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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: RRAg XXXXX-15.2016.5.07.0009

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Helena Mallmann

Documentos anexos

Inteiro TeorTST__12211520165070009_cc61a.pdf
Inteiro TeorTST__12211520165070009_fd824.rtf
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Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN XXXXX/TST. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ante a possível violação do art. 37, caput, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN XXXXX/TST. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O TRT reconheceu "a nulidade da modificação anunciada no Memorando Circular dos Correios nº 2316/2016-GPAR/CEGEP (supressão da incidência da gratificação de férias sobre o abono pecuniário de férias)" e determinou que "a ré volte a cumprir seu regulamento interno (Anexo 12 do Capítulo 2 do Módulo 1 do Manual de Pessoal dos Correios - MANPES), que assegura a incidência de gratificação de férias sobre o abono pecuniário, em relação a todos os substituídos desta demanda" . Nos termos da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a qual esta Turma acompanha, a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. No caso, contudo, o TRT entendeu que "não se pode nem mesmo acatar que a suscitada alteração de entendimento da ré possa ser aplicada para os empregados admitidos a partir de 01/07/2016" . Assim, deve ser parcialmente provido o recurso de revista para limitar a condenação apenas aos substituídos admitidos anteriormente à referida alteração. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1295669645

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