29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-33.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez
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Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
Autoria e materialidade não restaram devidamente comprovadas nos autos. Absolvição mantida. O acervo probatório dos autos não se mostra contundente a justificar um édito condenatório sobre o acusado. Ressalvo que para a procedência da pretensão acusatória formulada, é impositivo que o Estado tenha certeza, acerca da existência do delito e de sua autoria. E, no caso dos autos, a autoria orbita na esfera das suposições, sendo impositiva a aplicação do princípio in dubio pro reo. Sentença de primeiro grau mantida.Apelo improvido.