TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030092 MG XXXXX-75.2019.5.03.0092
DISPENSA POR JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE - ROMPIMENTO DO ELO DE FIDÚCIA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA GRADAÇÃO DA PENA. A prática de ato de improbidade se caracteriza quando o empregado viola um dever geral de conduta ou age de forma desonesta em relação ao empregador ou a terceiros, cometendo um ato comissivo ou omissivo que provoca o rompimento instantâneo do vínculo de confiança peculiar ao contrato de trabalho. Nessa hipótese, dispensável a observação da gradação da pena, mostrando-se correta a dispensa por justa causa perpetrada pela reclamada.