30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-02.2017.5.10.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
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Ementa
EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. A Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB integra a Administração Pública, tratando-se de entidade criada e mantida por recursos públicos. Deste modo, impõe-se à referida entidade a observância ao princípio da imprescindibilidade da motivação para dispensa de seus empregados, que, por sua vez, respalda-se nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e razoabilidade.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, parcialmente vencido o Juiz convocado Denilson Coelho (que juntará declaração de voto), dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação a indenização por dano moral. Em consequência e na forma da IN 3/TST, arbitrar provisoriamente novo valor à condenação no importe de R$ 20.000,00, fixando as custas processuais no valor de R$ 400,00, pela reclamada. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator e com ressalvas do Des. Grijalbo Coutinho. Ementa aprovada.