Satisfação do Credito Antes da Denuncia em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX19985010045 RJ

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    EMENTA CERTIDÃO DE CRÉDITO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Embora tenha sido tentada a penhora do imóvel cuja fraude se denuncia, o crédito da reclamante, atualizado em 17/07/2012 somava R$19.380,99, valor aparentemente inferior ao do imóvel que se pretende penhorar, não se verifica nos autos tentativa de bloqueio online nas contas da reclamada ou do sócio, tampouco consulta ao sistema RENAJUD e demais medidas para satisfação do crédito antes da expedição da referida certidão de crédito. Portanto, que não foram esgotados os meios de execução do crédito, embora reconheça a possibilidade da expedição da certidão de crédito após o esgotamento destes, o que não parece ser a hipótese dos autos. Agravo de Petição provido.

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  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX19985010045 RJ

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    EMENTA CERTIDÃO DE CRÉDITO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Embora tenha sido tentada a penhora do imóvel cuja fraude se denuncia, o crédito da reclamante, atualizado em 17/07/2012 somava R$19.380,99, valor aparentemente inferior ao do imóvel que se pretende penhorar, não se verifica nos autos tentativa de bloqueio online nas contas da reclamada ou do sócio, tampouco consulta ao sistema RENAJUD e demais medidas para satisfação do crédito antes da expedição da referida certidão de crédito. Portanto, que não foram esgotados os meios de execução do crédito, embora reconheça a possibilidade da expedição da certidão de crédito após o esgotamento destes, o que não parece ser a hipótese dos autos. Agravo de Petição provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190202

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    APELAÇÔES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NÃO CONTRATADO NO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. Lide que deve ser julgada à luz do Código de Defesa do Consumidor .Narração autoral no sentido deera titular de cartão de crédito administrado pela ré e que esta embutiu nas faturas cobranças referentes a seguro não contratado denominado "seguro proteção AP". Instituição financeira que não comprovou a origem da dívida indevidamente cobrada da consumidora. Sentença atacada quejulgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a devolver ao autor o valor de R$ 81,12 (oitenta e um reais e doze centavos), corrigidos monetariamente desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da mesma data. Condeno ainda o réu a se abster de cobrar quaisquer valores a título de "Seguro Proteção AP" ou qualquer outro não contratado, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida. Julgou improcedentes o pedido de danos morais. Em razão da sucumbência parcial, condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do réu que fixou em 10% sobre o benefício econômico obtido. Interposição de recurso por ambas as partes. Intuito ardil e engenhoso de embutir cobranças mensais nas faturas de cartão, com valor módico, de modo a dificultar a percepção pela consumidora de sua cobrança.A prática ora julgada é extremamente comum e há um sem número de casos julgados neste Tribunal de Justiça iguais ao presente. A condenação por danos morais, neste caso, além do caráter punitivo deve levar em consideração, especialmente, o caráter pedagógico, a fim de desencorajar que tal prática se perpetue. Vulneração da boa-fé objetiva. Violação da dignidade da pessoa humana.Dano temporal ou desvio produtivo do consumidor igualmente delineado.Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Verba reparatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). DESPROVIMENTO DO RECURSO DO APELANTE-RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DA APELANTE-AUTORA.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090671

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    EXECUÇÃO . ACORDO DESCUMPRIDO. DENÚNCIA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL DA CLÁUSULA PENAL SOBRE O PRINCIPAL. Conquanto previsto no acordo que "o silêncio do (a) reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.", a inobservância do prazo para denúncia pelo exequente não obsta a execução do acordo, uma vez que ausente a quitação da dívida ( CPC Art. 904 . A satisfação do crédito exequendo far-se-á: I - pela entrega do dinheiro; CPC Art. 924 . Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; CC Art. 112 . Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.; CC Art. 113 . Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.). A realização de denúncia extemporânea pelo exequente restringe a incidência da cláusula penal às parcelas posteriores à denúncia, ocorrendo preclusão temporal sobre o principal ( CPC Art. 223 ).Recurso do exequente que se acolhe parcialmente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - ART. 866 DO CPC - AUSÊNCIA DE OUTROS BENS HÁBEIS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - ORDEM LEGAL DE PENHORA - AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE - PERCENTUAL DA PENHORA ATÉ PLANO DE ADMINISTRAÇÃO. - Conforme dispõe o caput do art. 835 do CPC , a ordem legal de penhora não é taxativa, podendo o juiz alterá-la, diante das circunstâncias do caso concreto - Do mesmo modo, perfeitamente cabível a penhora sobre percentual de faturamento da empresa devedora (art. 866 do CPC ), desde que comprovado nos autos a inexistência de outros bens passíveis de penhora e que o percentual fixado não se mostre excessivo ao ponto de inviabilizar o exercício da atividade comercial da empresa - Considerando que a empresa executada limita-se a invocar a onerosidade excessiva da penhora de percentual de seu faturamento sem, contudo, indicar outros bens passíveis de penhora, viável a constrição provisória de 5% do seu faturamento mensal, para satisfação do crédito exequendo, até a apresentação de plano de administração pelo perito, a ser nomeado pelo juízo a quo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04683759001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - ART. 866 DO CPC - AUSÊNCIA DE OUTROS BENS HÁBEIS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - ORDEM LEGAL DE PENHORA - AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE - PERCENTUAL DA PENHORA ATÉ PLANO DE ADMINISTRAÇÃO. - Conforme dispõe o caput do art. 835 do CPC , a ordem legal de penhora não é taxativa, podendo o juiz alterá-la, diante das circunstâncias do caso concreto - Do mesmo modo, perfeitamente cabível a penhora sobre percentual de faturamento da empresa devedora (art. 866 do CPC ), desde que comprovado nos autos a inexistência de outros bens passíveis de penhora e que o percentual fixado não se mostre excessivo ao ponto de inviabilizar o exercício da atividade comercial da empresa - Considerando que a empresa executada limita-se a invocar a onerosidade excessiva da penhora de percentual de seu faturamento sem, contudo, indicar outros bens passíveis de penhora, viável a constrição provisória de 5% do seu faturamento mensal, para satisfação do crédito exequendo, até a apresentação de plano de administração pelo perito, a ser nomeado pelo juízo a quo.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de honorários advocatícios. Ação Indenizatória, ora em fase de cumprimento de sentença. Crédito autoral ainda não satisfeito. Insurgência contra decisão de indeferimento da pretensão de anulação da execução. Reforma. Legitimidade da agravante na condição de terceira prejudicada. Recurso tempestivo. A pretensão da cessionária, ora agravada, de satisfação dos créditos referentes a honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram cedidos, encontra óbice no, ainda, não recebimento pela autora do seu crédito e, portanto, não pode ser, por ora, permitida, notadamente diante da existência de recíprocas acusações de atuação maliciosa das partes. Decisão que se reforma para determinar a suspensão do feito executivo, pelo menos até a ultimação dos atos de satisfação do crédito principal. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-12.2019.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de execução por quantia certa. Decisão que indeferiu o pedido formulado pelos agravantes visando ao desbloqueio de valores constritos em conta corrente e manteve a ordem permanente de constrição de valores. Cabimento parcial do inconformismo. Ordem de bloqueio permanente de conta. Impossibilidade via sistema Bacenjud. Decisão recorrida proferida com fundamento no Comunicado CG nº 1788/2017, da Corregedoria Geral de Justiça. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais. Bloqueios intermitentes de ativos expedido até a satisfação do crédito mediante expedição de ofício direcionado ao Bacen. Bloqueio que recaiu sobre conta da empresa individual. Manutenção da constrição. Bloqueios consecutivos de 30% dos valores que ingressarem nas contas de titularidade da microempresa executada até a satisfação do crédito exequendo. Executados pessoas físicas. Incidência sobre salários. Impenhorabilidade. Inciso IV do art. 833 do CPC . Ordem de bloqueio permanente de contas de Raimundo e Simone afastada. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090671

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    EXECUÇÃO . ACORDO DESCUMPRIDO. DENÚNCIA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL DA CLÁUSULA PENAL SOBRE O PRINCIPAL. Conquanto previsto no acordo que "o silêncio do (a) reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.", a inobservância do prazo para denúncia pelo exequente não obsta a execução do acordo, uma vez que ausente a quitação da dívida ( CPC Art. 904 . A satisfação do crédito exequendo far-se-á: I - pela entrega do dinheiro; CPC Art. 924 . Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; CC Art. 112 . Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.; CC Art. 113 . Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.). A realização de denúncia extemporânea pelo exequente restringe a incidência da cláusula penal às parcelas posteriores à denúncia, ocorrendo preclusão temporal sobre o principal ( CPC Art. 223 ).Recurso do exequente que se acolhe parcialmente.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047103 RS XXXXX-26.2015.4.04.7103

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECRETO-LEI Nº 3.240/41. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. ARRESTO. EXECUÇÃO FISCAL. 1. Não há óbice à coexistência de medidas cautelares penais com a execução fiscal, que visa à satisfação do crédito decorrente do delito, mormente porque guardam objetivos diferentes. Tendo as medidas penais caráter de garantia e a execução de satisfação do crédito, são compatíveis entre si. 2. Por sua vez, o artigo 141 do Código de Processo Penal autoriza a manutenção das medidas assecuratórias penais, que recaem sobre patrimônio lícito do acusado, até que seja "absolvido ou julgada extinta a punibilidade". 3. Apelação provida.

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