Clt , Art. 884 em Jurisprudência

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  • TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20105050024 BA

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 884 DA CLT . Nos termos do art. 884 , da CLT , o prazo para impugnação à sentença de liquidação é de 05 (cinco) dias contados da ciência da garantia da execução ou da penhora dos bens, sob pena de preclusão.

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20205030029 MG XXXXX-09.2020.5.03.0029

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DO ARTIGO 879 , § 2º , DA CLT . Em fase de liquidação de sentença, dois procedimentos podem ser adotados pelo juízo da execução: a regra do artigo 884 da CLT ou a do artigo 879 , § 2º , da CLT . Homologados os cálculos de liquidação, se o d. juízo concede vista às partes, com cominação expressa da pena de preclusão, a oportunidade para qualquer impugnação à conta extingue-se naquele momento, segundo a regra do art. 879 , § 2º , da CLT . O processo é dinâmico e o seu curso não está sujeito a retrocessos a critério das partes, a quem a lei reserva uma única oportunidade para a prática dos atos de seu interesse, sob pena de configurar a preclusão do direito.

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155180082

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    IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ART. 879 , § 2º , DA CLT . INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE PARA A RENOVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. ART. 884 DA CLT . A oposição de Impugnação aos Cálculos prevista no art. 879 , § 2º , da CLT , não acarreta preclusão da possibilidade de a parte exequente renovar as alegações de equívocos na conta de liquidação por meio de Impugnação aos Cálculos, na forma previsa no art. 884 da CLT . Agravo de Petição a que se dá parcial provimento.

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165090749

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    EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 879 , § 2º , DA CLT . CÁLCULOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO CONFIGURADA. Proferido despacho de intimação da parte para se manifestar sobre os cálculos de liquidação após o início de vigência da Lei 13.467 /2017, com observância do procedimento previsto no art. 879 , § 2º , da CLT , incide a preclusão quando não impugnados os cálculos no prazo de oito dias. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030186 MG XXXXX-61.2016.5.03.0186

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    CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO . ART. 879 , § 2º , DA CLT . PRECLUSÃO . INOCORRÊNCIA . O parágrafo 2º do art. 879 da CLT , com a redação da Lei 13.467 /2017, dispõe que, uma vez elaborada a conta de liquidação, abrirá o juiz vista às partes para se manifestar sobre os valores, sob pena de preclusão. Nessa hipótese, caso as partes não se manifestem quanto aos cálculos ainda em liquidação, a matéria estará sujeita aos efeitos da preclusão e não poderá ser objeto dos embargos à execução ou de impugnação dos cálculos. Todavia, caso haja manifestação, caberá ao juiz homologar uma das contas, e, a partir daí, as partes poderão se insurgir contra a sentença de liquidação, nos termos do art. 884 , § 3º , da CLT , não havendo que se falar em preclusão.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165090669

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. DELIMITAÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93 , IX , da Carta Magna , ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional fundamentou a decisão no art. 897 , § 1º , da CLT e na Orientação Jurisprudencial 13, III, da Seção Especializada daquela Corte. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. DELIMITAÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a delimitação dos valores na impugnação dos cálculos da execução. O Regional entendeu que o artigo 897 , § 1º , da CLT , exige, além dos requisitos de admissibilidade comuns a todos os recursos, que no agravo de petição a executada apresente delimitação justificada dos valores e matérias que impugna, o que não ocorreu in casu . A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigo 897 , § 1º , da CLT ). Assim a alegação de afronta ao art. 5º , XXXV , da Constituição Federal , no caso concreto, não autorizaria o reconhecimento da transcendência para promover o processamento de recurso de revista em processo de execução. O dispositivo trata da inafastabilidade do controle jurisdicional, afigurando-se impertinente ao debate, porquanto não se negou a jurisdição ao recorrente, mas apenas se exigiu o cumprimento da regra relativa aos agravos de petição, constante do art. 897 , § 1º , da CLT . As alegações recursais não superam o óbice do artigo 896 , § 2º , da CLT , e da Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030099 XXXXX-88.2016.5.03.0099

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO - As empresas em recuperação judicial estão dispensadas do depósito recursal ( CLT , art 849 § 10), privilégio que, entretanto, não se estende à garantia do juízo necessária à oposição de embargos à execução ( CLT , art. 884 , § 6º ). A ausência da garantia integral do Juízo inviabiliza o conhecimento do agravo de petição interposto pela executada. Inteligência do artigo 884 da CLT .

  • TRT-10 - XXXXX20135100802 DF

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Da decisão interlocutória anterior à oposição dos embargos à execução ( CLT , art. 884 , § 1º ) não cabe recurso imediato por se tratar de decisão interlocutória ( CLT , art. 893 , § 1º ). Ademais, salvo exceções legais ( CF , art. 100 ; CLT , arts. 855-A , § 1º, II, e 884 , § 6º), somente é admissível o agravo de petição do executado quando garantida a execução. Agravo conhecido e desprovido por se tratar de recurso inadequado e deserto.

  • TRT-10 - XXXXX20135100802

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Da decisão interlocutória anterior à oposição dos embargos à execução ( CLT , art. 884 , § 1º ) não cabe recurso imediato por se tratar de decisão interlocutória ( CLT , art. 893 , § 1º ). Ademais, salvo exceções legais ( CF, art. 100; CLT , arts. 855-A , § 1º, II, e 884 , § 6º), somente é admissível o agravo de petição do executado quando garantida a execução. Agravo conhecido e desprovido por se tratar de recurso inadequado e deserto.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20195030052 MG XXXXX-15.2019.5.03.0052

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    IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ART. 879 , § 2º , DA CLT . ART. 884 DA CLT . PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. Inicialmente, o d. Julgador a quo fez uso do art. 879 , § 2º , da CLT , intimando as partes a se manifestarem de maneira fundamentada sobre os cálculos, sob pena de preclusão. Contudo, adiante, fez uso do art. 884 da CLT , o que significa dizer que o prazo foi reaberto a ambas as partes, para se manifestarem sobre os cálculos homologados. Assim, não há se falar em preclusão.

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