Pedido de Ordem Conhecido e Denegado em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208240000

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    HABEAS CORPUS. furtoS qualificadoS majoradoS. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA SÉRIE DELITIVA. REINCIDÊNCIA DE UM DOS PACIENTES. MÚLTIPLOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. CONDUTAS PERPETRADAS DURANTE O GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA . PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1 Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública" ( HC n. 581.039/SP , rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro , Sexta Turma, j. em 4/8/2020). 2 A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade dos pacientes, evidenciadas especialmente pela multiplicidade de delitos praticados sequencialmente, durante o gozo de liberdade provisória, e pelo reiterado envolvimento em outros delitos, revelam a necessidade de salvaguardar a ordem pública e, assim, impõem a manutenção da prisão preventiva. 2 A Recomendação n. 62/2020 do CNJ alinha-se a outras medidas de enfrentamento de emergência do novo coronavírus, a exemplo da Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 6/2020, com o objetivo de prevenir a disseminação da doença no âmbito do sistema prisional, reforçando a excepcionalidade da segregação provisória. No entanto não possui caráter cogente nem sugere a revogação ou substituição automática do decreto prisional, mas sim de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, bem como as condições pessoais do preso. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-42.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2020).

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  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208240000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA . AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1 A gravidade concreta do delito de tráfico de drogas majorado, evidenciada especialmente pela quantidade, natureza e diversidade de drogas apreendidas e pelo envolvimento de adolescente, revela a necessidade de salvaguardar a ordem pública e, assim, impõe a manutenção da prisão preventiva. 2 Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "não há falar em ofensa ao princípio da homogeneidade das medidas cautelares no particular, pois não cabe a esta Corte Superior, em um exercício de futurologia, prever de antemão qual seria o possível quantum de aplicação da pena em razão de o recorrente supostamente possuir condições pessoais favoráveis, o que implicaria análise do conjunto probatório, inviável nesta via estreita" ( HC n. 552.497/MG , rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo , Quinta Turma, j. em 20/2/2020). 3 A Recomendação n. 62/2020 do CNJ alinha-se a outras medidas de enfrentamento de emergência do novo coronavírus, a exemplo da Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 6/2020, com o objetivo de prevenir a disseminação da doença no âmbito do sistema prisional, reforçando a excepcionalidade da segregação provisória. No entanto não possui caráter cogente nem sugere a revogação ou substituição automática do decreto prisional, mas sim de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, bem como as condições pessoais do preso. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-79.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2020).

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA SEMELHANTE À MDA (MAIS DE 6KG). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INVIÁVEL. A gravidade concreta do delito, retratada pela expressiva quantidade de entorpecente apreendido, constitui fundamento que justifica a prisão preventiva como medida indispensável à garantia da ordem pública, porquanto hábil à demonstração da periculosidade do paciente. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-78.2019.8.24.0000 , de São Bento do Sul, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 05-09-2019).

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208240000

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    HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121 , CAPUT, C/C O ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA PRESENTES. DECISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. BONS PREDICADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO VIABILIZAM A SOLTURA. SEGREGAÇÃO PRESERVADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INVIÁVEL. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-39.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 28-05-2020).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4618 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO ‘COM EXCLUSIVIDADE’ DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR CATARINENSE N. 453/2009. ATRIBUIÇÕES DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Inocorrência de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar catarinense n. 453/2009. As normas relativas ao reconhecimento de atribuições do cargo de delegado de polícia, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais não versam sobre matéria processual penal. A circunstância de as atividades, em tese, conduzirem a futura instauração de inquérito penal não altera a natureza administrativa da matéria tratada na norma impugnada. 2. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: não exclusividade do desempenho das atividades investigativas pela polícia civil. Recurso Extraordinário n. 593.727 -RG/MG. 3. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 4º da Lei Complementar n. 453/2009 de Santa Catarina, assentando-se haver exclusividade da atuação dos delegados de polícia civil apenas quanto às atribuições de polícia judiciária. As infrações penais, todavia, podem ser apuradas pelas demais instituições constitucionalmente responsáveis pela garantia da segurança pública, da ordem jurídica e do regime democrático.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 1.036 DO CPC C/C O ART. 256, I, DO RISTJ). PROCESSO PENAL E PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM DOS PRAZOS. INÍCIO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. INTIMAÇÃO E CONTAGEM DE PRAZO PARA RECURSO. DISTINÇÕES. PRERROGATIVA PROCESSUAL. NATUREZA DAS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PECULIARIDADES DO PROCESSO PENAL. REGRA DE TRATAMENTO DISTINTA. RAZOABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 18 , II , h , DA LC N. 75 /1993 e 41, IV, DA LEI N. 8.625 /1993.1. A intimação dos atos processuais tem por objetivo dar conhecimento ao interessado sobre o ato praticado, permitindo-lhe, eventualmente, a ele reagir, em autêntica expressão procedimental do princípio do contraditório, o qual se efetiva no plano concreto com a participação das partes no desenvolvimento do processo e na formação das decisões judiciais, de sorte a conferir tanto ao órgão de acusação quanto ao de defesa o direito de influir, quer com a atividade probatória, quer com a apresentação de petições e arrazoados, escritos e orais, na formação do convencimento do órgão jurisdicional competente .2. Na estrutura dialética do processo penal brasileiro, o Ministério Público desempenha suas funções orientado por princípios constitucionais expressos, entre os quais se destacam o da unidade e o da indivisibilidade, que engendram a atuação, em nome da mesma instituição, de diversos de seus membros, sem que isso importe em fragmentação do órgão, porquanto é a instituição, presentada por seus membros, que pratica o ato. 3. Incumbe ao Ministério Público a preservação da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF), o que autoriza a otimização da eficiência dos serviços oficiais, dependentes do acompanhamento e da fiscalização de vultosa quantidade de processos. Daí a necessidade e a justificativa para que a intimação pessoal seja aperfeiçoada com a vista dos autos (conforme disposto expressamente no art. 41 , IV , da Lei n. 8.625 /1993 e no art. 18 , II , h , da LC n. 75 /1993). Raciocínio válido também para a Defensoria Pública (arts. 4º , V , e 44 , I , da LC n. 80 /1994), dada sua equivalente essencialidade à função jurisdicional do Estado (art. 134 da CF) e as peculiaridades de sua atuação .4. Para o escorreito desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, a intimação pessoal dos membros do Ministério Público é também objeto de expressa previsão no novo CPC , no art. 180 (repetindo o que já dizia o CPC de 1973 , em seu art. 236 , § 2º ), semelhantemente ao disposto no art. 370 , § 4º , do Código de Processo Penal .5. A distinção entre intimação do ato e início da contagem do prazo processual permite que se entenda indispensável - para o exercício do contraditório e a efetiva realização da missão constitucional do Ministério Público - que a fluência do prazo para a prática de determinado prazo peremptório somente ocorra a partir do ingresso dos autos na secretaria do órgão destinatário da intimação.Precedentes. 6. Assim, a não coincidência entre a intimação do ato decisório (em audiência ou por certidão cartorial) e o início do prazo para sua eventual impugnação é a única que não sacrifica, por meio reflexo, os direitos daqueles que, no âmbito da jurisdição criminal, dependem da escorreita e eficiente atuação do Ministério Público (a vítima e a sociedade em geral). Em verdade, o controle feito pelo representante do Ministério Público sobre a decisão judicial não é apenas voltado à identificação de um possível prejuízo à acusação, mas também se dirige a certificar se a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis - dos quais é constitucionalmente incumbido de defender (art. 127, caput, da CF)- foram observados, i.e., se o ato para o qual foi cientificado não ostenta ilegalidade a sanar, ainda que, eventualmente, o reconhecimento do vício processual interesse, mais proximamente, à defesa .7. É natural que, nos casos em que haja ato processual decisório proferido em audiência, as partes presentes (defesa e acusação) dele tomem conhecimento. Entretanto, essa ciência do ato não permite ao membro do Ministério Público (e também ao integrante da Defensoria Pública) o exercício pleno do contraditório, seja porque o órgão Ministerial não poderá levar consigo os autos, seja porque não necessariamente será o mesmo membro que esteve presente ao ato a ter atribuição para eventualmente impugná-lo .8. Recurso especial provido para reconhecer a tempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público Federal e determinar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que julgue o recurso ministerial.TESE: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208240000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO CALCADO NA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES. DECISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES. BONS PREDICADOS, ADEMAIS, QUE NÃO JUSTIFICAM A SOLTURA. REQUERIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM BASE NA RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PANDEMIA DO COVID-19. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DO PLEITO. PACIENTE JOVEM E QUE NÃO FAZ PARTE DO GRUPO DE RISCO DA DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIAS DE CONTAMINAÇÃO NO INTERIOR DO ERGÁSTULO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU POR PRISÃO DOMICILIAR INVIÁVEIS. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-34.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2020).

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRÁTICA, EM TESE, DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129 , § 9º , DO CP , COMBINADO COM ART. 5º DA LEI N. 11.340 /2006). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 213/15 DO CNJ E DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADPF N. 347. VÍCIO SUPERADO NA OCASIÃO DO ATO DE APRESENTAÇÃO DO PACIENTE, OPORTUNIDADE EM QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. "Quanto à não realização da audiência de custódia, convém esclarecer que, com o decreto da prisão preventiva, a alegação de nulidade fica superada. Isso porque a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem" (STJ, RHC 81.916 , Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca , j. 27-4-2017). ARGUIDA ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO ADEQUADAMENTE MOTIVADA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO A INTEGRIDADE DA VÍTIMA. RÉU QUE JÁ CUMPRE PENA (EM REGIME ABERTO) POR HOMICÍDIO CONTRA MULHER. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECISUM QUE DECRETOU A PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS ( CPP , ART. 319 ) REJEIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. SEGREGAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-73.2019.8.24.0000 , de Chapecó, rel. Carlos Roberto da Silva , Primeira Câmara Criminal, j. 07-03-2019).

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INERENTES À SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ADEQUADAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. BONS PREDICADOS OU PROGNÓSTICOS DE FUTURA PENA QUE NÃO AUTORIZAM, POR SI SÓS, A SOLTURA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INVIÁVEL. SEGREGAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-68.2019.8.24.0000 , de Chapecó, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 05-09-2019).

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ADEQUADAMENTE MOTIVADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DA AGENTE DEMONSTRADAS. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. BONS PREDICADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INVIÁVEL. PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-07.2019.8.24.0000 , de Camboriú, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 05-09-2019).

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