Sociedade de Abastecimento de Brasília em Jurisprudência

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  • TRT-10 - XXXXX20145100003 DF

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    SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB. PCS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. Conforme estabelecido no PCCS, a disponibilidade financeira da empresa é condição sem a qual não se pode cogitar de nenhum tipo de promoção funcional, ainda que preenchidos os demais requisitos pela empregada. Constatada a patente incapacidade financeira da reclamada, não há direito às promoções pretendidas.

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  • TRT-10 - XXXXX20185100015

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    EMENTA: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA (SAB). ANOTAÇÃO NA CTPS. PERÍODO DO VÍNCULO. Na hipótese dos autos, do contexto das contrarrazões apresentadas pela trabalhadora, no que se refere à data do encerramento do vínculo, a parte recorrida reconhece a data de extinção do ajuste. Recurso conhecido e provido em parte.

  • TRT-10 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20175100000 DF

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - EM LIQUIDAÇÃO. PDVI. NÃO ADESÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI DISTRITAL QUE DETERMINA A ABSORÇÃO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Trata-se de mandando de segurança em que se discute o direito de permanência de empregado em empresa pública distrital em liquidação. Embora tenha se aposentado espontaneamente, o impetrante deste mandado de segurança continuou trabalhando até a data de sua dispensa para a Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, que se encontra em liquidação. Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que, conforme entende o STF, 1) a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho e que 2) as empresas públicas são obrigadas a motivar as rescisões contratuais dos seus empregados. Em segundo lugar, convém destacar o que dispõe o artigo 1º da Lei Distrital nº 5.565/2015: "Os empregados da SAB devem ser absorvidos pelo órgão a que estejam vinculados ou pela empresa incorporadora". Assim, tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego e o disposto na Lei Distrital nº 5.565/2015, o impetrante tem direito a permanecer no emprego enquanto se discute o mérito da reclamação trabalhista em que se questiona a legalidade da rescisão contratual.

  • TRT-10 - XXXXX20175100000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - EM LIQUIDAÇÃO. PDVI. NÃO ADESÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI DISTRITAL QUE DETERMINA A ABSORÇÃO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Trata-se de mandando de segurança em que se discute o direito de permanência de empregado em empresa pública distrital em liquidação. Embora tenha se aposentado espontaneamente, o impetrante deste mandado de segurança continuou trabalhando até a data de sua dispensa para a Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, que se encontra em liquidação. Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que, conforme entende o STF, 1) a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho e que 2) as empresas públicas são obrigadas a motivar as rescisões contratuais dos seus empregados. Em segundo lugar, convém destacar o que dispõe o artigo 1º da Lei Distrital nº 5.565/2015: "Os empregados da SAB devem ser absorvidos pelo órgão a que estejam vinculados ou pela empresa incorporadora". Assim, tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego e o disposto na Lei Distrital nº 5.565/2015, o impetrante tem direito a permanecer no emprego enquanto se discute o mérito da reclamação trabalhista em que se questiona a legalidade da rescisão contratual.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185100015 DF

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    EMENTA: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA (SAB). ANOTAÇÃO NA CTPS. PERÍODO DO VÍNCULO. Na hipótese dos autos, do contexto das contrarrazões apresentadas pela trabalhadora, no que se refere à data do encerramento do vínculo, a parte recorrida reconhece a data de extinção do ajuste. Recurso conhecido e provido em parte.

  • TRT-10 - XXXXX20175100022

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    EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. A Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB integra a Administração Pública, tratando-se de entidade criada e mantida por recursos públicos. Deste modo, impõe-se à referida entidade a observância ao princípio da imprescindibilidade da motivação para dispensa de seus empregados, que, por sua vez, respalda-se nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e razoabilidade.

  • TRT-10 - XXXXX20175100001

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    SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO - PDVI. ADESÃO OBREIRA. AMEAÇA DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A ameaça de demissão sem justa causa não caracteriza coação apta a invalidar a manifestação de vontade do trabalhador. Com efeito, a demissão de empregados não detentores de garantia de emprego insere-se no poder potestativo do empregador e, de acordo com o art. 153 do Código Civil , não se considera coação a ameaça do exercício regular de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175100001 DF

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    SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO - PDVI. ADESÃO OBREIRA. AMEAÇA DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A ameaça de demissão sem justa causa não caracteriza coação apta a invalidar a manifestação de vontade do trabalhador. Com efeito, a demissão de empregados não detentores de garantia de emprego insere-se no poder potestativo do empregador e, de acordo com o art. 153 do Código Civil , não se considera coação a ameaça do exercício regular de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • TRT-10 - XXXXX20155100022

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    SAB - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA. VANTAGEM INCORPORADA EM DECORRÊNCIA DO PLANO VERÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OS SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Por força de acordo homologado perante esta Corte, a SAB obrigou-se a incorporar, na folha de salários de seus empregados, vantagem pessoal no índice de 26,05% relativamente ao Plano Verão. Tal vantagem, ressalvados os reajustes estabelecidos em instrumentos normativos, não haverá de incidir sobre o salário em sua evolução ao longo da relação de emprego, à falta de amparo legal ou convencional. Diante da ausência dessa vinculação, não há ofensa ao princípio de irredutibilidade salarial ( CF, art. 7º, IV).

  • TRT-10 - XXXXX20185100022

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    1. SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO - PDVI. ADESÃO OBREIRA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO . EFEITOS. Não sendo comprovado o vício de consentimento, forçoso reconhecer a plena validade do acordo de adesão da obreira a PDVI da reclamada, sobretudo por haver assistência do sindicato. Matéria uniformizada no âmbito do TRT 10, in verbis : " Verbete: 66/2017 - Título: BRB. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDVI - QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A adesão voluntária do trabalhador ao PDVI, com assistência do sindicato, sem vícios de consentimento ou erro de cálculo na indenização devida, resulta na plena validade do acordo, bem como na quitação geral em relação ao extinto contrato de trabalho. Disponibilizado no DEJT dos dias 1º, 4 e 5/9/2017 ". 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Nos processos trabalhistas iniciados na vigência da Lei n.º 13.467 /2017 são devidos os honorários de sucumbência. Contudo, dada a amplitude do benefício da gratuidade da Justiça, com a inclusão do § 4º do art. 791-A da CLT , e o fato de haver concessão desse benefício à parte reclamante, a ela está assegurado o direito à suspensão da exigibilidade da parcela honorária. 3. Recurso do reclamado conhecido e parcialmente provido.

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