Adicional de Insalubridade Umidade Indevido em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20165020717 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. INDEVIDO. O enquadramento realizado pelo perito judicial mostra-se de fato equivocado quanto à umidade. O Anexo 10, da NR 15, assegura a percepção do adicional de insalubridade aos empregados que laborem em "locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores". Portanto, local insalubre pela umidade é um campo alagado ou encharcado, de forma que mantenha úmido o corpo do trabalhador de forma constante. As atividades da Reclamante não se enquadram no Anexo 10 da NR 15, pois o agente umidade advém da limpeza de pisos e área comum, situação que não se equipara ao alagamento ou encharcamento exigidos pela norma. Portanto, ainda que não tenha havido a comprovação da entrega de equipamentos de proteção individual, não existiu o labor em condições de insalubridade.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155090069

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. ANEXO 10 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . LOCAL ALAGADO OU ENCHARCADO. Demonstrada possível violação ao artigo 192 da CLT , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. ANEXO 10 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. LOCAL ALAGADO OU ENCHARCADO. É indevido o adicional de insalubridade pelo agente umidade quando resta consignado que a atividade laboral não é exercida em ambiente alagado ou encharcado, nos termos do Anexo X da NR 15 do MTE. Portanto, o contato com a umidade em condições normais, isto é, não caracterizada como excessiva , não enseja o pagamento do adicional de insalubridade previsto no artigo 192 da CLT . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040402

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COZINHEIRA. Comprovada a exposição da demandante aos agentes calor, frio e umidade no curso da relação de emprego, sem o fornecimento de EPIs adequados e necessários, e sem a prova da adoção de medidas preventivas para a proteção da saúde da trabalhadora, mantenho a sentença que deferiu adicional de insalubridade e reflexos, e nego provimento ao recurso.

  • TRT-2 - XXXXX20215020001 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. o Anexo 10 da NR 15 do MTE considera insalubre, pelo agente umidade, "As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores." Por local alagado, tem-se aquele inundado por água; e encharcado é o que está imerso com água parada, ensopado. No caso em exame, as próprias fotografias anexas ao laudo (fl. 229/231, ID 701f2aa) não deixam dúvida de que a conclusão do perito não pode ser acolhida, já que o ambiente de trabalho do reclamante não se enquadra em nenhuma das situações acima descritas. Apelo da reclamada a que se dá provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040026

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE EXCESSIVA. Comprovado o labor diário em ambiente com umidade excessiva, sem que o agente nocivo fosse elidido por EPI's aptos e suficientes a tanto, consoante prova pericial, devido o adicional de insalubridade em seu grau médio, com fulcro no Anexo 10 da NR 15 da Portaria 3.214/78, durante todo o contrato de trabalho.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20135020009 SP XXXXX20135020009 A28

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    LAVADOR DE VEÍCULOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - UMIDADE - O Anexo 10, da NR nº 15, da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estipula que as atividades ou operações executadas em ambientes alagados ou encharcados, com umidade excessiva, serão considerados insalubres. Contudo, o mencionado dispositivo legal não deve ser interpretado apenas em sua literalidade; mas sim, ser igualmente compreendido em seus fins teleológicos, que consistem no amparo à saúde do empregado. Nesse contexto, revelado nos autos que o trabalhador, na função de lavador de veículos, laborava diariamente exposto à umidade capaz de produzir danos à sua higidez, porquanto não restou comprovado que usava EPI's adequados a neutralizar o agente prejudicial em questão, deverá perceber o adicional de insalubridade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20215020052 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE CHEFE DE COZINHA. AGENTE INSALUBRE UMIDADE. FALTA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 10 DA NR 15. ADICIONAL INDEVIDO. O trabalho desenvolvido em cozinhas, ainda que de porte comercial, ligado à higienização dos alimentos, da louça ou do próprio local de trabalho, não se enquadra no que está previsto no Anexo 10 da NR 15, que alude a locais "alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores". A água, por si só, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade; a umidade deve ser excessiva, de modo que o ambiente esteja alagado ou encharcado, e que seja capaz de produzir danos à saúde do trabalhador, como se supõe ocorrer em pântanos, manilhas, valas, fossos, canais, tubulações, poços, charcos etc. Apelo patronal provido, para afastar a conclusão do perito (art. 479 do CPC e item I da Súmula n.º 448 do C. TST) e indeferir o adicional de insalubridade.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185170131

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. FORNECIMENTO DE EPI CAPAZ DE NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. O fornecimento de EPI capaz de neutralizar o agente insalubre torna indevido o pagamento do adicional de insalubridade, à luz do que dispõe o art. 194 da CLT .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040782

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE. A incidência dos danos decorrentes da umidade prescinde que esteja o trabalhador submerso em água, bastando que se constate o contato direito com vestes umedecidas que bloqueiem a transpiração e mantenham o corpo molhado.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20155150058 XXXXX-50.2015.5.15.0058

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE DE OBRAS. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL. INDEVIDO. No caso dos autos, no dia da perícia o Expert constatou temperatura de 25,8ºC, abaixo dos limites de tolerância. Nesse contexto, é de se observar que o aludido labor é refém de variações advindas não só da carga solar, mas também de calor radiante (radiação térmica ou energia radiante), da velocidade dos ventos e da umidade relativa do ar, de modo que a temperatura alhures mencionada não pode ser, isoladamente, observada para a caracterização de eventual labor em condições insalubres. Dessarte, é praticamente impossível quantificar os dias e as épocas em que a exposição ao calor é passível de ocorrer. Na realidade, a mera existência de labor a céu aberto, na forma do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 173, da SBDI-I, do C. TST, não dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade ante a inexistência de previsão legal (artigo 195 , da CLT e NR 15, anexo 7, MTb).

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