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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-33.2019.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_APR_70083615252_d2a1b.doc
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Ementa

APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

Autoria e materialidade não restaram devidamente comprovadas nos autos. Absolvição mantida. O acervo probatório dos autos não se mostra contundente a justificar um édito condenatório sobre o acusado. Ressalvo que para a procedência da pretensão acusatória formulada, é impositivo que o Estado tenha certeza, acerca da existência do delito e de sua autoria. E, no caso dos autos, a autoria orbita na esfera das suposições, sendo impositiva a aplicação do princípio in dubio pro reo. Sentença de primeiro grau mantida.Apelo improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1123012696

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