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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010040 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Julgamento

Relator

VALMIR DE ARAUJO CARVALHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01007094120185010040_4b8b7.pdf
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Ementa

EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico passou a ter obrigação de registrar a jornada cumprida pelo empregado doméstico por instrumento idôneo, nos termos do artigo 12 da LC 150/2015. Cabe ao empregador doméstico o ônus de demonstrar a jornada de trabalho cumprida, uma vez que detém a posse dos documentos hábeis para este fim, não se desincumbindo deste encargo, deverá prevalecer a jornada descrita na inicial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1204460572

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