Agravamento da Situação do Recorrente, em Caso de Provimento em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20185020382 SP

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    EMENTA. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA COM O TRABALHO. DANOS MORAIS. A indenização por danos morais é devida quando há ofensa a honra e a imagem do empregado perante a sociedade, a família, expondo-a a situações publicamente vexatórias ou insuportáveis. O intuito é o ressarcimento financeiro para de alguma forma minimizar a dor moral sofrida e imprimir efeito pedagógico ao ilícito praticado, a fim de evitar reincidência. Ante a doença de cunho degenerativo, que embora sem relação exclusiva com o labor, mas aliada às condições de trabalho, evidenciou a existência de concausa, como fator de agravamento da doença, o dano se dá in re ipsa, não havendo necessidade específica de comprovação. Recurso ordinário da ré que se nega provimento, no aspecto.

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  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR Apelação Crime - 0191570-0

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    O CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - ART. 12 "CAPUT" E ART. 18 , INC. III , AMBOS DA LEI Nº 6.368 /76 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE SUBSTANCIAL - INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO E SITUAÇÃO DE MEROS USUÁRIOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA COM PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - DECISÃO MANTIDA - APENAMENTOS - EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO AGRAVAMENTO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. O CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - ART. 12 "CAPUT" E ART. 18 , INC. III , AMBOS DA LEI Nº 6.368 /76 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE SUBSTANCIAL - INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO E SITUAÇÃO DE MEROS USUÁRIOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA COM PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - DECISÃO MANTIDA - APENAMENTOS - EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO AGRAVAMENTO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. O CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - ART. 12 "CAPUT" E ART. 18 , INC. III , AMBOS DA LEI Nº 6.368 /76 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE SUBSTANCIAL - INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO E SITUAÇÃO DE MEROS USUÁRIOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA COM PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - DECISÃO MANTIDA - APENAMENTOS - EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO AGRAVAMENTO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. O CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO - ART. 12 "CAPUT" E ART. 18 , INC. III , AMBOS DA LEI Nº 6.368 /76 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE SUBSTANCIAL - INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO E SITUAÇÃO DE MEROS USUÁRIOS -- CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA COM PROVA TESTEMUNHAL - VALIDADE - DECISÃO MANTIDA - APENAMENTOS - EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO AGRAVAMENTO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. O delito tipificado no art. 12 , da Lei 6.368 /76, é conceituado como crime permanente, onde sua consumação se prolonga no tempo, preexistindo ao efetivo exercício da venda. Neste caso, "guardar" e "ter em depósito", entende-se o agente em flagrante enquanto não cessar a permanência. A delação tem valor probante significativo na espécie, principalmente, porque ausente o objetivo de eximir o delator de sua própria responsabilidade quanto ao crime. O testemunho de policial, desde que corroborado com o conjunto probatório amealhado aos autos, é válido e deve ser considerado, especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório. Não há como se acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico para o de uso de substância entorpecente ao argumento de insuficiência de provas, tendo em vista que a autoria e materialidade restaram cabalmente demonstradas pela delação realizada pela Acusada Sílvia durante o inquérito, pelos depoimentos dos policiais e demais testemunhas, a par da grande quantidade de substâncias entorpecentes encontradas na residência dos Recorrentes, incompatível com suas condições financeiras e com a situação de meros usuários. À pena de multa não incide circunstâncias de agravamento ou de atenuação. Portanto, ocorrendo, como no caso em espécie, o agravamento da carga pecuniária em função da reincidência, tal acréscimo deve de ser excluído, de ofício.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195130029 XXXXX-53.2019.5.13.0029

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    DANO MORAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONDIÇÕES DE TRABALHO. AGRAVAMENTO. CONCAUSA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Constatando-se que as condições de trabalho a que estava submetido o trabalhador contribuíram para o agravamento do seu estado de saúde, ainda que porventura preexistente doença do tipo degenerativa, resta caracterizada a concausa, suficiente para impor ao empregador a responsabilidade pelo pagamento de uma indenização por danos morais. Recurso a que se dá parcial provimento.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160018 Maringá XXXXX-47.2019.8.16.0018 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB O FUNDAMENTO DE AGRAVAMENTO DE RISCO. RECLAMANTE QUE SE DISTRAIU COM CHAMADA TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE MANUSEIO OU USO DO CELULAR. AGRAVAMENTO DE RISCO NÃO CONFIGURADO. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO COM O CONSERTO DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não restou demonstrado o alegado agravamento de risco pelo reclamante segurado. Com efeito, consta nos autos que o acidente foi provocado por distração do recorrente, tendo em vista que recebeu chamada telefônica em seu telefone celular e fez contato visual com o aparelho com intuito de identificar a origem da chamada. 2. Há que se diferenciar a situação narrada daquela em que é feito manuseio do aparelho telefônico (para envio de mensagens, realização de chamadas ou recebimento de ligações). No caso analisado não houve sequer contato físico com o aparelho, nem acionamento de comando para recebimento da chamada (cf. depoimento de evento 86.1 dos autos de origem). Em assim sendo, não se pode concluir que ocorreu agravamento do risco. A chamada telefônica consiste em causa externa à vontade do condutor, não podendo a ele ser imputada, sob pena de permitir a exclusão de cobertura em todas as hipóteses em que o segurado deu causa ao sinistro, o que causaria uma vantagem indevida a uma das partes do contrato. Assim sendo, é devida a indenização pelos danos materiais suportados, já que não identificada violação a dever de conduta. 3. Quanto ao dano moral, na hipótese em apreço, não há indícios de que os fatos narrados tenham gerado maiores reflexos, sobretudo porque o conserto do veículo já foi realizado com recursos próprios. Ademais, o mero descumprimento do contrato e a simples negativa de cobertura, como regra, não geram dano moral. 4. Nesse sentido:RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA POR AGRAVAMENTO DO RISCO. COMPANHEIRO DA RECORRENTE VÍTIMA DE HOMICÍDIO. PERÍCIA QUE CONSTOU EXISTÊNCIA DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ENTORPECENTES EM SEU CARRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO DOS ILÍCITOS COM A MORTE. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À SEGURADORA. INDENIZAÇÃO PELA MORTE DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-31.2019.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 25.05.2020). (Grifos nossos). 5. Logo, em inexistindo comprovação de dano moral indenizável, deve ser reformada a sentença apenas em parte, para o fim de dar provimento ao pedido de indenização por dano material. Deve ser acolhido o valor indicado pelo reclamante na petição inicial, descontado o valor da franquia, uma vez que, com a negativa de cobertura, a seguradora assumiu o risco de custear reparos em valor superior ao previsto em sua tabela. Ademais, em inexistindo motivos para considerar que o valor requerido é excessivo, dispensa-se a juntada de três orçamentos diversos (Precedente: TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-52.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - J. 08.08.2020). (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-47.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 07.02.2022)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144013400

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    CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO INFRATOR. SEGUNDA INSTÂNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. ART. 64 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 9.784 /99. NULIDADE DA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança mostra-se como via adequada a preservar a atenção ao devido processo legal administrativo, cuja inobservância enseja a configuração de direito líquido e certo a ser resguardado. 2. A decisão administrativa que, em segunda instância, agrava a situação do recorrente, condiciona-se à observância do parágrafo único do art. 64 da Lei nº 9.784 /99, que lhe assegura notificação para formular alegações finais antes da aplicação do dispositivo. 3. A preterição de formalidade expressa em lei, que estabelece a necessidade de se conferir prévia manifestação do recorrente, em hipótese de agravamento de sua situação, enseja em ofensa ao direito ao contraditório e caracteriza o direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental. 4. Hipótese em que, a autoridade julgadora, ao proferir decisão em segunda instância, que resultou em agravamento da situação do impetrante, não se desvelou da obrigação de observar o regramento legal pertinente para ter viabilizada a possibilidade de reformatio in pejus, sendo de se impor a declaração de sua nulidade. 5. Remessa necessária e apelação do IBAMA a que se nega provimento, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20178120001 MS XXXXX-90.2017.8.12.0001

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    EMBARGOS INFRINGENTES – APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – MERA READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DOSIMETRIA – INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU – EMBARGOS REJEITADOS. Não há falar em violação ao princípio da não reformatio in pejus quando não há agravamento da situação do recorrente em razão da interposição de recurso exclusivo da Defesa. Embargos rejeitados, com o parecer.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade XXXXX20178120001 Campo Grande

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    EMBARGOS INFRINGENTES – APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – MERA READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DOSIMETRIA – INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU – EMBARGOS REJEITADOS. Não há falar em violação ao princípio da não reformatio in pejus quando não há agravamento da situação do recorrente em razão da interposição de recurso exclusivo da Defesa. Embargos rejeitados, com o parecer.

  • TJ-MT - XXXXX20208110055 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VISCOSSUPLEMENTAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE ARTROSE NO JOELHO – RECUSA INJUSTIFICADA – ROL DA ANS – CARÁTER EXEMPLIFICATIVO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA – AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a jurisprudência da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o rol de procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo, logo, a ausência de previsão no referido rol não constitui motivo para afastar do plano de saúde a obrigação de custear o procedimento de Viscosuplementação da forma como prescrito pelo medico que acompanha o Autor, já que a doença (CID M17.0) tem coberta contratual. Na linha do entendimento jurisprudencial da Corte Superior, para que haja o dever de a operadora de plano de saúde indenizar o dano moral supostamente experimentado pelo paciente, indispensável a demonstração do agravamento da saúde em face da ausência do tratamento solicitado, o que não ocorreu no caso concreto. Indenização afastada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20045264001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DE VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR - EMBRIAGUEZ ATESTADA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA - CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO - AGRAVAMENTO DOS RISCOS CONTRATADOS - PEDIDOS IMPROCEDENTES - MANUTENÇÃO. - É lícita a negativa de cobertura securitária, quando comprovado o estado de alcoolemia do condutor do veículo e verificado que essa situação determinou a ocorrência do acidente de trânsito, ensejando o agravamento dos riscos contratados.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de veículo, julgada procedente na origem. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato (artigo 768 do CC ), ou caso fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio (artigo 766 do CC ). Contudo, as declarações imprecisas e omissas devem ser realizadas de má-fé pelo segurado. Em ambas as circunstâncias o ônus da prova é da seguradora, nos termos do artigo 333 , inciso II, do Código de Processo Civil .No caso telado, há discussão a respeito da existência do agravamento do risco de furto ao veículo por parte do proprietário do bem, ora autor, ao deixá-lo estacionado na beira da praia dos Molhes em Torres, com as chaves escondida no amortecedor, enquando praticava surfe.Com efeito, para que a seguradora, ora apelada, restasse isenta do pagamento do seguro, a má-fé ou dolo da parte segurada deveria ter sido cabalmente demonstrada, o que não se verificou na hipótese telada. Isto porque, é imprescindível a intenção do segurado, não bastando mera negligência ou imprudência deste. Assim, não restou comprovado o agravamento intencional do risco contratado, ônus que incumbia àparte ré, nos termos do artigo 373 , II , do CPC , é devida a indenização securitária.Contudo, na hipótese dos autos, apesar de imprudente, a conduta do segurado ao deixar o veículo estacionado na praia com a chave escondida no amortecedor do carro, não é suficiente para configurar o agravamento intencional do risco e afastar o direito à indenização securitária. Ora, conforme relatado na petição inicial o autor deixou o veículo com a chave escondida no amortecedor por não ter como levá-la ao mar, sem qualquer intenção de agravar o risco ou propiciar o furto do bem. Aliás, conforme já mencionado era ônus da ré comprovar a má-fé no agir do segurado, na forma do art. 373 , II , do CPC e art. 6º , VIII , do CDC , do qual não se desincumbiu.Não se pode afirmar de forma categórica que o veículo do segurado foi acionado pelos meliantes com as próprias chaves do carro, que estavam escondidas no amortecedor.Não se desconhece que conforme o Manual do Segurado, trazido aos autos pela seguradora, há cláusula expressa prevendo as hipóteses em que o segurado perde o direito relativo ao seguro de automóvel contratado, encontrando-se inserido neste rol a situação em que o sinistro ocorrer devido à culpa grave ou dolo do segurado ou quando este contribuir, por ação ou omissão, para o agravamento do risco (cláusula 5.1 alínea j). No entanto, tais circunstâncias não restaram comprovadas no caso em comento. APELAÇÃO DESPROVIDA

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