1. SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO - PDVI. ADESÃO OBREIRA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO . EFEITOS. Não sendo comprovado o vício de consentimento, forçoso reconhecer a plena validade do acordo de adesão da obreira a PDVI da reclamada, sobretudo por haver assistência do sindicato. Matéria uniformizada no âmbito do TRT 10, in verbis : " Verbete: 66/2017 - Título: BRB. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDVI - QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A adesão voluntária do trabalhador ao PDVI, com assistência do sindicato, sem vícios de consentimento ou erro de cálculo na indenização devida, resulta na plena validade do acordo, bem como na quitação geral em relação ao extinto contrato de trabalho. Disponibilizado no DEJT dos dias 1º, 4 e 5/9/2017 ". 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Nos processos trabalhistas iniciados na vigência da Lei n.º 13.467 /2017 são devidos os honorários de sucumbência. Contudo, dada a amplitude do benefício da gratuidade da Justiça, com a inclusão do § 4º do art. 791-A da CLT , e o fato de haver concessão desse benefício à parte reclamante, a ela está assegurado o direito à suspensão da exigibilidade da parcela honorária. 3. Recurso do reclamado conhecido e parcialmente provido.