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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-68.2020.5.03.0093 MG XXXXX-68.2020.5.03.0093

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Jose Murilo de Morais
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Ementa

DANOS MORAIS.

O dano moral decorre de ato comissivo ou omissivo voluntário ou culposo, não abalizado em exercício regular de direito, atentatório aos valores íntimos da personalidade humana, juridicamente protegidos. São bens da vida, aferíveis subjetivamente, exigindo-se da vítima a comprovação inequívoca dos elementos: dano, dolo ou culpa do agente e o nexo causal entre eles (artigo 818 da CLT e inciso I artigo 373 do CPC).
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