24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: RR XXXXX-62.2012.5.04.0029
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria De Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS.
Diante da ofensa ao art. 5.º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante do explícito pronunciamento do STF, quando do exame da Reclamação Constitucional n.º 22.012, de que cabe à Corte Suprema o prévio exame da repercussão geral sobre a matéria e, em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade da norma impugnada, entendimento que culminou na cassação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do TST, permanecem hígidas as disposições do artigo 39, caput , da Lei n.º 8.177/91, que ampara legalmente a aplicação da tabela FACDT, não havendo de se falar em adoção de outra taxa referencial para o cálculo da correção monetária dos débitos trabalhistas, que não a prevista na legislação em vigor. Recurso de Revista conhecido e provido .