Art. 30, Inc. V da Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-37.2019.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Apreensão de veículo utilizado para transporte de resíduos sólidos de forma irregular – Legalidade do ato administrativo – Penalidades previstas na legislação local aplicável à espécie – Competência do Município para disciplinar a questão (art. 30 , incisos I e V , da CF/88 )– Cabível a exigência de todas as taxas e despesas de remoção como condição para a liberação do veículo, excetuando-se a multa aplicada, para a qual existem meios próprios de cobrança – Precedentes – Segurança denegada na 1ª Instância – Sentença parcialmente reformada – Recurso provido em parte.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260506 SP XXXXX-77.2020.8.26.0506

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    APELAÇÃO – Agente de combate às endemias do Município de Ribeirão Preto – Pretensão de aplicação do piso salarial previsto na Lei Federal nº 11.350 /2006 alterada pela Lei Federal nº 12.994 /14, com o consequente pagamento das diferenças pretéritas apuradas – Impossibilidade – Lei federal que estabeleceu o regime celetista, facultando a adoção de regime diverso pelos Estados e Municípios – Impossibilidade de conceder direito celetista a servidor estatutário – Inadmissibilidade de regime jurídico híbrido – Ademais, os Municípios possuem competência privativa para legislar sobre os serviços públicos e as relações com seus servidores (art. 30 , I a V , CF/88 ), não se admitindo a aplicação de lei federal ou estadual nesse campo, sob pena de se ferir a autonomia administrativa daqueles entes (art. 18 , caput, CF/88 )– Precedentes desta Câmara de Direito Público – Sentença de improcedência mantida – Desprovimento do recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260344 SP XXXXX-24.2019.8.26.0344

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    Apelação cível – Direito Administrativo – Ação civil pública – Obrigação de fazer consistente na limpeza e manutenção de local público – Admissibilidade, inteligência do disposto no art. 30 , V e VIII , da CF/88 – Astreintes não alterada, visto que fixada com razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes STJ - Sentença mantida – Recurso voluntário da Municipalidade desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260344 SP XXXXX-24.2019.8.26.0344

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    Apelação cível – Direito Administrativo – Ação civil pública – Obrigação de fazer consistente na limpeza e manutenção de local público – Admissibilidade, inteligência do disposto no art. 30 , V e VIII , da CF/88 – Astreintes não alterada, visto que fixada com razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes STJ - Sentença mantida – Recurso voluntário da Municipalidade desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    Outrossim, a Constituição Federal no art. 30 , V , e art. 149-A , parágrafo único , menciona a prestação de serviços públicos pelos municípios, diretamente, por concessão ou permissão, não se vislumbrando... No presente caso, a ANEEL editou resolução interna, ato normativo infralegal, ou seja, abaixo da Constituição e da Lei, descumprindo o comando normativo inserido no art. 175 da CF/88 , que prevê a instituição... BENEFÍCIO ANTERIOR À CF/88. TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 /1998 E 41 /2003. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL

  • TST - RR XXXXX20225050016

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    RECURSO DE REVISTA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA Nº 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Segundo entendimento desta Corte Superior, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, já que não houve intermediação de mão de obra, nos limites traçados pela Súmula nº 331. Com efeito, a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção municipal ou estadual em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas a que aludem os artigos 10 e 488 da CLT , que pressupõem a alteração da estrutura jurídica da empresa. A assunção da atividade econômica é decorrência lógica do processo de intervenção e visa à garantia da continuidade da prestação do serviço público. Tampouco é possível a responsabilização subsidiária, uma vez que a intervenção não se confunde com a contratação dos serviços por empresa interposta. Precedentes.Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, ao fundamento de que, na qualidade de interventor, seria responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante no período de sua intervenção.Ao assim decidir, incorreu em contrariedade à Súmula nº 331, V, de forma que o provimento do recurso de revista é medida que se impõe para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao Município interventor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    Encontrado em: Afirma que " O Município Apelante, dando cumprimento ao quanto disposto no art. 30 , V da Constituição Federal , firmou, em 23 de outubro de 2014, o Contrato de Concessão de Serviço Público (ID 70f32d3... CF/88 , ART. 7º , XXIX . "Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária"... Portanto, ainda que possua autorização legal para decretar a intervenção administrativa, remanesce a responsabilidade do interventor, diante do imperativo constitucional situado no art. 37 , § 6º , da CF/88

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260506 SP XXXXX-54.2020.8.26.0506

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    APELAÇÃO – Agente de combate às endemias do Município de Ribeirão Preto – Pretensão de aplicar a si o piso salarial previsto na Lei Federal nº 11.350 /2006 alterada pela Lei nº 12.994 /14, com o consequente pagamento das diferenças pretéritas apuradas – Impossibilidade – Lei federal que estabeleceu o regime celetista, facultando a adoção de regime diverso pelos Estados e Municípios – Impossibilidade de conceder direito celetista a servidor estatutário – Inadmissibilidade de regime jurídico híbrido – Ademais, os Municípios possuem competência privativa para legislar sobre os serviços públicos e as relações com seus servidores (art. 30 , I a V , CF/88 ), não se admitindo a aplicação de lei federal ou estadual nesse campo, sob pena de se ferir a autonomia administrativa daqueles entes (art. 18 , caput, CF/88 )– Sentença de improcedência mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260506 SP XXXXX-79.2020.8.26.0506

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    APELAÇÃO – Agente de combate às endemias do Município de Ribeirão Preto – Pretensão de aplicar a si o piso salarial previsto na Lei Federal nº 11.350 /2006 alterada pela Lei nº 12.994 /14, com o consequente pagamento das diferenças pretéritas apuradas – Impossibilidade – Lei federal que estabeleceu o regime celetista, facultando a adoção de regime diverso pelos Estados e Municípios – Impossibilidade de conceder direito celetista a servidor estatutário – Inadmissibilidade de regime jurídico híbrido – Ademais, os Municípios possuem competência privativa para legislar sobre os serviços públicos e as relações com seus servidores (art. 30 , I a V , CF/88 ), não se admitindo a aplicação de lei federal ou estadual nesse campo, sob pena de se ferir a autonomia administrativa daqueles entes (art. 18 , caput, CF/88 )– Sentença de improcedência mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218179000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena 4ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento XXXXX-97.2021.8.17.9000 Agravante: ESTADO DE PERNAMBUCO Agravado: MUNICÍPIO DE PAULISTA/PE Relator: DESEMBARGADOR JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 300 DO CPC . SERVIÇOS FUNERÁRIOS. ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DO ENTE MUNICIPAL. ART. 30 , INC. V DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . ADI XXXXX/RJ . CEMITÉRIO ADMINISTRADO PELO ESTADO HÁ MAIS DE QUARENTA ANOS. TRANSFERÊNCIA QUE REQUER PRÉVIA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA E REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS. ÔNUS QUE NÃO PODE SER REPASSADO EM SEDE DE MEDIDA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. Cinge-se a presente controvérsia acerca da presença, ou não, de urgência na transferência, ao Município de Paulista, da gestão do Cemitério São Lázaro, localizado naquele município e administrado pelo Estado de Pernambuco há cerca de quarenta anos, diante do entendimento firmado pelo STF nos autos da ADI nº 1221/RJ e da previsão do art. 30 , V , da CF/88 , os quais estabelecem que os serviços funerários são de competência municipal. 2. Em que pese a plausibilidade do direito, não restou evidenciado nos autos a presença de urgência que autorize a transferência, ainda em sede de cognição sumária, da gestão do Cemitério São Lázaro, mormente quando a transferência em questão exige o devido planejamento, demandando análise de questões orçamentárias e preparação adequada, sob o risco de haver grave impacto na gestão financeira municipal e o próprio fornecimento do serviço aos seus usuários. 3. Com efeito, esses elementos demandam instrução probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária, a qual fornecerá elementos ao magistrado sentenciante a fim de melhor decidir como essa transferência deverá ocorrer, sem haver, ou então de forma mínima, dano ao interesse público municipal. 4. Agravo de Instrumento desprovido, à unanimidade. ACÓRDÃO– Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento XXXXX-97.2021.8.17.9000, em que figuram como partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, emNEGAR PROVIMENTOao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife, data da assinatura eletrônica. Desembargador JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA Relator (30)

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20208250053

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO – ART 30 , V DA CF , RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2010 – SENTENÇA PROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO – SEM RAZÃO – AO MUNICÍPIO CABE ORGANIZAR E PRESTAR DIRETAMENTE OU SOB CONCESSÃO OS SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202200818701 Nº único: XXXXX-02.2020.8.25.0053 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 26/08/2022)

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