualidade de proprietária e locadora do veículo envolvido no acidente, incide na hipótese, o entendimento já cristalizado na jurisprudência, objeto da Súmula 492 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Configurada, portanto, a legitimidade "ad causam" da empresa demandada. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE MOTOCICLETA QUE SEGUIA IMEDIATAMENTE À FRENTE. INOBSERVÂNCIA DE REGRA BÁSICA DE CONDUÇÃO, QUE IMPÕE A MANTENÇA DE DISTANCIAMENTO ADEQUADO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO DA FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO DESFEITA PELA PROVA. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. O fato de o veículo conduzido pelo corréu colidir com o outro que se encontrava à sua frente, por si só, autoriza o reconhecimento de sua culpa. Cabia ao motorista do automóvel que seguia logo atrás manter o distanciamento adequado, exatamente pela possibilidade da ocorrência de brusca parada, fato perfeitamente previsível. A culpa é inequívoca e determina a responsabilidade dos demandados, na qualidade de condutor e proprietária/locadora do veículo, ao ressarcimento dos danos. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS CONFIGURADA. DANOS DE ORDEM MORAL. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. LESÕES QUE DETERMINAM SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA REPARAÇÃO. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dano moral restou efetivamente demonstrado pelas circunstâncias do evento, pois o autor, como decorrência das lesões, acabou por viver a angustia de se submeter a tratamento médico, afora o sofrimento relacionado ao próprio acidente. 2. Considerando as circunstâncias do caso, reputa-se adequada a atender ao objetivo da reparação, a fixação no valor de R$ 30.000,00, tendo em conta a situação danosa. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO EM FORMA DE PENSIONAMENTO DEVIDO DURANTE O PERÍODO DE CONVALESCENÇA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. É inegável o direito do autor à percepção dos lucros cessantes, sob a forma de pensionamento mensal, para suprir os seus ganhos. 2. Durante o período de convalescença, a pensão corresponderá ao valor da respectiva remuneração que auferia na época do acidente. O respectivo período e montante - este limitado ao montante de R$ 8.800,00, nos termos do pedido -, deverão ser apurados em fase de liquidação. 3. As prestações serão corrigidas e acrescidas de juros de mora a contar de cada vencimento.