Estabilidade Provisória Gestante em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175220002

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. REJEIÇÃO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INTERESSE EXCLUSIVO NA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização substitutiva quando da rejeição à reintegração no emprego da empregada gestante detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. REJEIÇÃO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INTERESSE EXCLUSIVO NA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O artigo 10, II, b, do ADCT, não condiciona a estabilidade gestante ao pedido de retorno da empregada, bastando, para tanto, a gravidez no curso da eficácia do contrato de trabalho. Logo, a rejeição e/ou a ausência de pedido de reintegração não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175120059

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    RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. O art. 10, II, b, do ADCT realça o fato de que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Do mesmo modo, a Súmula nº 244 , I, do TST não condiciona a estabilidade ao conhecimento da gravidez pela própria empregada ou pela empregadora ao tempo da rescisão contratual, deixando claro, por outro lado, que o estado gravídico da trabalhadora é a única condição exigida para assegurar o seu direito. Por tais razoes, é devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205180001

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    RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. O art. 10, II, b, do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pré-requisito para que esse direito seja assegurado é o de que a empregada esteja grávida à época do vínculo empregatício, inexistindo previsão legal ou constitucional para o exercício do direito de ação ou outro requisito, de modo que a ausência de pedido de reintegração ou a sua recusa não configura motivo excludente da reparação do direito violado, não obstando o reconhecimento do direito aos salários e demais direitos correspondentes, de forma indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205040010

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização substitutiva quando da ausência de pedido de reintegração no emprego da empregada gestante detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O artigo 10, II, b , do ADCT, não condiciona a estabilidade gestante ao pedido de retorno da empregada, bastando, para tanto, a gravidez no curso da eficácia do contrato de trabalho. Logo, o fato de a reclamante não ter pleiteado a reintegração não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215020262

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Nos termos do item III da Súmula nº 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista , "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". 2. Esta Eg. Corte consolidou o entendimento de que a expressão "contrato por tempo determinado" abrange o contrato de experiência, sendo devido o reconhecimento da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010021 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PROVA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA. A garantia de emprego à trabalhadora gestante visa à proteção do nascituro e da maternidade. Em não havendo prova do nascimento da criança, não subsiste a estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, do ADCT.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040663

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A rescisão indireta se equipara à situação em que o trabalhador é dispensado sem justa causa durante o período estabilitário e, portanto, são devidas tanto as verbas rescisórias, quanto a indenização substitutiva, especialmente porque não se pode admitir que o trabalhador tenha prejuízos quando a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho é causada pelo próprio empregador que comete falta grave. Recurso provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120028

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Inteligência da Súmula n. 244 , III, do TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030050 MG XXXXX-54.2020.5.03.0050

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. Nos termos da Tese Jurídica Prevalecente n. 2 deste Tribunal, "a recusa da empregada gestante dispensada à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT." Sendo assim, o fato de a gestante recusar a reintegração ao serviço, ou mesmo postular na reclamação trabalhista apenas o pagamento da indenização correspondente, e não a sua reintegração no emprego, não afasta o seu direito à indenização substitutiva.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150114 XXXXX-32.2019.5.15.0114

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    GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. OBJETIVO DA ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA EM CASO DE SE DESVIRTUAR A PROTEÇÃO ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE.ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. O objetivo da estabilidade é proteger o emprego contra a resilição unilateral do contrato de trabalho pelo empregador, impedindo que a função fisiológica da mulher, no processo de reprodução, constitua causa de discriminação, com embaraços ao exercício de seu direito ao trabalho. Buscar tão somente as vantagens pecuniárias advindas da estabilidade, implica no exercício abusivo do direito de ação e seu deferimento gera enriquecimento sem causa da ex-empregada, posto que, intencionalmente, de caso pensado, não houve a prestação de serviços no período da suposta estabilidade e a reclamante desvirtuou a proteção assegurada à gestante, ao se recusar ao retorno a seu cargo. Recurso negado. ESTABILIDADE GESTANTE. REINTEGRAÇÃO OFERTADA PELA EMPREGADORA. RECUSA DA EMPREGADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. Se a reclamante, injustificadamente, nega-se a retomar suas funções, quando instada pela empregadora, não faz jus à estabilidade gestante perseguida, posto que sua recusa implica em renúncia ao direito perseguido. Recurso autoral negado.

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