23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135010222 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO AO ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DECLARADA DE OFÍCIO.
A de ilegitimidade passiva, por constituir matéria de ordem pública, não se submetendo à preclusão, na esteira do disposto nos artigos 485, inciso VI e parágrafo 3º, e 525, parágrafo 1º, inciso II, do CPC/2015, podendo ser arguida, ex officio, inclusive na fase executória. Assim, se, na sentença, o juízo de primeiro grau extinguiu o feito em face do ente público, sem resolução do mérito diante da inépcia da inicial, não pode a execução ser direcionada à parte ilegítima.