RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BIS IN IDEM. DUPLICIDADE DE AÇÕES DECORRENTE DO MESMO FATO EM FACE DO EMPREGADOR E DO CAUSADOR DO ACIDENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015 /2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896 , § 1º-A, da CLT , em especial no que se refere à indicação suficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal , de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do inciso III do supratranscrito § 1º-A do artigo 896 da CLT . Desse modo, não basta que o recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896 , § 1º-A, I e III, da CLT . O reclamado deixou de indicar trechos essenciais do acórdão recorrido, constantes nas fls. 710 e 711, nos quais o TRT , além de citar que o STF possui entendimento de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, diferencia especificamente a natureza da responsabilidade tratada na ação de indenização por acidente do trabalho - que foi proposta pelo empregado em desfavor do reclamado e decorrente da relação jurídica mantida entre o patrão e o empregador, estando fundamentada no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal -, da natureza da responsabilidade tratada na demanda ajuizada na esfera cível, em face do terceiro causador do acidente - derivada do direito comum. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896 , § 1º-A, III e § 8º , da CLT . Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO DE TERCEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão.