Limite do Pedido em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195100003 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SENTENÇA. LIMITES DO PEDIDO. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". O magistrado, ao julgar a lide, está subordinado ao princípio da congruência. Assim, deve decidi-la nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC . O descompasso entre o pedido inicial e provimento judicial pode ocasionar julgamento "ultra petita", além do que foi requerido; "citra petita", aquém do que foi requerido; ou "extra petita", diverso do que foi requerido. Por isso, o juiz deve se limitar a decidir com base em pedido formulado na petição inicial, sobre o qual a defesa se manifestou na contestação.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-2 - XXXXX20205020314 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. Em que pesem os princípios informadores da simplicidade e da informalidade, que regem o processo do trabalho, o fato é que a ausência de pedido específico, na hipótese dos autos, fere o Princípio do Devido Processo Legal e seus consectários Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º , LIV e LV , CF/1988 ). O princípio da adstrição da sentença ao pedido estabelece que o Juiz deve decidir a lide nos limites pleiteados na inicial, conforme consagrado nos artigos 141 e 492 do CPC , sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita da pretensão autoral. Recurso provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010060 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Os limites da lide são impostos com a causa de pedir e pedido, assim, no presente caso o autor apresentou pedidos líquidos, motivo pelo qual a liquidação de sentença deverá observar tais limites, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita e violar os artigos 141 e 492 do CPC/2015 .

  • TRT-2 - XXXXX20205020241 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JULGAMENTO "EXTRA PETITA". NULIDADE. Situação em que a r. sentença é "extra petita", pois extrapolou os limites da lide. O juiz deve julgar o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 141 do CPC ). Também há violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , incisos LIV e LV , da CRFB/88 ), pois a sentença não está congruente com os limites da causa de pedir, violando a norma do art. 492 do CPC . O princípio da simplicidade do processo do trabalho não autoriza que o magistrado aprecie outra lide, violando os limites da causa de pedir.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 923 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Portarias nºs 389 e nº 394 da SDA/MAPA, que estabelecem o calendário de semeadura de soja, referente à safra 2021/2022, em caráter obrigatório e em âmbito nacional. Impugnação voltada contra a majoração do prazo para a semeadura da soja nos estados de Goiás, Tocantins, Paraná e Mato Grosso. Ausência de indicação do vício de inconstitucionalidade e seus fundamentos jurídicos relativamente aos demais entes federativos. Apreciação do pedido nos limites da irresignação deduzida na peça inaugural. Não observância do dever de motivação do pedido. Maior ônus argumentativo para questões de ordem técnico-científica. Normas temporárias e exaurimento de sua eficácia pelo decurso do tempo. Perda superveniente do objeto. Irrelevância dos efeitos residuais concretos. Inexistência de ultra-atividade da norma. Persistência da controvérsia constitucional não demonstrada. Renovação, ano a ano, do quadro fático-normativo. Agravo regimental não provido. 1. Ao contrário do alegado no recurso, não foi a decisão que operou a limitação geográfica do pedido. Essa limitação decorre do próprio pedido, tal qual formulado, encontrando suporte expresso na petição inicial, que detalhou os vícios de inconstitucionalidade somente em relação aos estados de Goiás, Tocantins, Paraná e Mato Grosso. Relativamente aos demais entes federativos, o arguente não se desonerou de seu dever de motivar o pedido (art. 3º da Lei nº 9.882 /99; art. 3º da Lei nº 9.868/99), indicando em que consistiria a suposta inconstitucionalidade e quais os respectivos fundamentos jurídicos. 2. A impugnação de questões de ordem eminentemente técnica ' como se tem na hipótese dos autos ' exige do arguente um maior ônus argumentativo. É necessário demonstrar, de forma minudente e minimamente plausível, com suporte em dados fáticos e científicos confiáveis, que a opção concretizada na norma atacada não se encontra fundada no mínimo de respaldo científico, que fere o consenso científico vigente, ou, ainda, caminha em direção oposta a esse consenso, o que não aconteceu. 3. Conforme entendimento da Corte, “ainda que o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não esteja vinculado aos fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir aberta), não cabe ao órgão jurisdicional, diante de postulação formulada de maneira incompleta, sub-rogar-se no papel do autor, elegendo os motivos que poderiam justificar o eventual acolhimento da pretensão” ( ADI nº 4831/DF , Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe de 17/3/22). A função jurisdicional do Supremo tribunal Federal é exercida nos limites do pedido formulado, que deve ser específico e estar bem delimitado, além de encontrar suporte em fundamentação idônea, ainda que não vinculante (v.g., ADI nº 2.728 , Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, publicado no DJ de 20/2/04). 4. É entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal que a extinção de vigência da norma impugnada, a alteração substancial de seu conteúdo ou o exaurimento dos efeitos das normas temporárias ' como no caso em apreço ' acarretam a perda superveniente de objeto da ação, independentemente da existência de efeitos residuais concretos, os quais devem ser questionados nas vias ordinárias adequadas. Precedentes. 5. A irresignação deduzida nos autos diz respeito ao calendário de plantio da soja estipulado exclusivamente para a safra 2021/2022, referindo-se a norma de vigência temporária cuja eficácia ' nos limites do pedido formulado ' já se exauriu. Quadro fático-normativo que se caracteriza pela nota de inquestionável mutabilidade, não se podendo presumir pela subsistência da controvérsia constitucional. 6. Exame de mérito inviabilizado, seja pela perda superveniente do objeto da arguição em decorrência do exaurimento da eficácia da norma, seja pela aparente inépcia da inicial, ocasionada pela confusão entre os institutos do “Vazio Sanitário” e do “Calendário de Semeadura”, cuja identificação só foi possível após a mínima instrução dos autos, o que provavelmente induziria, caso superado o óbice processual, a conclusões equivocadas e a erros de julgamento na apreciação de relevante política pública. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5598 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 51, §§ 1º e 2º, DA LEI Nº 5.695/2016 DO DISTRITO FEDERAL. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. REVOGAÇÃO DE PARTE DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO DIRETA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE PARCIAL. ADITAMENTO. ART. 53 DA LEI Nº 5.950/2017. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. DISPOSITIVOS IDÊNTICOS. CÁLCULO DO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL. CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS. CONTABILIZAÇÃO. BURLA AO LIMITE PREVISTO NO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . ART. 18 , § 1º , DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS SOBRE DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. ARTS. 24, I E II E §§ 1º A 4º, DA CONSTITUIÇà DA REPÚBLICA. PRECEDENTE. PROCEDÊNCIA. 1. Firme o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a revogação da norma impugnada, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e antes da inclusão no processo em pauta, acarreta, via de regra, a perda superveniente do seu objeto. Precedentes. Pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 51, § 2º, da Lei nº 5.695/2016 do Distrito Federal prejudicado. 2. Tratando-se de legislação de caráter temporário, a exemplo das leis diretrizes orçamentárias anuais, a jurisprudência desta Suprema Corte tem reconhecido que a sobrevinda do término do ano fiscal não conduz à prejudicialidade da ação quando (i) impugnada a norma a tempo e modo adequado; (ii) incluído o feito em pauta antes do exaurimento da eficácia da lei de caráter temporário e (iii) presente a possibilidade de reflexos do ato normativo em curso. Precedentes: ADI XXXXX/CE , Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 12.5.2011; ADI XXXXX/CE , Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 18.5.2011; ADI XXXXX/DF , Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 19.12.2006. 3. Mostra-se inconstitucional, por inobservância do disposto nos arts. 24 , I , II e §§ 1º a 4º, e 169 da Constituição da Republica , o dispositivo de lei distrital que, versando sobre o cálculo do limite da despesa total com pessoal, prevê regime contrário ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal , invadindo a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário e consagrando a realização de despesa com pessoal em excesso aos limites estabelecidos na lei complementar de que trata o art. 169 da Lei Maior . Inconstitucionalidade do art. 51, § 1º, da Lei nº 5.695/2016 do Distrito Federal e do art. 53, § 1º, da Lei nº 5.950/2017 do Distrito Federal. 4. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60023428001 Sabará

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO CONTRAPOSTO - PRETENSÃO NÃO RELACIONADA COM PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - INADEQUAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Dado o caráter dúplice das ações possessórias, admite-se que o réu, alegando que foi ofendido em sua posse, faça pedido contraposto na contestação para demandar proteção possessória e indenização por danos causados por turbação ou esbulho cometido pelo autor ( CPC/15 , art. 556 ). Afigura-se inadequado, na contestação da ação de reintegração de posse, o pedido de indenização por danos materiais e morais fundado em responsabilidade civil, impondo-se a reforma parcial da sentença para decotar a decisão de mérito acerca de pedido contraposto diverso daqueles legalmente previstos. Preliminar de nulidade suscitada de ofício. Recurso prejudicado.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20068110046 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUTORES SUCUMBENTES – PRELIMINAR – ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA – ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL ATRELADA À LEGITIMIDADE – CONDIÇÃO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO – ASSISTENTE QUE ATUA CONTRA A POSSE DO ASSISTIDO – AUSÊNCIA DE POSSE DA ASSISTENTE A JUSTIFICAR SUA PERMANÊNCIA DO FEITO – EXCLUSÃO – NECESSIDADE – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO EM MULTA, PERDAS E DANOS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – ART. 18 DO CPC/1973 , VIGENTE À ÉPOCA – POSSE DA AUTORA – NÃO COMPROVAÇÃO – REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 NÃO COMPROVADOS – HONORÁRIOS – OBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 26 , § 1º , DO CPC/1973 – VÁRIOS AUTORES QUE DESISTIRAM DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL – DESISTÊNCIA PARCIAL – RESPONSABILIDADE DOS DESISTENTES SOBRE AS DESPESAS E OS HONORÁRIOS – RECURSO DA AGROPECUÁRIA CONDOR LTDA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO – RECURSO DE ALMIR CARNEIRO PEREIRA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA AGROPECUÁRIA MASUTTI LTDA PROVIDO EM PARTE. 1 - Nos termos do art. 267 , § 3º , do CPC/1973 , a matéria atinente ao reconhecimento da parte como assistente litisconsorcial não se sujeita à preclusão ou à coisa julgada, pois se trata de legitimidade. Assim, como condição da ação, é matéria de ordem pública. 2- “Quem for parte legítima para figurar em um dos polos da relação processual e não tiver integrado a relação desde o seu início, poderá intervir na condição de assistente litisconsorcial” (DIDIER JUNIOR, Fredie. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil / Teresa Arruda Alvim Wambier. Fredie Didier Junior...[et. al] – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015, página 409). 3- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que se coaduna com o espírito da intervenção de terceiro, “a assistência litisconsorcial tem o desiderato de assegurar o resultado favorável para o assistido” ( AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2006, DJ 25/05/2006, p. 159). 4- Atos praticados pelo assistente litisconsorcial que vão contra o assistido, no que se refere ao próprio direito material, desqualificam o assistente para continuar no feito. 5- A assistência litisconsorcial não é aplicada por situação hipotética, mas efetivamente comprovada, em que se observa que o dito terceiro tem interesse e relação com as partes e ao direito em discussão. Não se verificando a comprovação da posse pela assistente litisconsorcial, direito em discussão, não há motivos para mantê-la no polo passivo. 6- Deve ser indeferido o pleito de assistência litisconsorcial quando falta interesse e legitimidade para parte intervir no processo, devendo seu recurso não ser conhecido. 7- “A expressão ‘de ofício’ foi introduzida pela Lei 8.952 , de 13.12.1994, que tornou incontroversa a desnecessidade de pedido para a imposição de sanção ao litigante de má-fé e acabou com as divergências anteriormente existentes em torno do assunto” ( Código de Processo Civil e legislação processual em vigor / Theotônio Negrão [et. al]– 46 ed. rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014, página 142). 8- Demonstrado que a então assistente litisconsorcial alterou a verdade dos fatos e se utilizou do processo para alcançar objetivo ilícito, com o intuito de retirar o próprio assistido da posse do imóvel, deve-lhe ser imputadas as penas por litigância de má-fé, quais sejam o pagamento de multa, ressarcimento de perdas e danos, condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 do CPC/1973 9- “No manejo da ação de reintegração de posse, os pressupostos necessários estão previstos no art. 927 e seus incisos, do CPC/73 , hoje 561 e seus incisos, sendo que para o sucesso da ação, imperiosa a comprovação pelo requerente do exercício da posse sobre o imóvel e a ocorrência do esbulho pela parte adversa. Não sendo comprovada nos autos a posse exercida pelo autor da demanda e o alegado esbulho possessório, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial. Sentença mantida.” (Ap 17864/2018, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 09/05/2018, Publicado no DJE 08/06/2018). 10- “Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, as despesas e honorários serão fixados em proporção. O caso será, pois, de cisão do julgamento (art. 356). Portanto, quando houver a homologação de desistência parcial (art. 485, III) ou quando houver renúncia parcial (art. 356 c/c art. 487, III, c) serão devidos honorários advocatícios ao advogado do réu na proporção da pretensão da qual se desistiu ou se renunciou” (DIDIER JUNIOR, Fredie. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil / Teresa Arruda Alvim Wambier. Fredie Didier Junior...[et. al] – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015, página 344-destaquei).

  • TRT-2 - XXXXX20215020202 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RITO SUMARÍSSIMO. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES DA EXORDIAL. Tratando-se de reclamação trabalhista distribuída sob o rito sumaríssimo, em que se exige a formulação de pedido certo ou determinado, com indicação do respectivo valor correspondente, nos termos do art. 852-B , I, da CLT , correta a limitação da condenação aos valores do principal indicados na petição inicial, com exceção dos juros de mora e correção monetária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20531834001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE SENTENÇA "EXTRA PETITA" - ACOLHER - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO NÃO POSTULADO NA EXORDIAL - DECOTE EFETUADO. - Ao juiz é atribuído o dever de proferir o julgamento da lide em adstrição aos limites em que foi proposta, restando-lhe vedado deliberar além do pedido, fora do pedido ou aquém do pedido, sob pena de incidir, respectivamente, em vício ultra petita, extra petita ou citra petita - Restando incontroverso nos autos que o juízo decidiu a pretensão inicial, mas também pedido estranho à lide, resta configurado o julgamento "extra petita" devendo ser decotado a condenação referente à indenização por danos morais.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo