23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2020.8.12.0002 MS XXXXX-89.2020.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para que seja possível a revogação do benefício da justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação de modificação da situação financeira do beneficiário, o que não está demonstrado nos autos.