TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-6
ADMINISTRATIVO. MEMBRO DA ADVOCACIA DA UNIÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 73 /93. AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE. 1 O ato administrativo emanado de autoridade incompetente padece de nulidade na sua origem, sendo que, a teor do art. 2º , parágrafo único , da Lei nº 4.717 /65, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou. 2 - A teor do art. 5º, inc. VI, da Lei Complementar nº 73/93, a Corregedoria-Geral é a autoridade competente para instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União. 3 É nulo o ato administrativo emanado de Comissão Processante que, sponte propria, inclui o nome de membros da Advocacia da União, na condição de acusados, em Processo Administrativo Disciplinar, eis que tal atribuição é exclusiva do Corregedor-Geral da Advocacia da União. 4 Apelação e remessa necessária improvidas