Ausência de Ato Comissivo Ou Omissivo da Reclamada em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030092 MG XXXXX-75.2019.5.03.0092

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE - ROMPIMENTO DO ELO DE FIDÚCIA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA GRADAÇÃO DA PENA. A prática de ato de improbidade se caracteriza quando o empregado viola um dever geral de conduta ou age de forma desonesta em relação ao empregador ou a terceiros, cometendo um ato comissivo ou omissivo que provoca o rompimento instantâneo do vínculo de confiança peculiar ao contrato de trabalho. Nessa hipótese, dispensável a observação da gradação da pena, mostrando-se correta a dispensa por justa causa perpetrada pela reclamada.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO, OBJETIVANDO O REEXAME DA MATÉRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO APRENDIZ. POSTERIOR SUPRESSÃO DO PERÍODO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO COMISSIVO ESPECÍFICO SUPRIMINDO O PERÍODO. ATO OMISSIVO GENÉRICO NA HIPÓTESE, QUE CORRESPONDEU À CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 202100259577

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO, OBJETIVANDO O REEXAME DA MATÉRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO APRENDIZ. POSTERIOR SUPRESSÃO DO PERÍODO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO COMISSIVO ESPECÍFICO SUPRIMINDO O PERÍODO. ATO OMISSIVO GENÉRICO NA HIPÓTESE, QUE CORRESPONDEU À CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175100022 DF

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    EMENTA: JUSTA CAUSA. INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO. ATO LESIVO A HONRA OU BOA FAMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A dispensa sob a rubrica de justa causa é o mais extremo ato praticado pelo empregador e decorre da impossibilidade factual da manutenção do contrato de emprego em decorrência do mal-estar surgido entre as partes em razão dos atos praticados pelo empregado. Contudo, para que se acolha a alegação de justa causa, necessária se faz a produção de prova robusta e convincente, e que entre a ação do empregado e a reação do empregador haja proporcionalidade, materializada esta na gravidade do ato praticado pelo empregado - omissivo ou comissivo - ensejador do justo motivo para a rescisão, o que, diante do conjunto probatório, não ocorreu nos autos. Não se vislumbra nos e-mails colacionados pela Reclamada ato lesivo a honra ou boa fama dela ou de superior hierárquico do Autor, nem tampouco ato de indisciplina ou insubordinação. Recurso ordinário da Reclamada conhecido e desprovido.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230041 MT

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    ACIDENTE DE TRABALHO NÃO PROVADO. A regra geral quanto à responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trabalho é de natureza subjetiva, conforme previsão do art. 7º , inciso XXVIII , da CF/88 . Para os fins desta responsabilização há que restar provada a culpa do agente, que pressupõe a prática de ato comissivo/omissivo que importe violação ao direito alheio, a existência de dano e o nexo de causalidade capaz de estabelecer o liame entre o ato culpável e o prejuízo causado. Situação em que ausente a prova do acidente do trabalho, sendo indevida qualquer reparação civil. Recurso do Autor não provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160182 Curitiba XXXXX-09.2019.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA POR ATO COMISSIVO E OMISSIVO. CF , ART. 37 , § 6º. OBJETO OU ANIMAL NA PISTA. RISCO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS COMPROVADAMENTE SOFRIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO AUTOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-09.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 10.06.2022)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030093 MG XXXXX-68.2020.5.03.0093

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    DANOS MORAIS. O dano moral decorre de ato comissivo ou omissivo voluntário ou culposo, não abalizado em exercício regular de direito, atentatório aos valores íntimos da personalidade humana, juridicamente protegidos. São bens da vida, aferíveis subjetivamente, exigindo-se da vítima a comprovação inequívoca dos elementos: dano, dolo ou culpa do agente e o nexo causal entre eles (artigo 818 da CLT e inciso I artigo 373 do CPC ).

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215060008

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    DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MORAIS. O dano moral decorre da prática de ato que provoca dor significativa, vexame, sofrimento ou humilhação que, extrapolando a normalidade, atinge decisivamente o comportamento psicológico da vítima, causando-lhe considerável aflição, angústia e desequilíbrio, agredindo a dignidade do ser humano. Para fins de responsabilização civil subjetiva deve restar provada a culpa do agente, que pressupõe a prática de ato comissivo/omissivo que importe violação ao direito alheio, a existência de dano e o nexo de causalidade, este capaz de estabelecer o liame entre o ato culpável e o prejuízo causado.Recurso da reclamada negado, no particular. (Processo: ROT - XXXXX-70.2021.5.06.0008 , Redator: Sergio Torres Teixeira , Data de julgamento: 15/06/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 15/06/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060008

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    DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MORAIS. O dano moral decorre da prática de ato que provoca dor significativa, vexame, sofrimento ou humilhação que, extrapolando a normalidade, atinge decisivamente o comportamento psicológico da vítima, causando-lhe considerável aflição, angústia e desequilíbrio, agredindo a dignidade do ser humano. Para fins de responsabilização civil subjetiva deve restar provada a culpa do agente, que pressupõe a prática de ato comissivo/omissivo que importe violação ao direito alheio, a existência de dano e o nexo de causalidade, este capaz de estabelecer o liame entre o ato culpável e o prejuízo causado.Recurso da reclamada negado, no particular. (Processo: ROT - XXXXX-70.2021.5.06.0008, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 15/06/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 15/06/2022)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195030084 MG XXXXX-19.2019.5.03.0084

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    DANOS MORAIS. O dano moral decorre de ato comissivo ou omissivo voluntário ou culposo, não abalizado em exercício regular de direito, atentatório aos valores íntimos da personalidade humana, juridicamente protegidos. São bens da vida, aferíveis subjetivamente, exigindo-se da vítima a comprovação inequívoca dos elementos: dano, dolo ou culpa do agente e o nexo causal entre eles (artigo 818 da CLT e inciso I artigo 373 do CPC ).

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