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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-88.2016.5.03.0099 XXXXX-88.2016.5.03.0099

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Relator

Maria Lucia Cardoso Magalhaes
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Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO

- As empresas em recuperação judicial estão dispensadas do depósito recursal ( CLT, art 849 § 10), privilégio que, entretanto, não se estende à garantia do juízo necessária à oposição de embargos à execução ( CLT, art. 884, § 6º). A ausência da garantia integral do Juízo inviabiliza o conhecimento do agravo de petição interposto pela executada. Inteligência do artigo 884 da CLT.
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