TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090041
FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. DOBRA DEVIDA . A conversão das férias em abono pecuniário constitui faculdade do trabalhador, conforme expressamente dispõe o art. 143 da CLT . Não é lícito ao empregador, portanto, impor tal conversão ao empregado. No caso dos autos, o Reclamado não comprovou que o Autor tenha efetivamente optado pela conversão de uma parte de suas férias em abono pecuniário e pela consequente fruição de tempo inferior de férias, ônus que lhe competia, por constituir fato impeditivo do direito postulado. Ausente prova de que o trabalhador optou pela conversão de 10 dias de suas férias em abono pecuniário, é devido o pagamento em dobro dos 10 dias de férias não usufruídos com acréscimo de 1/3, deduzidos os valores pagos a título de abono pecuniário. Sentença que se reforma em parte.