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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-36.2015.5.09.0003 PR

Detalhes

Processo

Julgamento

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Ementa

FÉRIAS - DIREITO INDISPONÍVEL. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA.

O gozo das férias é direito indisponível, conforme art. , XVI, da Constituição e arts. 129 e 130, ambos da CLT. A a conversão de um terço das férias em abono pecuniário constitui faculdade atribuída ao empregado, a teor do artigo 143 da CLT. É ônus da prova da empregadora comprovar o requerimento pelo autor para conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, porque fato impeditivo ao direito do empregado às férias integrais de 30 (trinta dias) (art. 373, II, do CPC/2015). Na ausência de comprovação, fica a empregadora sujeita ao pagamento da dobra prevista no art. 137 da CLT sobre os 10 dias não usufruídos. Recurso do autor ao qual se dá provimento.

Decisão

Pelo que, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU, nos termos da fundamentação, para declarar que a sentença é ultra petita e afastar a condenação ao pagamento de reflexos das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial na verba ATS, nos termos do art. 492 do CPC/2015. Sem divergência de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, nos termos da fundamentação, para: a) determinar que a integração dos valores pagos sob as rubricas "PREM. M. AGIR AGÊNCIA", "PRÊMIO CAMPANHA" e "DIF. PRÊMIO CREDITO" à remuneração do autor, gerando reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salários, e FGTS (8%); b) condenar o réu ao pagamento de diferenças de PLR decorrentes da equiparação salarial, devendo ser utilizado para o cálculo do valor devido o segundo critério fixado pelas CCT's; c) condenar o réu ao pagamento de 10 dias de férias referentes aos períodos aquisitivos imprescritos, de forma simples, para que se complete a dobra legal, acrescido do respectivo terço constitucional; d) conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC de 2015 c/c art. Lei nº 1.060/1950; e e) definir os índices de correção monetária aplicáveis. Custas pelo réu, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), complementáveis ao final, calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor que se acresce à condenação (Instrução Normativa nº 3, II, d, do TST).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/690230516

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