Satisfação do Credito Antes da Denuncia em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX19985010045 RJ

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    EMENTA CERTIDÃO DE CRÉDITO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Embora tenha sido tentada a penhora do imóvel cuja fraude se denuncia, o crédito da reclamante, atualizado em 17/07/2012 somava R$19.380,99, valor aparentemente inferior ao do imóvel que se pretende penhorar, não se verifica nos autos tentativa de bloqueio online nas contas da reclamada ou do sócio, tampouco consulta ao sistema RENAJUD e demais medidas para satisfação do crédito antes da expedição da referida certidão de crédito. Portanto, que não foram esgotados os meios de execução do crédito, embora reconheça a possibilidade da expedição da certidão de crédito após o esgotamento destes, o que não parece ser a hipótese dos autos. Agravo de Petição provido.

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  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX19985010045 RJ

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    EMENTA CERTIDÃO DE CRÉDITO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Embora tenha sido tentada a penhora do imóvel cuja fraude se denuncia, o crédito da reclamante, atualizado em 17/07/2012 somava R$19.380,99, valor aparentemente inferior ao do imóvel que se pretende penhorar, não se verifica nos autos tentativa de bloqueio online nas contas da reclamada ou do sócio, tampouco consulta ao sistema RENAJUD e demais medidas para satisfação do crédito antes da expedição da referida certidão de crédito. Portanto, que não foram esgotados os meios de execução do crédito, embora reconheça a possibilidade da expedição da certidão de crédito após o esgotamento destes, o que não parece ser a hipótese dos autos. Agravo de Petição provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190202

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    APELAÇÔES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NÃO CONTRATADO NO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. Lide que deve ser julgada à luz do Código de Defesa do Consumidor .Narração autoral no sentido deera titular de cartão de crédito administrado pela ré e que esta embutiu nas faturas cobranças referentes a seguro não contratado denominado "seguro proteção AP". Instituição financeira que não comprovou a origem da dívida indevidamente cobrada da consumidora. Sentença atacada quejulgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a devolver ao autor o valor de R$ 81,12 (oitenta e um reais e doze centavos), corrigidos monetariamente desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da mesma data. Condeno ainda o réu a se abster de cobrar quaisquer valores a título de "Seguro Proteção AP" ou qualquer outro não contratado, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida. Julgou improcedentes o pedido de danos morais. Em razão da sucumbência parcial, condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do réu que fixou em 10% sobre o benefício econômico obtido. Interposição de recurso por ambas as partes. Intuito ardil e engenhoso de embutir cobranças mensais nas faturas de cartão, com valor módico, de modo a dificultar a percepção pela consumidora de sua cobrança.A prática ora julgada é extremamente comum e há um sem número de casos julgados neste Tribunal de Justiça iguais ao presente. A condenação por danos morais, neste caso, além do caráter punitivo deve levar em consideração, especialmente, o caráter pedagógico, a fim de desencorajar que tal prática se perpetue. Vulneração da boa-fé objetiva. Violação da dignidade da pessoa humana.Dano temporal ou desvio produtivo do consumidor igualmente delineado.Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Verba reparatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). DESPROVIMENTO DO RECURSO DO APELANTE-RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DA APELANTE-AUTORA.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090671

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    EXECUÇÃO . ACORDO DESCUMPRIDO. DENÚNCIA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL DA CLÁUSULA PENAL SOBRE O PRINCIPAL. Conquanto previsto no acordo que "o silêncio do (a) reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.", a inobservância do prazo para denúncia pelo exequente não obsta a execução do acordo, uma vez que ausente a quitação da dívida ( CPC Art. 904 . A satisfação do crédito exequendo far-se-á: I - pela entrega do dinheiro; CPC Art. 924 . Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; CC Art. 112 . Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.; CC Art. 113 . Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.). A realização de denúncia extemporânea pelo exequente restringe a incidência da cláusula penal às parcelas posteriores à denúncia, ocorrendo preclusão temporal sobre o principal ( CPC Art. 223 ).Recurso do exequente que se acolhe parcialmente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5175 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Penal. Processo Penal. 2. Competência. 3. Emenda 49/2014 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 4. Transferência da competência do Plenário para as Turmas para processar e julgar, nos crimes comuns, Deputados e Senadores. Manutenção da competência do Tribunal Pleno para julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. 5. Preliminar de inépcia da petição inicial. Diploma normativo que integra complexo normativo incindível não impugnado. Semelhança entre os textos. Relativização do princípio do pedido. Possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Compreensão da controvérsia. Superação da preliminar e exame do mérito. Precedentes. 6. Ausência de violação à isonomia. Distinção das funções exercidas pelos Presidentes do Senado e da Câmara. Foro por prerrogativa de função não assegura o julgamento pelo Plenário da Corte. 7. Compete privativamente aos tribunais definir a competência e o funcionamento de seus órgãos, como expressão de autonomia e autogoverno do Poder Judiciário. 8. O Supremo Tribunal Federal exerce sua competência pelo Plenário, pelas Turmas, pelo Presidente e por meio de cada Ministro. 9. Ausência de violação ao princípio da isonomia e da razoabilidade. Alteração regimental realizada para conciliar as diversas ações penais ao princípio da duração razoável do processo. 10. As Turmas, como órgãos fracionários, estão mais bem habilitadas a julgar a maior parte dos processos de índole subjetiva, em razão da maior agilidade e celeridade na prestação jurisdicional individualizada. Ausência de violação à garantia do Juiz Natural. O foro por prerrogativa de foro constitui exceção à garantia ao duplo grau de jurisdição. 11. Voto pela superação da questão preliminar e pela improcedência do pedido.

    Encontrado em: Ato contínuo, o relator marca dia de julgamento para o recebimento da denúncia por parte da Turma... Créditos de natureza alimentícia, cujo pagamento far-se-á de uma só vez, devidamente atualizados até a data da sua efetivação, na forma do artigo 57, § 3º, da Constituição paulista... Conclusão Ante o exposto, supero a preliminar de inépcia da inicial e voto pela improcedência dos pedidos formulados nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5724 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 6.886/2016 DO ESTADO DO PIAUÍ. OPERADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO, NA INTERNET, DO EXTRATO DETALHADO DA CONTA DE PLANOS PRÉ-PAGOS. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS ( CF , ART. 24 , V ). IMPROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União ( CF , art. 22 ), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios ( CF , arts. 24 e 30 , inciso I ). 3. A Lei 6.886/2016 do Estado do Piauí, ao obrigar que as operadoras de telefonia móvel e fixa disponibilizem, na internet, o extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados pelos usuários de planos pré-pagos, não tratou diretamente de legislar sobre telecomunicações, mas sim de direito do consumidor. Isso porque o fato de disponibilizar o extrato da conta de plano pré-pago detalhado na internet não diz respeito à matéria específica de contrato de telecomunicação, tendo em vista que tal serviço não se enquadra em nenhuma atividade de telecomunicações definida pelas Leis 4.117 /1962 e 9.472 /1997. 4. Trata-se, portanto, de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24 , V , da Constituição Federal . 5. Ação Direta julgada improcedente.

    Encontrado em: Ao construir uma rede interligada de competências, o Estado se compromete a exercê-las para o alcance do bem comum e para a satisfação dos direitos fundamentais... telecomunicações; e, XIII - os tributos detalhados, por serviços, na forma da Lei 12.741 , de 8 de dezembro de 2012. § 1º É vedada a inclusão, em relatório detalhado, das chamadas direcionadas ao disque-denúncia... a igualdade e equilíbrio entre os entes federativos, a Constituição ressalta a necessidade de maximização do exercício destas competências para que o Estado cumpra seu desiderato de pacificação e satisfação

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - ART. 866 DO CPC - AUSÊNCIA DE OUTROS BENS HÁBEIS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - ORDEM LEGAL DE PENHORA - AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE - PERCENTUAL DA PENHORA ATÉ PLANO DE ADMINISTRAÇÃO. - Conforme dispõe o caput do art. 835 do CPC , a ordem legal de penhora não é taxativa, podendo o juiz alterá-la, diante das circunstâncias do caso concreto - Do mesmo modo, perfeitamente cabível a penhora sobre percentual de faturamento da empresa devedora (art. 866 do CPC ), desde que comprovado nos autos a inexistência de outros bens passíveis de penhora e que o percentual fixado não se mostre excessivo ao ponto de inviabilizar o exercício da atividade comercial da empresa - Considerando que a empresa executada limita-se a invocar a onerosidade excessiva da penhora de percentual de seu faturamento sem, contudo, indicar outros bens passíveis de penhora, viável a constrição provisória de 5% do seu faturamento mensal, para satisfação do crédito exequendo, até a apresentação de plano de administração pelo perito, a ser nomeado pelo juízo a quo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04683759001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - ART. 866 DO CPC - AUSÊNCIA DE OUTROS BENS HÁBEIS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - ORDEM LEGAL DE PENHORA - AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE - PERCENTUAL DA PENHORA ATÉ PLANO DE ADMINISTRAÇÃO. - Conforme dispõe o caput do art. 835 do CPC , a ordem legal de penhora não é taxativa, podendo o juiz alterá-la, diante das circunstâncias do caso concreto - Do mesmo modo, perfeitamente cabível a penhora sobre percentual de faturamento da empresa devedora (art. 866 do CPC ), desde que comprovado nos autos a inexistência de outros bens passíveis de penhora e que o percentual fixado não se mostre excessivo ao ponto de inviabilizar o exercício da atividade comercial da empresa - Considerando que a empresa executada limita-se a invocar a onerosidade excessiva da penhora de percentual de seu faturamento sem, contudo, indicar outros bens passíveis de penhora, viável a constrição provisória de 5% do seu faturamento mensal, para satisfação do crédito exequendo, até a apresentação de plano de administração pelo perito, a ser nomeado pelo juízo a quo.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de honorários advocatícios. Ação Indenizatória, ora em fase de cumprimento de sentença. Crédito autoral ainda não satisfeito. Insurgência contra decisão de indeferimento da pretensão de anulação da execução. Reforma. Legitimidade da agravante na condição de terceira prejudicada. Recurso tempestivo. A pretensão da cessionária, ora agravada, de satisfação dos créditos referentes a honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram cedidos, encontra óbice no, ainda, não recebimento pela autora do seu crédito e, portanto, não pode ser, por ora, permitida, notadamente diante da existência de recíprocas acusações de atuação maliciosa das partes. Decisão que se reforma para determinar a suspensão do feito executivo, pelo menos até a ultimação dos atos de satisfação do crédito principal. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-12.2019.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de execução por quantia certa. Decisão que indeferiu o pedido formulado pelos agravantes visando ao desbloqueio de valores constritos em conta corrente e manteve a ordem permanente de constrição de valores. Cabimento parcial do inconformismo. Ordem de bloqueio permanente de conta. Impossibilidade via sistema Bacenjud. Decisão recorrida proferida com fundamento no Comunicado CG nº 1788/2017, da Corregedoria Geral de Justiça. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais. Bloqueios intermitentes de ativos expedido até a satisfação do crédito mediante expedição de ofício direcionado ao Bacen. Bloqueio que recaiu sobre conta da empresa individual. Manutenção da constrição. Bloqueios consecutivos de 30% dos valores que ingressarem nas contas de titularidade da microempresa executada até a satisfação do crédito exequendo. Executados pessoas físicas. Incidência sobre salários. Impenhorabilidade. Inciso IV do art. 833 do CPC . Ordem de bloqueio permanente de contas de Raimundo e Simone afastada. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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