10 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010021 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PROVA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA.
A garantia de emprego à trabalhadora gestante visa à proteção do nascituro e da maternidade. Em não havendo prova do nascimento da criança, não subsiste a estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, do ADCT.