24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX-07.1998.5.01.0045 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Relator
José Luís Campos Xavier
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Ementa
EMENTA CERTIDÃO DE CRÉDITO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Embora tenha sido tentada a penhora do imóvel cuja fraude se denuncia, o crédito da reclamante, atualizado em 17/07/2012 somava R$19.380,99, valor aparentemente inferior ao do imóvel que se pretende penhorar, não se verifica nos autos tentativa de bloqueio online nas contas da reclamada ou do sócio, tampouco consulta ao sistema RENAJUD e demais medidas para satisfação do crédito antes da expedição da referida certidão de crédito. Portanto, que não foram esgotados os meios de execução do crédito, embora reconheça a possibilidade da expedição da certidão de crédito após o esgotamento destes, o que não parece ser a hipótese dos autos. Agravo de Petição provido.