17 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010040 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico passou a ter obrigação de registrar a jornada cumprida pelo empregado doméstico por instrumento idôneo, nos termos do artigo 12 da LC 150/2015. Cabe ao empregador doméstico o ônus de demonstrar a jornada de trabalho cumprida, uma vez que detém a posse dos documentos hábeis para este fim, não se desincumbindo deste encargo, deverá prevalecer a jornada descrita na inicial.