Atos Libidinosos Perpetrados em Contexto Diverso da Conjunção Carnal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL (ATOS DE MASTURBAÇÃO E SEXO ORAL). MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS NO LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO BASEADA NOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NOS AUTOS. TESE DEFENSIVA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "O simples fato de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual, não afasta, por si só, a materialidade do delito, até porque a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como no caso concreto. Precedentes." (AgRg no AREsp n. 1.162.046/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.) 2. Assim, o Tribunal de origem concluiu ser incabível a absolvição por insuficiência de provas, uma vez que a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pelos relatórios de avaliação psicológica e pela prova oral produzida nos autos. Assim, rever tal conclusão, como requer a defesa, no sentido da insuficiência de provas para a condenação do paciente, demandaria o revolvimento de matéria fático/probatória dos autos, o que é inviável na sede mandamental.3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20158130000 Contagem

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ADVENTO DA LEI 12.015/09 - UNIFICAÇÃO DE PENAS - RECONHECIMENTO DE CRIME PUNICO - IMPOSSIBILIDADE. I - Após o advento da Lei 12.015/09, a conjunção carnal e o ato libidinoso passaram a estar previstos no mesmo tipo penal de estupro (art. 213 do CP ), razão pela qual, existindo previsão mais benéfica, deve retroagir para atingir fatos anteriores. II - A unificação das penas, caracterizando duas condutas cumulativas previstas no art. 213 do CP , deve ser feita caso a caso, analisando-se as características específicas para reconhecer ou não o concurso de crimes. V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL E DE OUTRO ATO LIBIDINOSO - CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com o advento da Lei 12.015/09, não mais se admite o reconhecimento do concurso material de crimes quando o agente pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra a vítima. Considerando que o estupro e o antigo atentado violento ao pudor hoje pertencem à mesma espécie de crime, é perfeitamente possível que se considere a ocorrência de continuidade delitiva, desde que presentes os requisitos contidos no art. 71 do Código Penal . Precedentes do STJ e do STF.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA JUSTA CAUSA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CIÊNCIA DO SUPOSTO DELITO QUE PERMITE AO RECORRENTE FRUIR PLENAMENTE DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE A JURISDIÇÃO SUPERPOSTA ADIANTAR-SE NO EXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA PARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS JUDICIAIS. TRANCAMENTO DEFINITIVO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofício da jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da acusação discutida na causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Premissa diversa, por não se confundir com a avaliação do fundo da controvérsia em si, é a constatação da ausência de elementos aptos a lastrearem a justa causa. Tal reconhecimento, todavia, não pode ocorrer desassociado da reticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que 'o trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta atipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas' (STF, HC 170.355 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2019, DJe 30/05/2019) - o que não é a hipótese dos autos. 2. Para o recebimento da denúncia é desinfluente que não tenha sido referido que as condutas ocorreram em contexto de alegada brincadeira, pois a peça é lastreada notadamente no depoimento de Vítima - de destacado valor jurídico -, que descreve a prática de atos que constituem elementos para a tipificação do crime em tese. A exordial acusatória demonstra adequadamente a suposta prática do fato delituoso, permitindo ao Réu, sem qualquer dificuldade, ter ciência da conduta ilícita que lhe foi imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Também não justifica a suspensão do trâmite do processo-crime a alegação de que, conforme o laudo pericial, não havia vestígios de crime sexual contra a ofendida. Isso porque, "consoante a jurisprudência desta Corte Superior, 'o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que, ao lado desta, caracteriza o crime de estupro, inclui toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso' (AgRg REsp n. 1.154.806/RS , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA Turma, DJe 21/3/2012)" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2019, DJe 03/12/2019). Portanto, pode haver a consumação do crime de estupro sem que o Agente nem sequer tenha contato direto com órgão sexual da Vítima. 4. Não cabe a esta Corte, nos limites cognitivos da angusta via eleita, examinar se o ato perpetrado deveria ou não gerar evidencias corpóreas constatáveis em laudo pericial. Em outras palavras, não compete ao Superior Tribunal de Justiça a conclusão sobre se a conduta somente poderia ser considerada cometida se fosse corroborada por exame de peritos técnicos, ou se outros elementos instrutórios podem lastrear a sentença de forma determinante, seja para absolver, seja para condenar o réu. 5. Por todos esses fundamentos, na espécie compete ao Juiz de primeiro grau - natural da causa -, avaliar os elementos probatórios levados ao seu conhecimento (inclusive se, eventualmente, o testemunho da Vítima fora influenciado pela sua mãe, a quem o Recorrente alega ter desafeto por ele, ou se na conduta atribuída ao Agente somente se considera haver elementos de materialidade válidos no caso de a perícia observar vestígios que conduzissem à resposta positiva, seja para conjunção carnal, seja para outros atos libidinosos). 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20018260220 SP XXXXX-81.2001.8.26.0220

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    1) Atentado violento ao pudor e estupro, em continuidade. Agente que leva a vítima, de apenas 6 anos de idade, a um matagal, onde pratica vários atos libidinosos com ela, além de conjunção carnal, embora incompleta. Palavra da vítima coerente e segura, em sintonia com os relatos das testemunhas de acusação. Depoimento da menina que merece absoluta credibilidade, até porque corroborado pelo parecer psicológico. Exame de corpo de delito confirmando que houve conjunção carnal, ainda que sem ruptura do hímen. Ausência de vestígios da prática de atos libidinosos que não afasta a realidade do delito. Condenação por ambos os crimes bem decretada. Violência presumida. Hipótese que comportaria o reconhecimento do concurso material de infrações. Reconhecimento do crime continuado que já beneficia o réu em demasia. 2) Coação no curso do processo. Réu que ameaça a vítima com uma faca, após sua mãe noticiar os abusos à autoridade policial. Conduta que visava ao interesse próprio. Condenação bem decretada. 3) Penas bem dosadas. Aumento das bases necessário, considerando as graves consequências dos crimes para a vítima. Majoração de 2/3 pela continuidade nos delitos contra a liberdade sexual adequada. Concurso material entre o crime continuado e o delito de coação no curso do processo. Regime inicial fechado. Apelo improvido.

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20198170100

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco 1ª Câmara Criminal do Recife Gabinete do Desembargador José Viana Ulisses Filho Apelação Criminal: XXXXX-06.2019.8.17.0100 Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima Apelante: R. S. N. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Relator: Des. José Viana Ulisses Filho EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE DE AUDIÊNCIA. VIDEOCONFERÊNCIA. COVID-19. ACESSO AO DEFENSOR ANTES DA AUDIÊNCIA ASSEGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PESSOA EQUIPARADA A PADRASTO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 217-A , C/C ART. 226 , II , TODOS DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA MENOR DE 12 ANOS E DE TESTEMUNHAS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IDONEAMENTE VALORADAS. APLICAÇÃO DE DUAS MAJORANTES. PENA DEFINITIVA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. A audiência foi legitimamente realizada por videoconferência durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020 em razão da pandemia mundial por Covid-19. Foi assegurado ao réu, na oportunidade, o direito de entrevistar-se reservadamente com o seu defensor antes da realização do interrogatório, preservando-se seus direitos e garantias fundamentais. Preliminar de nulidade de audiência rejeitada. No caso de prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra vítima menor de 14 anos, a violência é presumida diante do bem jurídico que se pretende tutelar, qual seja, a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A materialidade e a autoria delitiva foram demonstradas nos autos através de documentos, declarações da vítima mediante escuta especializada, e prova testemunhal, tanto na fase inquisitiva quanto na instrução criminal, todas harmônicas e coerentes entre si. Nos crimes contra a liberdade sexual que, em regra, é cometido às escondidas, a palavra da vítima adquire importância relevante na elucidação dos fatos, diante da própria natureza do delito, podendo a narrativa servir de fundamento para a condenação quando corroborada pelo contexto fático-probatório. Nos termos do art. 217-A do CP , ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura estupro de vulnerável. O critério adotado pela lei é objetivo, não se admitindo interpretação acerca do comportamento da vítima, seu grau de discernimento, aparência física, experiência anterior ou qualquer outro critério subjetivo como forma de se excluir a culpabilidade do agente. Nos termos dos artigos 59 e 68 do CP , foram consideradas desfavoráveis ao réu, no caso concreto, quatro circunstâncias judiciais: culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, fixando-se a pena em 10 (dez) anos de reclusão, ou seja, 02 anos acima do mínimo legal, não merecendo qualquer reparo a decisão do juízo prolator, eis que amparada em fundamentação idônea. Na segunda fase da dosimetria, ausentes atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, presente a majorante do art. 226 , II , do CP , considerando que por longo tempo exerceu o réu a função de padrasto da menor, aumentando-se a pena em metade. Configurada ainda a majorante de continuidade delitiva (art. 71 do CP ), em razão da qual se majorou a pena em mais 1/6. A pena definitiva estabilizou-se em em 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Recurso não provido, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal, acordam os desembargadores componentes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do relatório, votos e demais peças que integram o julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. José Viana Ulisses Filho Desembargador relator 01

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade XXXXX20178210166 OUTRA

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    EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. Constituindo as ações levadas a efeito pelo embargante atos libidinosos diversos da conjunção carnal, e caracterizando tais condutas, por si sós, o crime de estupro de vulnerável, praticadas essas, consumado está o crime, não havendo critério algum, inclusive de hermenêutica, que, em tal situação, permita que se considere tentado o delito, mesmo porque tanto teria o significado de considerar aqueles atos apenas uma fração da execução do crime de que trata a norma contida no artigo 217-A do Código Penal .EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. Autoria e materialidade não restaram devidamente comprovadas nos autos. Absolvição mantida. O acervo probatório dos autos não se mostra contundente a justificar um édito condenatório sobre o acusado. Ressalvo que para a procedência da pretensão acusatória formulada, é impositivo que o Estado tenha certeza, acerca da existência do delito e de sua autoria. E, no caso dos autos, a autoria orbita na esfera das suposições, sendo impositiva a aplicação do princípio in dubio pro reo. Sentença de primeiro grau mantida.Apelo improvido.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20228250001

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA FILHO, EM CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 217-A , C/C O ART. 226 , INCISO II E cOM O ART. 71 , TODOS DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU – PLEITO ABSOLUTÓRIO – TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – REJEIÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS – LAUDO PERICIAL PRESCINDÍVEL PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, HAJA VISTA O DELITO COMETIDO NÃO TER DEIXADO VESTÍGIOS – ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA – PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 227 , CAPUT, DA CF/88 E ART. 3º , DO ECA – CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Criminal Nº 202300305863 Nº único: XXXXX-25.2022.8.25.0001 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): GILSON FELIX DOS SANTOS - Julgado em 13/04/2023)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130091 Bueno Brandão

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL - CRIME QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS - EXAME DE CORPO DE DELITO INCONCLUSIVO - MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - PALAVRAS DA VÍTIMA COERENTES E VEROSSÍMIS - ESPECIAL RELEVO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - NECESSIDADE - APELANTE PRIMÁRIO - PENA QUE NÃO ULTRAPASSA 08 (OITO) ANOS. - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, deve ser mantida a condenação do agente que praticou atos libidinosos contra menor de catorze anos - Nos crimes contra a dignidade sexual, muitas vezes praticados sem testemunhas e sem deixar vestígios físicos, a palavra da vítima, quando consentânea com os demais elementos dos autos, assume especial valor probante - Tratando-se de réu tecnicamente primário e de bons antecedentes, cuja análise das circunstâncias judiciais foram tidas como inteiramente favoráveis e cuja pena não ultrapassou 08 (oito) anos, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, conforme inteligência do art. 33 , §§ 2º e 3º , do CP .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130525 Pouso Alegre

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTIGOS 213 , § 1º E 214 C/C 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório oferece o necessário respaldo para os fatos trazidos pelo Ministério Público na exordial acusatória, a manutenção da condenação é medida que se impõe, mormente diante das declarações firmes e harmônicas das duas vítimas, que foram coagidas à prática de atos libidinosos, mediante grave ameaça e temor imposto às mesmas, restando isolada nos autos a negativa do agente. 2. Tendo em vista que para o cometimento dos delitos, o agente se move dentro de um mesmo contexto temporal e espacial, restou caracterizada a regra da continuidade delitiva, contudo afigurando-se equivocada a dupla incidência de fração de aumento em razão do reconhecimento do crime continuado, aplicar-se-á a hipótese do parágrafo único do art. 71 do Código Penal uma única vez.

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