Indenização Mantida em Jurisprudência

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195130001 XXXXX-24.2019.5.13.0001

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    RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA ABUSIVA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. Comprovado que o autor foi vítima de assédio moral decorrente de condutas persecutórias da reclamada, ante as exigências direcionadas exclusivamente ao autor, ainda mais considerando diante da ciência de que este se encontrava em tratamento psiquiátrico, mantém-se a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por assédio moral. Recurso provido em parte, apenas para excluir a condenação da reclamada na multa por embargos protelatórios. RECURSO DO RECLAMANTE. DEPRESSÃO E ANSIEDADE. CONDUTA ABUSIVA DA RECLAMADA DIRECIONADA AO AUTOR. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. DEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Comprovado que o ambiente laboral atuou como um gatilho para o adoecimento do trabalhador, ante o nexo de causalidade entre o assédio por ele sofrido e o seu quadro depressivo, configura-se a doença ocupacional. Em vista disso, reforma-se a sentença para deferir as indenizações por danos moral e material, sendo esta última destinada a arcar com as despesas do tratamento médico-psicológico do autor. Recurso provido em parte.

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188172001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. falha na prestação do serviço de fornecimento de água. danos morais e quantum INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS do caso concreto. repetição do indébito. PRECEDENTES DO tjpe e do STJ. recurso a que se nega provimento. DECISÃO UNÂNIME - É pacífico na jurisprudência que a falha na prestação de serviço essencial acarreta danos morais indenizáveis, a exemplo da ausência de fornecimento de água - Indenização mantida em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à luz dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade e em atenção às circunstâncias fáticas do caso concreto, a fim de compensar o consumidor lesado sem ocasionar o seu enriquecimento indevido - O consumidor não pode ser cobrado por um serviço que não lhe está sendo prestado, de modo que a concessionária deve ser condenada a restituir em dobro os valores pagos no período de desabastecimento, nos termos do art. 42 , parágrafo único , do CDC , posto ter ciência inequívoca do fato, não havendo como se falar, portanto, em engano justificável - Precedentes do TJPE e do STJ - Recurso a que se nega provimento, à unanimidade de votos.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240104 Ascurra XXXXX-86.2011.8.24.0104

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. ATO ILÍCITO INCONTROVERSO. DANO MORAL IN RE IPSA. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. "A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato". ( REsp XXXXX/SP , rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07.12.2017). INSURGÊNCIA DA RÉ E APELO ADESIVO DO AUTOR ENVOLVENDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA BEM ATENDER OS FINS REPARATÓRIOS, PEDAGÓGICOS E PUNITIVOS DAS INDENIZAÇÕES DESSE JAEZ, CONSIDERANDO, TAMBÉM, OS VALORES USUALMENTE ARBITRADOS NESTA CÂMARA. JUROS DE MORA. VENCIDO NO TÓPICO O RELATOR QUE ALTERAVA, DE OFÍCIO, O MARCO INICIAL PARA A DATA DA CITAÇÃO, CONFORME EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL , JUSTO QUE A CONTROVÉRSIA DIMANA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRINCIPAL E PROVIDO O ADESIVO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12460935001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME - DANOS MORAIS RECONHECIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o Julgador deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro - Estando o valor arbitrado em primeiro grau condizente com as particularidades da causa, eis que a autora afirma existir outra negativação indevida em seu nome, não há falar em majoração - Recurso não provido. Sentença mantida.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 MS XXXXX-17.2020.8.12.0001

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO 1. A negativação indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da sua ocorrência. 2. Tratando-se de dano moral é in re ipsa, o quantum indenizatório deve ser fixado em quantia que se mostra razoável e que atenda a natureza satisfatório-pedagógica da indenização. Indenização mantida em R$ 10.000,00, diante das particularidades dos autos e eis que de acordo com o posicionamento deste Colegiado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260020 SP XXXXX-21.2017.8.26.0020

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    Apelação – Ação de indenização por danos materiais e morais – Má prestação de serviços advocatícios – Desídia demonstrada – Danos morais configurados – Perda de uma chance – Indenização mantida. A suposta demora na entrega de documentos pelos clientes, dentre eles a procuração assinada, não é suficiente para excluir a responsabilidade dos requeridos pela falta de apresentação da contestação na ação, considerando a previsão legal da prática de atos reputados urgentes sem o instrumento de mandato (o art. 37 do CPC/73 , vigente à época, correspondente ao art. 104 , do CPC/2015 ). O controle de prazos e práticas processuais é obrigação do advogado, fazendo parte de sua atuação profissional - Deve ser lembrado que a obrigação do advogado, é de meio, o que significa dizer estar satisfeita a obrigação do advogado desde que ele atue com a prudência e diligências necessárias ao desempenho de suas atividades, o que não aconteceu no caso sob exame (art. 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Ética da OAB) - A situação narrada nos autos, sobretudo se considerada a teoria da perda de uma chance pela falha dos réus, é passível de indenização por danos morais. Quem contrata um advogado espera, no mínimo, que o patrono tome as medidas cabíveis de forma a defender o seu interesse. Indenização mantida, pois fixada de forma justa, razoável e proporcional. Apelação desprovida, com observação.

  • TJ-GO - XXXXX20198090007

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO POR PARTE DO MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a 99 Tecnologia Ltda. uma empresa de tecnologia responsável pela intermediação de passageiros e motoristas, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. Isso porque a empresa recorrente aufere lucro com o contrato de transporte firmado entre passageiro e motorista e, portanto, integra a chamada cadeia de consumo. Inclusive, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, toda a cadeia de fornecimento é responsável pela garantia e adequação dos serviços/produtos colocados no mercado. 1 2. A propósito, em mais de uma oportunidade, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás optou por afastar a tese de ilegitimidade passiva levantada pela empresa Uber, sob o argumento de que o aplicativo de transporte participa concretamente da cadeia de consumo, já que disponibiliza sua plataforma digital para transportar o passageiro ao destino solicitado. Assim sendo, entende-se que a responsabilidade, nesses casos, é solidária, com base no art. 7º , parágrafo único e 34, ambos do CDC . 2 3. Pois bem. Em análise detida dos autos, constata-se que andou bem a juíza de primeiro grau ao acolher a tese autoral, pois, de fato, o requerente foi vítima de fala discriminatória e preconceituosa por parte do motorista do aplicativo recorrente. 4. Como é de curial sabença, o dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos (arts. 186 e 927 do Código Civil ). 5. No caso em análise, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade é de natureza objetiva, o que torna dispensável a presença do elemento culpa, somente exigível quando a responsabilidade for subjetiva. 6. Sem qualquer justificativa plausível, em conversa com o autor/passageiro, o motorista do aplicativo afirmou que ?tá me cheirando bem não? e ?C vai me roubar?, o que indubitavelmente configura ato ilícito passível de indenização. 7. A propósito, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é ?promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação? (art. 3o , inciso IV , Constituição Federal ), de modo que cabe ao Estado-juiz coibir qualquer tipo de prática discriminatória. 8. Comprovada a conduta antijurídica, importa ressaltar que os danos morais também restaram devidamente demonstrados, pois o teor dos comentários feitos pelo motorista é extremamente ofensivo. Conforme narrado na inicial, o autor se autodeclara um jovem negro. A propósito, para a doutora em antropologia e professora da UFG, Luciene Dias, a promoção do autorreconhecimento é um dos passos para o enfrentamento do racismo. Segundo ela, ?Afirmar-se e identificar-se em um país tão racista como o Brasil é tão importante que se apresenta para nós como ato antirracista. Nos reconhecer é o primeiro passo para que possamos nos autodeclarar negros e negras. E o autorreconhecimento é um processo extremamente complexo para a população negra brasileira, pois a nossa identidade foi construída a partir da negação.?3 Nessas condições, o fato de o motorista do aplicativo ter se negado a transportar o autor, dizendo que ele iria roubá-lo, aliado ao fato de que o requerente se identifica como negro, demonstra a gravidade da conduta danosa e justifica a fixação do valor indenizatório em R$ 10.000,00, razão pela qual a sentença deve ser mantida incólume. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO para manter a sentença vergastada. Recorrente, vencido, condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099 /95.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260032 SP XXXXX-42.2018.8.26.0032

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    AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. Duplicata levada a protesto de maneira indevida. Reconhece-se a existência de danos morais passíveis de indenização "in re ipsa". Incidência da súmula nº 227 do STJ. Evidente o prejuízo à empresa autora, uma vez que constou indevidamente como devedora da duplicata protestada: nº 72877 no valor de R$ 229,31. Abalo de crédito reconhecido. Nessa linha, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantenho o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes da Turma julgadora. Ação procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 SP XXXXX-93.2020.8.26.0068

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Reserva de hospedagem feita na pousada ré por intermédio da plataforma da ré Hotel Urbano. Fornecedoras integrantes da cadeia de consumo. Responsabilidade objetiva. Autores que se deslocaram por longa viagem e foram surpreendidos com a inexistência de reserva. Necessidade de retorno ao local de origem na mesma data. Frustração em data comemorativa. Danos morais configurados. Indenização mantida em R$5.000,00. Recursos desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260224 SP XXXXX-62.2020.8.26.0224

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    PLANO DE SAÚDE. PARTO EMERGENCIAL. EXTENSÃO DO ATENDIMENTO À CRIANÇA. CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. LEI DOS PLANOS DE SAÚDE . NORMATIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SÁUDE. COBERTURA CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Plano de saúde. Parto emergencial. Criança que nasceu com apenas 1.360 gramas, necessitando de internação. Extensão do ajuste dos pais ao filho. Alegação de carência. Inaplicabilidade. Lei dos Planos de Saúde . Normativo da Agência Nacional de Saúde. Cobertura contratual devida. Dano moral configurado. Indenização mantida. Recurso não provido.

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