Prisao em Flagrante em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUGA E DE PERSEGUIÇÃO. PRISÃO EFETIVADA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, NO MOMENTO EM QUE ESTAVA DORMINDO. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 302 DO CPP . RELAXAMENTO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não caracteriza flagrante impróprio a hipótese em que o suposto autor do delito é encontrado dormindo em sua residência por agente policial em diligências, porquanto o inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal pressupõe que o agente, após concluir a infração penal, ou ser interrompido por terceiros, empreenda fuga, e seja, logo após, perseguido pela polícia, pela vítima ou por qualquer do povo. 2. "A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária" (art. 5º , inciso LXV , da Constituição Federal ). 3. Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que venha a ser decretada a custódia cautelar, com base em fundamentação concreta.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÃO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. POSTERIOR CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. ABORDAGEM POLICIAL PRECEDIDA DE DILIGÊNCIAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO. NOTICIADA OCORRÊNCIA DE CRIME PERMANENTE. EXAME MAIS APROFUNDADO DAS TESES A SER FEITO NA ORIGEM. NÃO MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 /STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Eventual ilegalidade do flagrante fica superada com a decretação da preventiva, que constitui novo título a embasar a prisão cautelar. 2. Quanto ao primeiro recorrente, não se verifica ilegalidade em sua abordagem, pois precedida de investigações, a par da denúncia anônima, o que culminou com seu flagrante. Assim, a entrada dos policiais na residência se deu diante da notícia de ocorrência de crime permanente em seu interior, tudo em consonância com as investigações já em andamento em sede policial. 3. As questões postas em exame demandam averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado. Portanto, verifica-se não ser o caso de superação do enunciado nº 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, aos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ. 2. Considera-se preparado o flagrante se a atividade policial induz ao cometimento do crime. 3. Agravo regimental provido para reformar o decisum impugnado e absolver o recorrente ante a atipicidade da conduta.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX00490571000 MG

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DISCUSSÃO AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO À VALORAÇÃO PROBATÓRIA - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - OCORRÊNCIA - PRISÃO ILEGAL - RELAXAMENTO DE PRISÃO - NECESSIDADE. I.Como é sabido doutrinária e jurisprudencialmente, a ação constitucional de habeas corpus não se presta a discutir qualquer matéria que envolva dilação probatória. A discussão acerca da autoria do delito exige valoração de provas carreadas aos autos, matéria própria de apelação criminal, não alcançando a presente ação constitucional a análise de tal pedido. II.Não existindo situação de flagrância, a prisão em flagrante do suposto autor da conduta delituosa não pode prosperar, sendo imperioso o relaxamento da prisão.

  • TJ-ES - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE XXXXX20248080054

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    SÃO DOMINGOS DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod. ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley , Emílio Calegari , SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 XXXXX-74.2024.8.08.0054 AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: DAVID DE SOUZA BARROS SENTENÇA Trata-se de auto de prisão em flagrante em desfavor de DAVID DE SOUZA BARROS . É o brevíssimo relatório. DECIDO. Nesse sentido, analisando os autos verificou-se que após a autuação do presente auto de prisão em flagrante foi protocolada e autuada ação penal sobre os mesmos fatos mas com o seguinte número XXXXX-81.2024.8.08.0054 , na qual, inclusive, foi recebida a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Ante o exposto, considerando a distribuição em duplicidade, DETERMINA-SE o cancelamento do presente feito e a baixa na distribuição, devendo a Secretaria juntar as peças do presente auto de prisão em flagrante a ação penal nº XXXXX-81.2024.8.08.0054 . SÃO DOMINGOS DO NORTE, 28 de fevereiro de 2024. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito

  • TJ-ES - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE XXXXX20238080054

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    SÃO DOMINGOS DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod. ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley , Emílio Calegari , SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 XXXXX-27.2023.8.08.0054 AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: ADEILDO MARQUES MARTINS SENTENÇA Trata-se de auto de prisão em flagrante em desfavor de ADEILDO MARQUES MARTINS . É o brevíssimo relatório. DECIDO. Nesse sentido, analisando os autos verificou-se que após a autuação do presente auto de prisão em flagrante foi protocolado e autuado inquérito policial sobre os mesmos fatos mas com o seguinte número XXXXX-45.2023.8.08.0054 , no qual, inclusive, foi ofertado acordo de não persecução penal ao indiciado. Ante o exposto, considerando a distribuição em duplicidade, DETERMINA-SE o cancelamento do presente feito e a baixa na distribuição, devendo a Secretaria juntar as peças do auto de prisão em flagrante a ação penal nº XXXXX-45.2023.8.08.0054 . Cientifique-se o MP. SÃO DOMINGOS DO NORTE, 20 de março de 2024. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 50898 SP

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    Requer seja declarada nulidade da prisão em flagrante (eDOC 1). Solicitei informações à autoridade reclamada. (eDOC 5). As informações foram prestadas. (eDOC 7)... PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 /STF. INOCORRÊNCIA. USO DAS ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. PARECER PELA IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO." É o relatório. Decido... em flagrante - eDOC 2, p. 31); (iii) em razão de que "a conduta dos militares não se deu de forma contrária ao direito, arbitrária ou ilegal, e a garantia constitucional não pode ser utilizada como escudo

  • TJ-RN - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE XXXXX20228205600

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    Por tais razões, é o caso de homologação do flagrante. 2.2. Da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva... O Ministério Público opinou pela homologação do flagrante e a conversão da prisão em flagrante em preventiva (id XXXXX)... Diante do exposto, a prisão em flagrante foi revestida dos ditames legais não havendo que se falar em ilegalidade de flagrante, apto a justificar o relaxamento da prisão

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208040000 AM XXXXX-80.2020.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RELAXAMENTO DE FLAGRANTE E CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME– LEGALIDADE DA PRISÃO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA 1. O relaxamento da prisão em flagrante, considerada ilegal por não atender os pressuposto do art. 302 do CPP , não impede a decretação da prisão preventiva, desde que presentes seus requisitos legais. Isso porque deve haver uma diferenciação entre o juízo de legalidade realizado na prisão em flagrante e os requisitos e circunstâncias autorizativas da prisão preventiva, justamente, por serem institutos diversos, com condições específicas, podendo a prisão preventiva ser decretada em qualquer fase, inclusive na pré-processual, desde que atendidos seus pressupostos legais. 2. Ademais, realizando uma exegese sistemática do próprio artigo 310 do CPP , em especial o disposto no seu parágrafo 4º, infere-se a possibilidade do relaxamento do flagrante ser convertido em prisão preventiva. Conquanto o citado parágrafo refira-se acerca da ilegalidade da prisão no contexto da não realização da audiência de custódia no prazo legal, não se verificam motivos plausíveis para não utilizá-lo, igualmente, quando há ilegalidade da prisão nas circunstâncias flagrancias que não atendem as hipóteses legais, mesmo porque estão topograficamente no mesmo preceito primário, referindo-se às espécies de prisões e suas peculiaridades, em que os parágrafos estão interligados, hermeneuticamente, com o seu caput. 3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. 4. In casu, verifica-se de forma bastante clara a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, o que, aliado ao fato de este ostentar uma considerável ficha de antecedentes criminais – em que se verificam 4 (quatro) processos em seu desfavor, evidencia-se a propensão e a contumácia do acusado na prática criminosa e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir. 5. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária. 6. A presença de condições pessoais favoráveis ao paciente não autoriza, por si só, a concessão da liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes. 7. Ordem de habeas corpus denegada.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO EM CONTRAPOSIÇÃO À MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. VIOLAÇÃO CLARA AO SISTEMA ACUSATÓRIO (ART. 3º-A , CPP ). IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PREVENTIVA DE OFÍCIO. NOVA REDAÇÃO DOS ARTS. 282 , § 2º , C/C 311 DO CPP . PRECEDENTE DA 3º SEÇÃO DO STJ. LIMINAR RATIFICADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS AO PACIENTE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE FORMA DEFINITIVA. 01. A tese suscitada, no presente remédio constitucional, insurge-se em face da decisão interlocutória que, a despeito de manifestação do MP pela concessão de liberdade provisória, decretou a prisão preventiva do paciente de ofício. 02. Em análise definitiva aos fundamentos da decisão objurgada (fls. 44-56 - Processo nº XXXXX-77.2022.8.06.0303 ), verifica-se que de fato a autoridade impetrada desconsiderou a posição ministerial que se manifestou pela concessão de liberdade provisória ao paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares e, portanto, converteu o flagrante em preventiva evidentemente de ofício. 03. Após as modificações da legislação processual penal, especificamente, no § 2º do Art. 282 do CPP , o referido dispositivo vinculou a decretação de medida cautelar pelo juiz ao requerimento das partes ou, durante a investigação, à representação da autoridade policial ou ao pedido do MP. De igual modo, o Art. 311 do CPP é expresso ao condicionar a decretação da prisão preventiva à solicitação prévia do órgão acusador, do querelante ou do assistente ou à representação da autoridade policial, de forma que se enaltece a adoção do sistema acusatório pela ordem processual penal constitucional brasileira (Art. 3º-A , CPP ). 04. Em conseguinte, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus ( RHC XXXXX-GO ), reconheceu não ser mais possível, após a vigência da Lei nº 13.964 /19, a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia, precedente que se aplica ao caso em que se decretou a preventiva em posição contrária ao órgão acusatório. 05. Habeas corpus conhecido e ordem concedida definitivamente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os julgadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer o writ impetrado e conceder a ordem impetrada, ratificando a medida liminar já deferida, tudo em conformidade com o voto da relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica do sistema. SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Desembargadora Relatora

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