Empregada Doméstica em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20185200015

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - EMPREGADA DOMÉSTICA - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO - PRESUNÇÃO RELATIVA EM FAVOR DA EMPREGADA - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. REFORMA DA SENTENÇA. VOTO VENCEDOR. Tendo em conta as peculiaridades do trabalho que se desenvolve no âmbito familiar, a ausência de controles não pode ser vista como consequência ao acolhimento dos horários descritos na exordial, especialmente porque não é crível que uma pessoa a laborar no âmbito de uma residência não usufrua dos interregnos necessários à alimentação, como restou evidente. Reforma-se a sentença para excluir da condenação as horas extras pela supressão de intervalo.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205150060

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DOMÉSTICA. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional, valorando a prova, insuscetível de reanálise, na forma da Súmula 126 do TST, manteve o deferimento de horas extras e reflexos à reclamante, empregada doméstica, sob o fundamento de que o reclamado, empregador doméstico, não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao controle de jornada de trabalho da reclamante, restando delimitada a ausência de prova capaz de infirmar a presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Ao atribuir ao reclamado o ônus da prova quanto à prática de jornada de trabalho contrária à apontada na inicial, a Corte Regional imprimiu efetividade ao disposto no art. 2º da Lei Complementar 150 /2015, que versa sobre a obrigatoriedade de o empregador doméstico registrar o horário de trabalho do empregado por qualquer meio idôneo. Intactos permanecem os arts. 818 , I , da CLT e 373 , I , do CPC e 12 da Lei Complementar 150 /2015. Precedente . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

  • TRT-2 - XXXXX20205020201 SP

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    CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Trata-se de caso em que a reclamante é empregada doméstica, razão pela qual incumbe ao empregador registrar os horários de trabalho de sua empregada, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 150 /2015, razão pela qual deve trazer os respectivos controles aos autos, para comprovação da efetiva jornada cumprida. Não o fazendo, ou reputados inválidos, inverte-se o ônus da prova, presumindo-se verdadeira a tese da inicial a respeito, que somente pode ser elidida mediante prova em contrário. No caso vertente, o reclamado não trouxe aos autos os registros de ponto da reclamante, fazendo presumir verdadeira a tese da inicial, nos termos da referida Súmula nº 338 do TST. Trata-se de presunção é relativa que, pois, admite prova em contrário. Todavia, entendo que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente de fazer derruir essa presunção. Quanto ao intervalo para refeição e descanso, todavia, entendo que a reclamante não tem razão. Primeiro, porque a excepcional exigência do § 2º do artigo 13 da Lei Complementar nº 150 /2015 não se aplica a ela, à luz do § 1º do mesmo dispositivo. Assim, permaneceu com a empregada o dever de comprovar a irregular fruição do intervalo para refeição e descanso, sendo que desse encargo não se desvencilhou, mormente porque admitiu em depoimento pessoal que "não havia proibição de fruição integral do intervalo". Recurso da reclamante parcialmente provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20195090322

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    VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR 150 /2015. Para que esteja configurado o vínculo empregatício do empregado doméstico nos termos da LC 150 /2015 são necessários a presença ao serviço, o cumprimento de horário, a subordinação às diretrizes do empregador, e, principalmente, a continuidade no exercício das tarefas no âmbito residencial fixada como sendo acima de 2 dias na semana, ressaltando que a regra aplicável aos domésticos não adotou a teoria da "não-eventualidade" prevista no artigo 3º da CLT , mas sim a teoria da "continuidade". Correta a sentença que reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre as partes. Recurso ordinário dos réus a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010040 RJ

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    EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150 /2015, o empregador doméstico passou a ter obrigação de registrar a jornada cumprida pelo empregado doméstico por instrumento idôneo, nos termos do artigo 12 da LC 150 /2015. Cabe ao empregador doméstico o ônus de demonstrar a jornada de trabalho cumprida, uma vez que detém a posse dos documentos hábeis para este fim, não se desincumbindo deste encargo, deverá prevalecer a jornada descrita na inicial.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090041

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    EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE HORÁRIO. A Lei nº 150/2015, sobre o contrato de trabalho doméstico, determina, em seu art. 12, que "É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo". Assim, recaía sobre a reclamada o ônus da prova quanto à jornada de trabalho da reclamante. Não obstante, os horários declinados na petição inicial contam com presunção relativa de veracidade e, por tal razão, podem ser afastados por prova em sentido contrário, também a cargo da reclamada, conforme Súmula nº 338 , I, do TST, ônus do qual logrou se desvencilhar, na hipótese, por meio da prova oral produzida, pelo que indevidas as horas extras postuladas pela reclamante.

  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215140031

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    RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. EMPREGADA DOMÉSTICA E BABÁ. ATIVIDADES CONTRATADAS NA ADMISSÃO E EXERCIDAS DENTRO DA MESMA JORNADA AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO CONTRATO DE TRABALHO. ADICIONAL INDEVIDO. É possível afirmar pelo conjunto probatório que não há falar em acúmulo de função, porque além de as atividades desempenhadas pela autora, empregada doméstica e babá, serem compatíveis, a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à real função para qual foi contratada, tendo em vista que em sua CTPS consta a anotação de empregada doméstica. O exercício de algumas atribuições acessórias, dentro da mesma jornada de trabalho, não configura acúmulo de função, porque acobertado pelo disposto no parágrafo único do art. 456 da CLT . O adicional de acumulação é devido quando ficar provado que além de não ter sido contratado os serviços acumulados, as tarefas executadas causam desequilíbrio quantitativo e/ou qualitativo em relação aos serviços pactuados. 1.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010044 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INAPLICABILIDADE. À luz do artigo 7º , a da CLT , restam inaplicáveis as multas dos artigos 467 e 477 da CLT aos empregados domésticos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20124049999 PR XXXXX-48.2012.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA - EMPREGADA DOMÉSTICA. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. Não é exigível da empregada doméstica o recolhimento das contribuições previdenciárias anteriormente a 09/04/1973 (data do início da vigência do Decreto nº 71.885/73, que regulamentou e colocou em vigor a Lei nº 5.859 /72, art. 4º ), haja vista que não havia regulamentação da profissão até então. 2. Posteriormente àquela data, passou a empregada doméstica à condição para segurada obrigatória, cabendo, então, as contribuições previdenciárias ao respectivo empregador. 3. Incumbe à parte autora tão-somente comprovar o labor desempenhado como empregada doméstica, sendo dispensável para fins de concessão da aposentadoria por tempo de serviço a comprovação do recolhimento de contribuições. 4. No caso de empregada doméstica, tem-se entendido que o requisito de início de prova material pode ser abrandado, admitindo-se inclusive apenas a declaração de ex-empregador e os depoimentos judiciais como comprovadores do labor alegado. 5. Comprovado o exercício de atividade como empregada doméstica, somada aos intervalos já reconhecidos na órbita administrativa pelo INSS, assegura-se à parte autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição integral, conforme opção mais vantajosa, a contar da data do requerimento administrativo.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.EMPREGADA DOMÉSTICA. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. ANOTAÇÕES EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. APOSENTADORIA DEVIDA. - Antes da Lei nº 5.859 /72, vigente a partir de 09/04/73 e regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73, a empregada doméstica não era considerada segurada obrigatória da Previdência Social. A partir da referida norma, foram-lhe assegurados os benefícios e serviços da previdência social, na qualidade de segurados obrigatórios - Os registros constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS constituem prova plena do trabalho nos períodos ali anotados e gozam de presunção de veracidade juris tantum, nos termos do Enunciado n. 12 do TST. Observo, ainda, que caberia à autarquia a comprovação de qualquer irregularidade nos registros efetuados na carteira de trabalho da parte autora, ônus do qual não de desincumbiu -Cumpre ao empregador verter as contribuições devidas à Previdência Social, a teor do disposto no artigo 30 da Lei n. 8.212 /1991 - A omissão, quanto ao lançamento dos períodos trabalhados no extrato do CNIS, não pode ser imputada à parte autora, porquanto sua remuneração sofreu os descontos das contribuições, segundo legislação trabalhista e previdenciária. -Considerando que a autora cumpriu o requisito etário, tem-se que os períodos ora reconhecidos somados aos interregnos computados administrativamente perfazem um total superior às cento e oitenta contribuições necessárias à concessão da benesse - Verba honorária de sucumbência recursal majorada na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil -Apelo do INSS improvido.

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