Art. 267 , Vi , do Cpc . Ilegitimidade Passiva Ad Causam em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20148090011 APARECIDA DE GOIANIA

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A relação processual deve ser composta pelos indivíduos que integraram a relação jurídica originária; assim, não guardando a Apelada relação com a avença aqui discutida, não há que se falar em sua responsabilidade civil em reparar ou compensar eventuais prejuízos. 2. A ausência de condição da ação é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, e em qualquer instância; daí, comprovada a ilegitimidade passiva ad causam da Apelada, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, conf. art. 267 , inciso VI, do CPC/73 , em vigor, à época. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135010222 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO AO ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DECLARADA DE OFÍCIO. A de ilegitimidade passiva, por constituir matéria de ordem pública, não se submetendo à preclusão, na esteira do disposto nos artigos 485 , inciso VI e parágrafo 3º , e 525 , parágrafo 1º , inciso II , do CPC/2015 , podendo ser arguida, ex officio, inclusive na fase executória. Assim, se, na sentença, o juízo de primeiro grau extinguiu o feito em face do ente público, sem resolução do mérito diante da inépcia da inicial, não pode a execução ser direcionada à parte ilegítima.

  • TJ-AM - : XXXXX20108040001 AM XXXXX-91.2010.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO. ARTIGO 267 , VI, DO CPC . 1. Restando claramente demonstrado nos autos, mediante prova documental, que as partes apeladas não deram causa aos danos suportando pelo apelante, inexistindo, portanto, a responsabilidade de reparação, e ausente dos autos prova que confirme a deve ser reconhecida de ofício, por tratar de matéria de ordem pública, a ilegitimidade passiva ad causam, extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267 , VI, do Código de Processo Civil . 2. Extinção do processo, sem resolução do mérito.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Itajaí 2016.007985-3

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514 , II, DO CPC . PRELIMINAR RECHAÇADA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O BANCO SACADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GOLPE POR PARTE DO EMITENTE OU DESÍDIA POR PARTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO NO FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 267 , VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verificada a ilegitimidade passiva ad causam, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de uma das condições da ação, nos termos do art. 267 , VI, do Código de Processo Civil . 2. "[...] o credor poderá cobrar indenização por danos materiais da instituição financeira apenas quando inequivocamente demonstrado nos autos que esta agiu com negligência em sua função de fornecer cheques ao correntista devedor."

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00026975001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA -- SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JÚRIDICA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1- A Secretaria Estadual de Educação não tem legitimidade 'ad causam' para figurar no polo passivo de ação ordinária em que se pretende a revisão dos proventos, por se tratar de órgão administrativo integrante da estrutura do Estado de Minas Gerais e destituído, portanto, de personalidade jurídica e de personalidade judiciária ordinária. 2. Processo extinto sem resolução de mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20068130112 Campo Belo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AJUIZADA PELO TERCEIRO PREJUDICADO - SEGURADORA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONDIÇÕES DA AÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, EM QUALQUER FASE PROCESSUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. A ilegitimidade de parte é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não havendo preclusão a esse respeito. Restando demonstrado que a ação foi ajuizada pelo terceiro prejudicado em face da seguradora do suposto autor do acidente, inafastável o reconhecimento, de ofício, da preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, com a consequente extinção do feito sem análise de mérito. A penalidade de litigância de má fé, apenas incide quando a parte pratica as condutas constantes do art. 17 , do CPC , agindo, comprovadamente, com dolo ou culpa em sentido processual.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260638 SP XXXXX-14.2021.8.26.0638

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    *Embargos de declaração - Indenizatória por danos morais – Inclusão da autora embargada na plataforma "Serasa limpa nome" – Ilegitimidade passiva ad causam da corré embargante Serasa – Matéria de ordem pública podendo ser reconhecida ex offício - Serasa apenas inclui o nome indicado pelo credor, não sendo responsável por averiguar a veracidade do eventual crédito inserido na plataforma "Serasa Limpa Nome" – Ilegitimidade passiva configurada – Extinção do processo, sem resolução de mérito, em face da corré embargante Serasa – Embargos acolhidos, com efeito modificativo.*

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240008 Blumenau XXXXX-69.2011.8.24.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUTOMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA LIDE. RÉU QUE AGIU COMO MERO INTERMEDIADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Resultando demonstrado nos autos que o Réu não firmou contrato de compra e venda de veículo com a Autora, uma vez que atuou no negócio como mero intermediador, há que ser reconhecida a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam e, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485 , VI , do novo Código de Processo Civil ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30018305001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O 2º RÉU - ILEGITIMIDADE PASSIVA. - A falta de comprovação da relação jurídica existente entre a parte autora e o segundo requerido enseja o reconhecimento da ilegitimidade passiva deste último para figurar no pólo passivo da presente ação.

  • TJ-TO - Recurso Inominado: RI XXXXX20168279200

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM VERIFICADA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. RECURSO PROVIDO. 1. Quando sobejamente demonstrado que a empresa não foi responsável pelo encaminhamento da inscrição do nome da autora aos cadastros de inadimplentes, sobretudo por se verificar discrepância entre os números de CNPJ da empresa negativadora e ora recorrente, há que se reconhecer a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Recurso provido para acolher a preliminar arguida, reconhecendo a ilegitimidade passiva da empresa recorrente, e, de consequência, determinar a extinção do feito em relação a ela, na forma do art. 485 , VI , do CPC . ( RI XXXXX-91.2016.827.9200, Rel. Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, 2ª Turma Recursal Cível, julgado em 22/06/2016).

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