Ação de Indenização Proposta Pelo Empregador em Face do Empregado em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040291

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR DEMANDA VISANDO AO RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR EMPREGADO A EMPREGADOR. Compete à Justiça do Trabalho julgar ação por meio da qual ex-empregador objetiva o ressarcimento de valores desviados da empresa por ex-empregado, enquanto usuário do sistema financeiro do empregador durante o contrato de trabalho. Tal competência tem por fundamento o art. 114 , inciso VI , da Constituição da Republica , segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho", não havendo distinção em razão de ser a ação de autoria do empregado ou do empregador.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Glória de Dourados

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AÇÃO AJUIZADA PELO EMPREGADOR EM FACE DO EX-EMPREGADO – IMPUTAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA DURANTE A RELAÇÃO DE EMPREGO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA – RECURSO IMPROVIDO. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta pelo ex-empregador visando ao ressarcimento de danos causados pelo ex-empregado em decorrência da relação de emprego. O entendimento do STJ preconiza que a Justiça do Trabalho é a competente para conhecer e julgar diversas espécies de ações de indenização cuja causa de pedir seja referente a atos ocorridos no curso da relação de trabalho, ou dela decorrentes, sendo desimportante se o trabalhador é o autor ou o réu

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX31967481001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR EMPREGADOR EM FACE DE SINDICATO DE TRABALHADORES - DANO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS - PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE INFORMES GENÉRICOS - IMPOSSIBILIDADE. - É competente a Justiça Estadual para processamento e julgamento de ação de indenização ajuizada por empregador em face de sindicado de trabalhadores se a controvérsia decorre de alegado ato ilícito praticado pela parte ré e não há qualquer discussão acerca de direito material derivado de relação de trabalho. - Estabelece a Carta Magna , entre os direitos e garantias fundamentais, a plena liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento, independentemente de censura ou licença (art. 5º, incisos IV e IX), ao mesmo tempo em que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, prevendo indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. - Em caso de eventual conflito entre esses dois direitos fundamentais, deve-se harmonizá-los, de modo a se assegurar a liberdade de expressão e de comunicação, sem prévia censura ou licença, mas se garantindo ao possível lesado o direito de reparação, se houver excessos (artigo 5º, incisos V e X).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01402103001 XXXXX-79.2014.5.03.0021

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    AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA MOVIDA PELO EMPREGADOR EM FACE DO EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Versando a causa sobre ressarcimento de prejuízos causados à empregadora, oriundos de atos praticados pelo empregado, advindos da relação de trabalho, competente é esta Justiça Especializada para apreciação e julgamento da lide, de natureza trabalhista, conforme disposto no art. 114 , incisos I e VI , da Constituição Federal .

  • TST - RR XXXXX20175170007

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    RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BIS IN IDEM. DUPLICIDADE DE AÇÕES DECORRENTE DO MESMO FATO EM FACE DO EMPREGADOR E DO CAUSADOR DO ACIDENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015 /2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896 , § 1º-A, da CLT , em especial no que se refere à indicação suficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal , de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do inciso III do supratranscrito § 1º-A do artigo 896 da CLT . Desse modo, não basta que o recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896 , § 1º-A, I e III, da CLT . O reclamado deixou de indicar trechos essenciais do acórdão recorrido, constantes nas fls. 710 e 711, nos quais o TRT , além de citar que o STF possui entendimento de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, diferencia especificamente a natureza da responsabilidade tratada na ação de indenização por acidente do trabalho - que foi proposta pelo empregado em desfavor do reclamado e decorrente da relação jurídica mantida entre o patrão e o empregador, estando fundamentada no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal -, da natureza da responsabilidade tratada na demanda ajuizada na esfera cível, em face do terceiro causador do acidente - derivada do direito comum. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896 , § 1º-A, III e § 8º , da CLT . Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO DE TERCEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130480 1.0000.24.020757-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURADORA - REGRESSO CONTRA O CAUSADOR - POSSIBILIDADE - ESTADO DE NECESSIDADE - PESSOA LESADA - INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO - REGRESSO EM FACE DO TERCEIRO CAUSADOR DO PERIGO - EMPREGADOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EFETIVO DESEMBOLSO - RECURSO PROVIDO. 1. Nos contratos de seguro, a seguradora, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, de acordo com a regra estabelecida pelo artigo 786 do Código Civil . 2. Nos termos do art. 930 do Código Civil , cabe ao autor do dano ressarcir os prejuízos suportados pela vítima e buscar, em ação regressiva, movida em face do terceiro causador do perigo, a importância que tiver ressarcido ao lesado. 3. Nos termos do art. 932 , III e art. 942 , ambos do Código Civil , o empregador é solidariamente responsável pela reparação civil de atos praticados por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir. 4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na ação de regresso proposta pela seguradora contra o causador do dano, por sub-rogação, os juros de mora fluem a partir da data do efetivo desembolso.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150018 XXXXX-56.2018.5.15.0018

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    Ocorre que a ação de indenização ajuizada em face de superior hierárquico ou colega de trabalho decorrente de dano sofrido no ambiente laboral é de competência da Justiça Comum Estadual, e não desta especializada... AÇÃO PROPOSTA CONTRA COLEGA, SUPERIOR HIERÁRQUICO E EX-EMPREGADOR. - Conforme a jurisprudência firmada pelo STJ, o pedido de reparação dos danos morais sofrido pela autora, em razão de ato ilícito por... À Justiça do Trabalho compete apenas julgar ação de indenização contra a ex-empregadora. Nesse sentido, a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E COMUM

  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20115050005 BA XXXXX-97.2011.5.05.0005

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    INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA SINDICATO, EM RAZÃO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AOS SUBSTITUÍDOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. No caso em tela, não se discute um dano decorrente de uma relação de trabalho, mas sim, danos advindos da suposta desídia do Sindicato no acompanhamento da reclamação trabalhista proposta para defender os direitos dos substituídos. Nessa esteira, a relação estabelecida entre o sindicato e os seus sindicalizados, in casu, deriva de um contrato de prestação de serviços (de advocacia), possuindo natureza cível. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar o feito, nos termos do art. 114 , da Constituição Federal , devendo os autos ser remetidos à Justiça Estadual Comum.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO EX-EMPREGADOR. DANOS MORAIS. SUPOSTO ATO DANOSO PRATICADO PELO EX-EMPREGADO. CAUSA DE PEDIR. DIRETA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. 1. A causa de pedir da ação de indenização movida pelo ex-empregador contra o ex-empregado, o envio de e-mails alegadamente desabonadores à honra da sociedade empresária, refere-se diretamente à relação de trabalho ou, mais exatamente, ao seu rompimento. 2. Nos moldes de expressa previsão constitucional, que não distingue as ações de indenização ajuizadas pelo trabalhador daquelas movidas contra ele, a Justiça do Trabalho é a competente para conhecer e julgar as causas relacionadas à reparação de danos materiais e morais, cuja causa de pedir decorra diretamente do estabelecimento, manutenção ou extinção da relação de trabalho, sendo desimportante se o trabalhador é o autor ou o réu. Precedentes da Segunda Seção. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040205

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    PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO EMPREGADOR. Em se tratando de ação de cobrança ajuizada pelo ex-empregador em face do ex-empregado, visando ao ressarcimento de danos materiais recorrentes da relação de trabalho havida entre as partes, é aplicável a prescrição prevista no art. 7º , XXIX , da CF .

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