TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040291
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR DEMANDA VISANDO AO RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR EMPREGADO A EMPREGADOR. Compete à Justiça do Trabalho julgar ação por meio da qual ex-empregador objetiva o ressarcimento de valores desviados da empresa por ex-empregado, enquanto usuário do sistema financeiro do empregador durante o contrato de trabalho. Tal competência tem por fundamento o art. 114 , inciso VI , da Constituição da Republica , segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho", não havendo distinção em razão de ser a ação de autoria do empregado ou do empregador.