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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX-07.1998.5.01.0045 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Turma

Publicação

Relator

José Luís Campos Xavier

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_AP_01226000719985010045_02150.pdf
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Ementa

EMENTA CERTIDÃO DE CRÉDITO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.

Embora tenha sido tentada a penhora do imóvel cuja fraude se denuncia, o crédito da reclamante, atualizado em 17/07/2012 somava R$19.380,99, valor aparentemente inferior ao do imóvel que se pretende penhorar, não se verifica nos autos tentativa de bloqueio online nas contas da reclamada ou do sócio, tampouco consulta ao sistema RENAJUD e demais medidas para satisfação do crédito antes da expedição da referida certidão de crédito. Portanto, que não foram esgotados os meios de execução do crédito, embora reconheça a possibilidade da expedição da certidão de crédito após o esgotamento destes, o que não parece ser a hipótese dos autos. Agravo de Petição provido.
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