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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2020.8.13.0479 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Roberto Vasconcellos
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DE VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR - EMBRIAGUEZ ATESTADA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA - CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO - AGRAVAMENTO DOS RISCOS CONTRATADOS - PEDIDOS IMPROCEDENTES - MANUTENÇÃO.

- É lícita a negativa de cobertura securitária, quando comprovado o estado de alcoolemia do condutor do veículo e verificado que essa situação determinou a ocorrência do acidente de trânsito, ensejando o agravamento dos riscos contratados.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1583102693

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