Abono Pecuniário de Férias Art. 143 da Clt em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090041

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    FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. DOBRA DEVIDA . A conversão das férias em abono pecuniário constitui faculdade do trabalhador, conforme expressamente dispõe o art. 143 da CLT . Não é lícito ao empregador, portanto, impor tal conversão ao empregado. No caso dos autos, o Reclamado não comprovou que o Autor tenha efetivamente optado pela conversão de uma parte de suas férias em abono pecuniário e pela consequente fruição de tempo inferior de férias, ônus que lhe competia, por constituir fato impeditivo do direito postulado. Ausente prova de que o trabalhador optou pela conversão de 10 dias de suas férias em abono pecuniário, é devido o pagamento em dobro dos 10 dias de férias não usufruídos com acréscimo de 1/3, deduzidos os valores pagos a título de abono pecuniário. Sentença que se reforma em parte.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090003 PR

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    FÉRIAS - DIREITO INDISPONÍVEL. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. O gozo das férias é direito indisponível, conforme art. 7º , XVI , da Constituição e arts. 129 e 130 , ambos da CLT . A a conversão de um terço das férias em abono pecuniário constitui faculdade atribuída ao empregado, a teor do artigo 143 da CLT . É ônus da prova da empregadora comprovar o requerimento pelo autor para conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, porque fato impeditivo ao direito do empregado às férias integrais de 30 (trinta dias) (art. 373 , II , do CPC/2015 ). Na ausência de comprovação, fica a empregadora sujeita ao pagamento da dobra prevista no art. 137 da CLT sobre os 10 dias não usufruídos. Recurso do autor ao qual se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135070004

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . CEF . CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL. FORMA DE CÁLCULO . O abono pecuniário caracteriza-se como a parcela monetária resultante da conversão pecuniária do valor correspondente a um terço do período de férias (art. 143 , § 1º , da CLT ). Esse abono celetista de férias é calculado sobre o valor global das férias: logo, considera, inclusive, o terço constitucional de férias. No tocante à gratificação de 1/3 das férias, ainda que o empregado tenha optado por converter em dinheiro 1/3 do período de descanso anual, esta parcela deve incidir sobre a remuneração equivalente aos 30 dias de férias. Há duas maneiras de se calcular a verba, ambas corretas e com o mesmo resultado: ou já se computa o total de 30 dias de férias agregando-se 1/3 e, em seguida, chega-se aos 10 dias convertidos já com 1/3 ou, alternativamente, faz-se a operação agregando-se o terço após encontrado o valor dos 10 dias. Não há resultado dissonante, prejuízo ou desrespeito à regra legal no fato de a Reclamada ter realizado o cálculo do abono em consonância com a segunda forma. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20165040664

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS NO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. Situação em que o título executivo fixou o pagamento de adicional de periculosidade, horas in itinere, tempo para troca de uniforme e horas extras, com reflexos em férias acrescidas de um terço. Ainda que não expressamente postulados na inicial, também são devidos os reflexos sobre o abono pecuniário, por aplicação analógica da OJ nº 68 da SEEx. Agravo de petição interposto pela executada a que se nega provimento no item.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
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    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08.1. Os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento do Imposto de Renda. Precedentes: REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Castro Meira , DJU de 01.03.07; REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Teori Albino Zavascki , DJe de 28.04.08; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Min. Francisco Falcão , DJe de 01.09.08; Pet XXXXX/SP , Rel. Min. Eliana Calmon , DJe de 13.10.08; AgRg nos EREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux , DJU de 08.10.07 .2. Recurso representativo de controvérsia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08 .3. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
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    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. 1. A jurisprudência tradicional do STJ é pacífica quanto à incidência do imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas. Precedentes: Pet XXXXX/SP , Rel. Ministra Eliana Calmon , Primeira Seção, DJe 13/10/2008; AgRg no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 11/03/2014; AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 28/02/2014; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, DJe 03/12/2010; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, DJe 30/03/2009; entre outros. 2. A conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet XXXXX/PE e do REsp XXXXX/RS , por si só, não infirma a hipótese de incidência do imposto de renda, cujo fato gerador não está relacionado com a composição do salário de contribuição para fins previdenciários ou com a habitualidade de percepção dessa verba, mas, sim, com a existência, ou não, de acréscimo patrimonial, que, como visto, é patente quando do recebimento do adicional de férias gozadas. 3. Recurso especial provido, divergindo do voto do Sr. Ministro Relator.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010008 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. VENDA DO PERÍODO INTEGRAL DAS FÉRIAS. A prova testemunhal demonstra que a reclamada conferia a opção aos seus empregados de gozar ou converter os 30 dias de férias em abono. Contudo, tal conduta viola o preceito insculpido no artigo 143 da CLT , o qual apenas permite a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. Recurso a que se dá provimento parcial para condenar a ré ao pagamento da dobra das férias do período remanescente, nos moldes do artigo 143 da CLT , acrescido do 1/3 constitucional.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145200005

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. ABONO DE FÉRIAS. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO. Ante a possível violação ao artigo 143 da CLT , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282 , § 2º , do CPC/2015 . ABONO DE FÉRIAS. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do art. 143 da CLT , é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário é um direito potestativo do trabalhador, sendo uma prerrogativa exclusiva dele a escolha de abater parte do seu período de descanso. Não cabe ao empregador decidir acerca do deferimento ou não do benefício. Apresentado o requerimento de conversão de 1/3 das férias em pecúnia, existe a obrigação de conceder o abono. O indeferimento por parte do empregador do pedido de conversão 1/3 do período de férias em abono pecuniário também gera o pagamento em dobro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - : RRAg XXXXX20165070009

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. IN XXXXX/TST. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ante a possível violação do art. 37 , caput, da CF , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. IN XXXXX/TST. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O TRT reconheceu "a nulidade da modificação anunciada no Memorando Circular dos Correios nº 2316/2016-GPAR/CEGEP (supressão da incidência da gratificação de férias sobre o abono pecuniário de férias)" e determinou que "a ré volte a cumprir seu regulamento interno (Anexo 12 do Capítulo 2 do Módulo 1 do Manual de Pessoal dos Correios - MANPES), que assegura a incidência de gratificação de férias sobre o abono pecuniário, em relação a todos os substituídos desta demanda" . Nos termos da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a qual esta Turma acompanha, a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51 , I, do TST. Precedentes. No caso, contudo, o TRT entendeu que "não se pode nem mesmo acatar que a suscitada alteração de entendimento da ré possa ser aplicada para os empregados admitidos a partir de 01/07/2016" . Assim, deve ser parcialmente provido o recurso de revista para limitar a condenação apenas aos substituídos admitidos anteriormente à referida alteração. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030018 XXXXX-86.2017.5.03.0018

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    IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR DE CONVERSÃO DE 10 DIAS DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. DOBRA DAS FÉRIAS. A ficha do empregado indica habitualidade no pagamento do abono pecuniário durante o período imprescrito. A conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário é direito do trabalhador e não do empregador, nos termos do art. 143 da CLT . A reclamada não colacionou aos autos documento assinado no qual o reclamante requer o pagamento do abono pecuniário, ônus que lhe pertencia. Havendo irregularidade na concessão das férias, o trabalhador faz jus à dobra do pagamento previsto no art. 137 da CLT .

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