26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-82.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Idalmo Santos Miranda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR EMPREGADOR EM FACE DE SINDICATO DE TRABALHADORES - DANO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS - PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE INFORMES GENÉRICOS - IMPOSSIBILIDADE.
- É competente a Justiça Estadual para processamento e julgamento de ação de indenização ajuizada por empregador em face de sindicado de trabalhadores se a controvérsia decorre de alegado ato ilícito praticado pela parte ré e não há qualquer discussão acerca de direito material derivado de relação de trabalho.
- Estabelece a Carta Magna, entre os direitos e garantias fundamentais, a plena liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento, independentemente de censura ou licença (art. 5º, incisos IV e IX), ao mesmo tempo em que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, prevendo indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
- Em caso de eventual conflito entre esses dois direitos fundamentais, deve-se harmonizá-los, de modo a se assegurar a liberdade de expressão e de comunicação, sem prévia censura ou licença, mas se garantindo ao possível lesado o direito de reparação, se houver excessos (artigo 5º, incisos V e X).
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO