Atualização Monetária dos Créditos Trabalhistas em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165030138

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467 /2017 - JUROS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que a atualização do crédito trabalhista, que abrange a incidência dos juros de mora e correção monetária, deverá ocorrer até o efetivo pagamento ao reclamante, nos exatos termos do art. 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /1991, sendo que o depósito efetuado junto à instituição bancária destina-se apenas à garantia do juízo, não exonerando o devedor de complementar a atualização do crédito. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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  • TST - : Ag XXXXX20175040461

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. MATÉRIA PACIFICADA. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177 /1991. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180009

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    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO . A Oitava Turma entende que o art. 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária depois do pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de falência. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX20095090003

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    RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2 - Além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102 , § 2º , da Constituição Federal ), trata-se de matéria de ordem pública. A aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC, Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita , ou em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. Nesse sentido julgado do STF. 3 - Dessa forma, segundo o critério de modulação fixado pela Suprema Corte, devem ser aplicados: incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, na fase pré-processual; e incidência da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de embargos conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205200001

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. JUROS APLICÁVEIS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. A referida decisão não exclui os juros de mora no período pré-processual, mas determina a aplicação dos "mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil )", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que além do indexador IPCA-E, "serão aplicados os juros legais (art. 39 , caput, da Lei 8.177 , de 1991)", conforme consta da ementa do acórdão do STF. Desta forma, segundo o STF, os juros de mora deverão incidir, na forma do art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, no período referente à fase pré-processual, vez que após, na fase processual, a Taxa SELIC já engloba os juros moratórios. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010302 RJ

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    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DATA DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL. EFETIVO PAGAMENTO. LIBERAÇÃO DO ALVARÁ. Nos termos do art. 883 da CLT e do item II da Súmula nº 4 deste E. Regional, é inegável que o depósito garantidor da execução faz cessar a contagem de juros e correção monetária. No entanto, somente é considerado garantidor o depósito que quita integralmente a dívida. Ademais, nos termos do art. 39 da lei nº 8.177 /1991, a atualização de valores será aplicada até a data do efetivo pagamento, o que somente ocorre com a liberação do alvará ao exequente. Destarte, tendo transcorrido um lapso considerável de tempo entre a última atualização do montante devido e o efetivo pagamento, bem como havendo saldo remanescente em relação ao primeiro bloqueio judicial, conclui-se que o valor recebido pela parte, sete meses após a atualização, está defasado, fazendo jus o exequente, portanto, à atualização monetária, mesmo não se manifestando o exequente na forma do art. 884 da CLT , pois é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a incidência de juros e correção monetária independe de pedido expresso da parte, pois trata de matéria que inclusive podem ser alterada de ofício ( CPC , art. 322 , § 1º).

  • TST - RR XXXXX20125040029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante da ofensa ao art. 5.º, II, da Constituição Federal , determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante do explícito pronunciamento do STF, quando do exame da Reclamação Constitucional n.º 22.012, de que cabe à Corte Suprema o prévio exame da repercussão geral sobre a matéria e, em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade da norma impugnada, entendimento que culminou na cassação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do TST, permanecem hígidas as disposições do artigo 39, caput , da Lei n.º 8.177 /91, que ampara legalmente a aplicação da tabela FACDT, não havendo de se falar em adoção de outra taxa referencial para o cálculo da correção monetária dos débitos trabalhistas, que não a prevista na legislação em vigor. Recurso de Revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante da ofensa ao art. 5.º , II , da Constituição Federal , determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante do explícito pronunciamento do STF, quando do exame da Reclamação Constitucional n.º 22.012, de que cabe à Corte Suprema o prévio exame da repercussão geral sobre a matéria e, em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade da norma impugnada, entendimento que culminou na cassação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do TST, permanecem hígidas as disposições do artigo 39 , caput, da Lei n.º 8.177 /91, que ampara legalmente a aplicação da tabela FACDT, não havendo de se falar em adoção de outra taxa referencial para o cálculo da correção monetária dos débitos trabalhistas, que não a prevista na legislação em vigor. Recurso de Revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante da ofensa ao art. 5.º , II , da Constituição Federal , determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante do explícito pronunciamento do STF, quando do exame da Reclamação Constitucional n.º 22.012, de que cabe à Corte Suprema o prévio exame da repercussão geral sobre a matéria e, em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade da norma impugnada, entendimento que culminou na cassação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do TST, permanecem hígidas as disposições do artigo 39 , caput , da Lei n.º 8.177 /91, que ampara legalmente a aplicação da tabela FACDT, não havendo de se falar em adoção de outra taxa referencial para o cálculo da correção monetária dos débitos trabalhistas, que não a prevista na legislação em vigor. Recurso de Revista conhecido e provido .

  • TST - : Ag XXXXX20065040022

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    A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 113 . APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser parcialmente desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar orecurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 113 . APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113 . II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação que envolve também créditos trabalhistas, sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A , § 1º , IV , da CLT ). III. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97 na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema 810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o art. 1º-F da Lei 9.494 /97, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). IV. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97. V . Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113 , que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que, após a referida data, ou seja, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. VI. Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento.

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