Causa Obrigatória de Revogação do Benefício em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX40726533001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SURSIS PROCESSUAL. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL. DECRETO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. REQUERIMENTO TARDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO APÓS A EXPIRAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Transcorrido o lapso temporal do sursis processual sem revogação do benefício, o juiz declarará extinta a punibilidade, conforme o disposto no § 5º do art. 89 da Lei nº. 9.099 /95 - Recurso não provido. V .V. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos até o seu término. No entanto, oferecida justificativa plausível para o descumprimento pontual de condição imposta e não havendo nenhum fato novo que demonstre necessidade e proporcionalidade da revogação do benefício, impositiva a extinção da punibilidade da acusada, com fulcro no art. 89 , § 5º , da Lei n.º 9.099 /95.

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  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE CONDICIONAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – NULIDADE DA DECISÃO – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PERTINÊNCIA – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO. Embora a condenação definitiva por crime anterior à concessão do livramento condicional seja causa obrigatória de revogação do benefício, é imprescindível que o reeducando seja ouvido em audiência designada para tal finalidade, sob pena de nulidade absoluta por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SENTENÇA REGISTRADA. REVOGAÇÃO DO BENEFICIO. DECISÃO MANTIDA. \nComo estabelece a jurisprudência, e cita-se a do Superior Tribunal de Justiça, \À luz do artigo 86 , inciso II , do Código Penal , a condenação à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido anteriormente à concessão de livramento condicional, é causa obrigatória da revogação do benefício.\ Portanto, correta a decisão atacada.\nAgravo desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198240067 São Miguel do Oeste XXXXX-69.2019.8.24.0067

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    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE UNIFICA PENAS, FIXA REGIME FECHADO E REVOGA LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DO APENADO. 1. SOMA DE PENAS ( LEP , ART. 111 ). REGIME DE CUMPRIMENTO. NOVA CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. 2. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. CRIME ANTERIOR. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA CONDICIONADA À SOMA ( CP , ARTS. 86 , INC. II , C/C ART. 84 ). REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, em regime inicialmente fechado, as penas devem ser somadas ou unificadas e deve ser estabelecido aquele regime para o resgate da sanção remanescente, ainda que esta seja inferior a quatro anos. 2. A condenação por crime anterior à concessão de livramento condicional é causa obrigatória de revogação do benefício, desde que a soma da nova pena com a que vinha sendo executada afaste o preechimento do requisito objetivo, e se, para o reeducando reincidente que cumpre pena corporal de 5 anos e 10 meses é necessário o resgate de 2 anos e 11 meses, deve ser mantido o beneficio acaso resgatado montante superior e não exista óbice de natureza subjetiva. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MESMO QUE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS EQUIVALENTES A SANÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.PRIMEIRA TESE: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.SEGUNDA TESE: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89 , § 2º , da Lei n. 9.099 /1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. 2. Da exegese do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099 /1995 ("a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal. 3. A jurisprudência de ambas as Turmas do STJ e do STF é firme em assinalar que o § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099 /1995 não veda a imposição de outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. 4. Recurso especial representativo de controvérsia provido para, reconhecendo a violação do art. 89 , §§ 1º , 2º , 4º e 5º da Lei n. 9.099 /1995, afastar a decisão de extinção da punibilidade do recorrido, com o prosseguimento da Ação Penal n. XXXXX-56.2008.8.21.0017.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1080 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. ALTERAÇÃO, POR EMENDA, DO TEXTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL IMPUGNADO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO TEXTO NORMATIVO ANTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO ESTRATÉGICA COM O FIM DE IMPEDIR OU OBSTACULIZAR O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO DA AÇÃO. 1. Questão de ordem apresentada no sentido da perda superveniente de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, a ensejar-lhe a declaração de prejuízo, haja vista a revogação, por reforma constitucional posterior a seu ajuizamento, do ato normativo impugnado. 2. A jurisprudência formada nesse Supremo Tribunal Federal e confirmada nas decisões posteriores ao julgamento da ADI 709 , Rel Min. Moreira Alves, é no sentido da prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto, quando sobrevém revogação ou alteração substancial da norma questionada. 3. A alteração do texto legal impugnado não se resume a mera redução do âmbito de incidência do ato normativo anterior, consubstanciando alteração substancial, uma vez excluídos os Poderes Legislativo e Judiciário da regra de impedimento de realização de prova oral nos concursos públicos. Cumpre registrar, conquanto não vincule a causa de pedir, que circunscritos os fundamentos jurídicos determinantes da iniciativa de ajuizamento da presente ação direta à violação da autonomia e independência do Poder Judiciário. 4. Não há falar, na espécie, em revogação estratégica do ato normativo inquinado de inconstitucional, com o intuito deliberado e ilegítimo de impedir o exercício da jurisdição constitucional abstrata. A nova disposição normativa, consistente na Emenda à Constituição do Estado do Paraná de nº 07/2000, que alterou o § 11º do art. 27, não configura réplica idêntica daquele ato, presente alteração substancial do texto normativo. 5. Reafirmação da atual jurisprudência desta Suprema Corte, ante a inexistência de motivos para sua superação. 6. Perda superveniente de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, motivo pelo qual configurado o prejuízo (art. 21, IX, do RISTF) ensejador da extinção do processo sem resolução do mérito.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130084 Botelhos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO MATERIAL - ART. 244 DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR MINISTERIAL - PEDIDO DE NÃO RECONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR SE TRATAR DE VIA IMPRÓPRIA - NÃO CABIMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO COMO RECURSO CORRETO PARA A DECISÃO QUE DETERMINA A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REVOGAÇÃO - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO E DE SEU DEFENSOR - AUSÊNCIA - NECESSIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. - Não cabe recurso em sentido estrito da decisão que revoga a suspensão condicional do processo, por não estar a hipótese elencada no rol taxativo do art. 581 do CPP , não se podendo ampliar, por analogia, os casos de cabimento previstos no inciso XI daquele dispositivo - A revogação da suspensão condicional do processo pressupõe necessariamente a prévia manifestação da defesa do acusado, sendo certo que, ainda que se trate de uma das hipóteses de causa obrigatória de revogação do benefício, deve ser assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa para que possa se operar a causa revogatória.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 MS XXXXX-89.2020.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que seja possível a revogação do benefício da justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação de modificação da situação financeira do beneficiário, o que não está demonstrado nos autos.

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20214047004 PR XXXXX-31.2021.4.04.7004

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    PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. RÉU PROCESSADO POR OUTRO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. ARTIGO 89 , § 3º , DA LEI 9.099 /95. A instauração de processo criminal contra o beneficiário, durante o período de prova, está prevista no artigo 89 , § 3º , da Lei nº 9.099 /95 como causa de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo. Recebida a denúncia pelo novo delito pelo qual o réu é processado durante o período probatório, impõe-se a revogação do benefício, ainda que decorrido o prazo legal. Tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo.

  • TJ-MT - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20108110002 MT

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – ALEGADA A NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – OCORRÊNCIA – DECISÃO CASSADA – PRETENDIDA A IMEDIATA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora a condenação definitiva por crime anterior à concessão do livramento condicional seja causa obrigatória de revogação do benefício, é imprescindível que o reeducando seja ouvido em audiência designada para tal finalidade, sob pena de nulidade absoluta por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inviável a imediata concessão do livramento condicional, diante da necessidade de realização de audiência de justificação para verificar se houve descumprimento das condições impostas anteriormente, o que ensejaria a revogação do benefício e acarretaria impeditivo para o implemento de novo livramento.

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