Sociedade de Abastecimento de Brasília em Jurisprudência

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  • TRT-10 - XXXXX20145100003 DF

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    SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB. PCS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. Conforme estabelecido no PCCS, a disponibilidade financeira da empresa é condição sem a qual não se pode cogitar de nenhum tipo de promoção funcional, ainda que preenchidos os demais requisitos pela empregada. Constatada a patente incapacidade financeira da reclamada, não há direito às promoções pretendidas.

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  • TRT-10 - XXXXX20185100015

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    EMENTA: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA (SAB). ANOTAÇÃO NA CTPS. PERÍODO DO VÍNCULO. Na hipótese dos autos, do contexto das contrarrazões apresentadas pela trabalhadora, no que se refere à data do encerramento do vínculo, a parte recorrida reconhece a data de extinção do ajuste. Recurso conhecido e provido em parte.

  • TRT-10 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20175100000 DF

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - EM LIQUIDAÇÃO. PDVI. NÃO ADESÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI DISTRITAL QUE DETERMINA A ABSORÇÃO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Trata-se de mandando de segurança em que se discute o direito de permanência de empregado em empresa pública distrital em liquidação. Embora tenha se aposentado espontaneamente, o impetrante deste mandado de segurança continuou trabalhando até a data de sua dispensa para a Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, que se encontra em liquidação. Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que, conforme entende o STF, 1) a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho e que 2) as empresas públicas são obrigadas a motivar as rescisões contratuais dos seus empregados. Em segundo lugar, convém destacar o que dispõe o artigo 1º da Lei Distrital nº 5.565/2015: "Os empregados da SAB devem ser absorvidos pelo órgão a que estejam vinculados ou pela empresa incorporadora". Assim, tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego e o disposto na Lei Distrital nº 5.565/2015, o impetrante tem direito a permanecer no emprego enquanto se discute o mérito da reclamação trabalhista em que se questiona a legalidade da rescisão contratual.

  • TRT-10 - XXXXX20175100000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - EM LIQUIDAÇÃO. PDVI. NÃO ADESÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI DISTRITAL QUE DETERMINA A ABSORÇÃO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Trata-se de mandando de segurança em que se discute o direito de permanência de empregado em empresa pública distrital em liquidação. Embora tenha se aposentado espontaneamente, o impetrante deste mandado de segurança continuou trabalhando até a data de sua dispensa para a Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, que se encontra em liquidação. Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que, conforme entende o STF, 1) a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho e que 2) as empresas públicas são obrigadas a motivar as rescisões contratuais dos seus empregados. Em segundo lugar, convém destacar o que dispõe o artigo 1º da Lei Distrital nº 5.565/2015: "Os empregados da SAB devem ser absorvidos pelo órgão a que estejam vinculados ou pela empresa incorporadora". Assim, tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego e o disposto na Lei Distrital nº 5.565/2015, o impetrante tem direito a permanecer no emprego enquanto se discute o mérito da reclamação trabalhista em que se questiona a legalidade da rescisão contratual.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185100015 DF

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    EMENTA: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA (SAB). ANOTAÇÃO NA CTPS. PERÍODO DO VÍNCULO. Na hipótese dos autos, do contexto das contrarrazões apresentadas pela trabalhadora, no que se refere à data do encerramento do vínculo, a parte recorrida reconhece a data de extinção do ajuste. Recurso conhecido e provido em parte.

  • TRT-10 - XXXXX20175100022

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    EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. A Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB integra a Administração Pública, tratando-se de entidade criada e mantida por recursos públicos. Deste modo, impõe-se à referida entidade a observância ao princípio da imprescindibilidade da motivação para dispensa de seus empregados, que, por sua vez, respalda-se nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e razoabilidade.

  • TRT-10 - XXXXX20155100019

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    SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA. VANTAGEM PESSOAL ESTABELECIDA EM ACORDO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO. CONTAGEM. A pretensão buscada nestes autos diz respeito a diferenças salariais decorrentes da recomposição da incorporação aplicável ao caso, e não do Plano Econômico Verão. Dessa forma, a aplicação da prescrição quinquenal se refere à lesão decorrente de prestações que ostentam natureza sucessiva e, como tal, a lesão se renova mês a mês. Aplicada a prescrição quinquenal da pretensão ela retroage cinco anos contados do ajuizamento da ação e não do acordo judicial que determinou a incorporação da vantagem pessoal. Ajuizada a reclamação trabalhista em 30/5/2017, prescritas se encontram apenas as parcelas anteriores a 30/5/2012, não sendo o caso de extinção do feito com resolução do mérito. Recurso conhecido e parcialmente provido e, com ressalva de entendimento pessoal do Relator, para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento como entender de direito.

  • TRT-10 - XXXXX20175100001

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    SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO - PDVI. ADESÃO OBREIRA. AMEAÇA DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A ameaça de demissão sem justa causa não caracteriza coação apta a invalidar a manifestação de vontade do trabalhador. Com efeito, a demissão de empregados não detentores de garantia de emprego insere-se no poder potestativo do empregador e, de acordo com o art. 153 do Código Civil , não se considera coação a ameaça do exercício regular de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175100001 DF

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    SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO - PDVI. ADESÃO OBREIRA. AMEAÇA DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A ameaça de demissão sem justa causa não caracteriza coação apta a invalidar a manifestação de vontade do trabalhador. Com efeito, a demissão de empregados não detentores de garantia de emprego insere-se no poder potestativo do empregador e, de acordo com o art. 153 do Código Civil , não se considera coação a ameaça do exercício regular de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • TRT-10 - XXXXX20155100022

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    SAB - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA. VANTAGEM INCORPORADA EM DECORRÊNCIA DO PLANO VERÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OS SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Por força de acordo homologado perante esta Corte, a SAB obrigou-se a incorporar, na folha de salários de seus empregados, vantagem pessoal no índice de 26,05% relativamente ao Plano Verão. Tal vantagem, ressalvados os reajustes estabelecidos em instrumentos normativos, não haverá de incidir sobre o salário em sua evolução ao longo da relação de emprego, à falta de amparo legal ou convencional. Diante da ausência dessa vinculação, não há ofensa ao princípio de irredutibilidade salarial ( CF, art. 7º, IV).

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