Cpc %2c Art. 496 e 513 em Jurisprudência

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  • TJ-PA - Ação Rescisória: AR XXXXX20148140000 BELÉM

    Jurisprudência • Decisão • 

    a0 SECRETÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA nº 0004966-54.2014.814.0000 AUTOR: MANOEL BATISTA DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MANOEL BATISTA DA SILVA contra decisão desta Relatora que extinguiu a Ação Rescisória ajuizada pelo mesmo contra o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando rescindir a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua, nos autos da ação de indenização por danos morais e patrimoniais nº 0004058-73.2007.814.0006 , que moveu contra o réu. Na decisão atacada, por não vislumbrar os elementos indispensáveis à verificação do cumprimento dos requisitos objetivos para o processamento do pedido de rescisão, qual seja, documento que possibilite aferir o prazo decadencial para interposição da rescisória, seja por certidão ou qualquer outro meio idôneo, decretei a extinção da ação, nos moldes preconizados pelo CPC , em seu art. 267 , IV. Insatisfeito, a parte interpõe o presente recurso contra aquela decisão, visando reformá-la, com amparo nos artigos 496 , I e 513 do Código de Processo Civil . Sucintamente relatado, decido. O Código de Processo Civil preceituam em seus artigos 496 , I e 513 que: Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; a1 Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). Como se verifica dos dispositivos citados, o recurso de apelação é cabível contra sentença de 1º grau, e nesse diapasão se verifica que é inadequada para atacar a decisão que a parte pretende reformar. Estabelece o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 235, § 3º, ¿j¿. In verbis: Art. 235. Ressalvadas as hipóteses do artigo 504 do Código de Processo Civil e a de despachos em matéria administrativa, caberá agravo regimental, sem efeito suspensivo, contra a decisão que causar prejuízo ao direito da parte, proferida pelo Presidente, pelo Vice- Presidente, pelos Corregedores de Justiça ou pelos relatores dos feitos. § 3º O prazo para a interposição do recurso é de 05 (cinco) dias, nas seguintes hipóteses: j) que indeferir, de plano, petição inicial da ação rescisória, pelo reconhecimento da caducidade da ação ou de falta de condições para o seu exercício; Desse modo, é induvidoso que a parte maneja meio inadequado para atacar àquela decisão, constituindo erro grosseiro a interposição do presente recurso para atacar a decisão de fls. 92/93 verso. Cumpre salientar que é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o princípio da fungibilidade recursal somente é aplicável quando presentes os seguintes requisitos: "a) dúvida objetiva sobrea2 qual o recurso cabível; b) inexistência de erro grosseiro; c) que o recurso inadequado tenha sido interposto no prazo do que deveria ter sido apresentado" ( AgRg no AgRg na AR XXXXX/MG , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 18/2/11). Nesse sentido: AgRg nos EDcl nos EREsp XXXXX/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, Corte Especial, DJe 4/8/09; AgRg nos EDv na Pet XXXXX/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Corte Especial, DJe 4/12/08. No caso, tendo em vista o disposto nos artigos 496 , I e 513 do CPC , bem como no art. 235, § 3º, j do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra decisão monocrática que extinguiu a ação rescisória manejada pelo ora recorrente. Ademais, apenas por esclarecimento, verifico que o ora recorrente em suas razões, novamente, se limita a afirmar, sem produzir nenhuma prova do alegado, que a ¿ação rescisória é tempestiva, visto que não decorreu o prazo estipulado pelo art. 495 do Código de Processo Civil¿. (sic). Estabelece o art. 557 , caput, do Código de Processo Civil : Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível , improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Grifei) Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso,a3 nos moldes previstos no artigo 557 , caput, do Código de Processo Civil . Belém, 16 de março de 2015. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-77.2019.4.04.0000

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    Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença ( CPC , artigo 513 , § 1º ), arquivem-se, com baixa estatística, sem prejuízo da retomada da causa na forma do artigo 513... Sentença não sujeita à remessa necessária ( CPC , artigo 496 , inciso I , § 3º , incisos I e II ). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se... do CPC

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20198190066

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    Remessa Necessária. Decisum recorrido que, em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, fixou o quantum exequendo. Ato judicial que não declarou extinta a execução de título judicial e, portanto, possui natureza jurídica de decisão interlocutória e não de sentença, o que afasta a aplicação do disposto no artigo 496 , inciso I , do Código de Processo Civil . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Corte. Remessa Necessária não conhecida, nos termos do artigo 932, inciso III, do estatuto processual civil.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20208260187 SP XXXXX-48.2020.8.26.0187

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    REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO -Reexame necessário cabível apenas na hipótese de condenação da Fazenda Municipal em valor superior a cem salários mínimos, requisito ausente no caso em exame - Inteligência do artigo 496 , I , § 3º , do CPC - Recurso não conhecido.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20188190066

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    Remessa Necessária. Decisum recorrido que, em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, fixou o quantum exequendo. Ato judicial que não declarou extinta a execução de título judicial e, portanto, possui natureza jurídica de decisão interlocutória e não de sentença, o que afasta a aplicação do disposto no artigo 496 , inciso I , do Código de Processo Civil . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Corte. Remessa Necessária não conhecida, nos termos do artigo 932, inciso III, do estatuto processual civil.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20198190066 202229600226

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Remessa Necessária. Decisum que, em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, fixou o quantum exequendo. Ato judicial que não declarou extinta a execução de título judicial e, portanto, possui natureza jurídica de decisão interlocutória e não de sentença, o que afasta a aplicação do disposto no artigo 496 , inciso I , do Código de Processo Civil . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Corte. Remessa Necessária não conhecida, nos termos do artigo 932, inciso III, do estatuto processual civil.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20198190066

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Remessa Necessária. Decisum que, em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, fixou o quantum exequendo. Ato judicial que não declarou extinta a execução de título judicial e, portanto, possui natureza jurídica de decisão interlocutória e não de sentença, o que afasta a aplicação do disposto no artigo 496 , inciso I , do Código de Processo Civil . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Corte. Remessa Necessária não conhecida, nos termos do artigo 932, inciso III, do estatuto processual civil.

  • TJ-GO - 201402697559

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    Assim, uma vez recebido o recurso, por verificar presentes os pressupostos legais de admissibilidade como, tempestividade, adequação e preparo, previstos nos artigos 496 , 508 e 513 do CPC , bem assim... José Proto de Oliveira 2º Juiz de Direito - 3ª Vara Fazenda Pública Municipal

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 XXXXX-48.2015.4.04.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    ARTIGOS 250 E 496 DO CPC . AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA.1... A sentença que põe fim a execução fiscal tem verdadeira característica de decisão terminativa, sendo desafiada pelo recurso de apelação, nos termos do art. 513 do CPC . 2... Tal decisão tem característica de decisão terminativa (sentença), desafiando recurso de apelação, nos termos do art. 513 do CPC

  • TJ-GO - 201400331751

    Jurisprudência • Despacho • 

    Presentes os pressupostos legais de admissibilidade do recurso, previstos nos artigos 496 , 508 e 513 do Código de Processo Civil , bem assim os requisitos subjetivos de legitimidade e interesse para recorrer... José Proto de Oliveira 2º Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos

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