Umidade em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020001 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. o Anexo 10 da NR 15 do MTE considera insalubre, pelo agente umidade, "As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores." Por local alagado, tem-se aquele inundado por água; e encharcado é o que está imerso com água parada, ensopado. No caso em exame, as próprias fotografias anexas ao laudo (fl. 229/231, ID 701f2aa) não deixam dúvida de que a conclusão do perito não pode ser acolhida, já que o ambiente de trabalho do reclamante não se enquadra em nenhuma das situações acima descritas. Apelo da reclamada a que se dá provimento.

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  • TRT-2 - XXXXX20165020717 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. INDEVIDO. O enquadramento realizado pelo perito judicial mostra-se de fato equivocado quanto à umidade. O Anexo 10, da NR 15, assegura a percepção do adicional de insalubridade aos empregados que laborem em "locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores". Portanto, local insalubre pela umidade é um campo alagado ou encharcado, de forma que mantenha úmido o corpo do trabalhador de forma constante. As atividades da Reclamante não se enquadram no Anexo 10 da NR 15, pois o agente umidade advém da limpeza de pisos e área comum, situação que não se equipara ao alagamento ou encharcamento exigidos pela norma. Portanto, ainda que não tenha havido a comprovação da entrega de equipamentos de proteção individual, não existiu o labor em condições de insalubridade.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125150031

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE EXCESSIVA . Exposta a empregada à umidade nas atividades exercidas, sem o controle adequado de neutralização, saindo do ambiente de trabalho molhada e encharcada, faz jus ao adicional de insalubridade, pois a umidade excessiva enquadra-se entre as atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho no anexo nº 10 da NR 15 do MTE . Recurso de revista não conhecido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO E VALOR . O Tribunal Regional deferiu a autora indenização por dano moral por ter sido compelida a pedir demissão, assim, comprovado o ilícito praticado pela empregadora, é cabível a indenização por dano moral. Neste contexto, o percentual fixado a título de danos morais (R$5.000,00) não é exorbitante, mostrando-se adequado a reparar o dano. Recurso de revista não conhecido .

  • TRT-2 - XXXXX20215020055 SP

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    INSALUBRIDADE. UMIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Local insalubre pela umidade é o ambiente de trabalho alagado ou encharcado, de forma que mantenha úmido o corpo do trabalhador de forma constante. A umidade decorrente da operação de lavagem de pratos e utensílios, executada por cerca de 04 horas diariamente pelo reclamante, não é suficiente para ensejar o pagamento do adicional de insalubridade postulado, sendo necessária a constatação do labor em área alagada ou encharcada, consoante a norma regulamentadora (Anexo 10 da NR-15). Recurso Ordinário autoral a que se nega provimento no aspecto.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20135020009 SP XXXXX20135020009 A28

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    LAVADOR DE VEÍCULOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - UMIDADE - O Anexo 10, da NR nº 15, da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estipula que as atividades ou operações executadas em ambientes alagados ou encharcados, com umidade excessiva, serão considerados insalubres. Contudo, o mencionado dispositivo legal não deve ser interpretado apenas em sua literalidade; mas sim, ser igualmente compreendido em seus fins teleológicos, que consistem no amparo à saúde do empregado. Nesse contexto, revelado nos autos que o trabalhador, na função de lavador de veículos, laborava diariamente exposto à umidade capaz de produzir danos à sua higidez, porquanto não restou comprovado que usava EPI's adequados a neutralizar o agente prejudicial em questão, deverá perceber o adicional de insalubridade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20215020061 SP

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    INSALUBRIDADE. UMIDADE. Locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva. Tarefas executadas dentro de tanques, rios, galerias de água ou regiões pantanosas. A limpeza efetuada na cozinha não caracteriza umidade excessiva. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040782

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. A incidência dos danos decorrentes da umidade prescinde que esteja o trabalhador submerso em água, bastando que se constate o contato direito com vestes umedecidas que bloqueiem a transpiração e mantenham o corpo molhado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047113

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    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE NOCIVO UMIDADE. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. TEMA STJ 1124. DIFERIMENTO. 1. A exposição à umidade excessiva enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial 2. Diferida para momento posterior à decisão final do STJ (Tema 1124) a solução definitiva da questão pertinente ao termo inicial dos efeitos financeiros do benefício.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090019

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE UMIDADE. CONTATO EVENTUAL. No art. 195 da CLT há exigência da realização de perícia para a caracterização e a classificação da insalubridade. Cabe ao reclamante, ex vi dos artigos 818 da CLT c/c 373 , I do CPC/2015 , demonstrar o trabalho em efetivas condições nocivas, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Contudo, constatando-se pelo laudo pericial e demais provas dos autos o contato eventual, não habitual e não permanente com o agente umidade, afasta-se a pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade. Sentença mantida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090091

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. ANEXO 10 DA NR 15. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO. Uma vez reconhecida a insalubridade por meio de perícia técnica, embasada em normativa expedida pelo Ministério do Trabalho, atende-se ao comando do art. 195 da CLT , apenas podendo ser desconstituída por robusta prova em sentido contrário. Tendo constado do laudo pericial, após averiguação in loco , que a trabalhadora laborou exposta de forma danosa a umidade, conforme anexo 10 da NR 15, mesmo utilizando EPIs, impõe-se a condenação relativa ao adicional de insalubridade.

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